De um homem que está longe do Terreiro do Paço recebi este postal que , com autorização expressa, divulgo.
O Conselho Superior da Magistratura não autorizou a renovação da comissão de serviço do Director do Centro de Estudos Judiciários.
O Director do CEJ é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça. A escolha pode recair sobre magistrados, professores universitários ou advogados. O Conselho de Gestão do CEJ (que é presidido pelo Presidente do STJ, e do qual fazem parte, entre outros, o PGR, o Bastonário da OA e representantes do CSM e do CSMP) tem de pronunciar-se sobre a nomeação e renovação da comissão de serviço do director.
O Conselho de Gestão do CEJ deu parecer positivo, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça pediram autorização ao CSM para a renovação da comissão de serviço de Mário Mendes, o CSM rejeitou porque precisa de juizes nos tribunais e o indigitado está há 15 anos em comissões de serviço.
O que o CSM, na decisão sobre a renovação da comissão de serviço, tem de ponderar é apenas se aquele magistrado pode ou não ser dispensado do exercício das funções de juiz-desembargador . No caso, está previsto na lei que o cargo pode ser ocupado por um magistrado, foi-o sempre excepto num pequeno período logo após a criação do CEJ, estas funções são consideradas pela lei como funções judiciárias e, que se saiba, não estão à espera da pessoa em causa para nenhum específico lugar do “activo” da magistratura judicial.
A posição do CSM só pode ter duas leituras: ou pretende este órgão ser ele a, ilegitimamente, escolher o Director do CEJ, só autorizando a comissão de serviço a quem obtiver o seu acordo político, sendo, assim, o próprio órgão que tutela os juizes a assumir uma posição ilegal; ou, porque precisa de concentrar todos os juizes nos tribunais, entende que não pode dispensar nenhum e, por isso, que não deve ser nenhum juiz a exercer, neste momento, o cargo de Director do CEJ.
É a primeira das leituras a que está em conformidade com os pergaminhos do Conselho Superior da Magistratura. Trata-se, claramente, de mais uma manobra de pressão (calculada ao ponto de terem esperado até à antevéspera do início das actividades para tomarem uma decisão que sabem vai causar a maior perturbação no funcionamento da estrutura de formação dos magistrados) no sentido da imposição das suas posições sobre a formação de magistrados, com silenciamento de qualquer debate público.
Mas é a segunda leitura que deve ser feita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Justiça. E, em conformidade, não deverão nomear um juiz para o cargo de Director do Centro de Estudos Judiciários.
Ou será que, mais uma vez, o poder político e o sistema de administração da justiça se vão deixar ficar reféns deste grupo de pressão corporativa? E vão o Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público manter a costumeira apatia? E o que diz a isto a Ordem dos Advogados?
A má imagem pública do sistema de justiça também tem sido alimentada (e, quantas vezes, construída) pelos seus próprios órgãos e por alguns dos seus actores.
Homem que está longe do Terreiro do Paço
O Conselho Superior da Magistratura não autorizou a renovação da comissão de serviço do Director do Centro de Estudos Judiciários.
O Director do CEJ é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça. A escolha pode recair sobre magistrados, professores universitários ou advogados. O Conselho de Gestão do CEJ (que é presidido pelo Presidente do STJ, e do qual fazem parte, entre outros, o PGR, o Bastonário da OA e representantes do CSM e do CSMP) tem de pronunciar-se sobre a nomeação e renovação da comissão de serviço do director.
O Conselho de Gestão do CEJ deu parecer positivo, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça pediram autorização ao CSM para a renovação da comissão de serviço de Mário Mendes, o CSM rejeitou porque precisa de juizes nos tribunais e o indigitado está há 15 anos em comissões de serviço.
O que o CSM, na decisão sobre a renovação da comissão de serviço, tem de ponderar é apenas se aquele magistrado pode ou não ser dispensado do exercício das funções de juiz-desembargador . No caso, está previsto na lei que o cargo pode ser ocupado por um magistrado, foi-o sempre excepto num pequeno período logo após a criação do CEJ, estas funções são consideradas pela lei como funções judiciárias e, que se saiba, não estão à espera da pessoa em causa para nenhum específico lugar do “activo” da magistratura judicial.
A posição do CSM só pode ter duas leituras: ou pretende este órgão ser ele a, ilegitimamente, escolher o Director do CEJ, só autorizando a comissão de serviço a quem obtiver o seu acordo político, sendo, assim, o próprio órgão que tutela os juizes a assumir uma posição ilegal; ou, porque precisa de concentrar todos os juizes nos tribunais, entende que não pode dispensar nenhum e, por isso, que não deve ser nenhum juiz a exercer, neste momento, o cargo de Director do CEJ.
É a primeira das leituras a que está em conformidade com os pergaminhos do Conselho Superior da Magistratura. Trata-se, claramente, de mais uma manobra de pressão (calculada ao ponto de terem esperado até à antevéspera do início das actividades para tomarem uma decisão que sabem vai causar a maior perturbação no funcionamento da estrutura de formação dos magistrados) no sentido da imposição das suas posições sobre a formação de magistrados, com silenciamento de qualquer debate público.
Mas é a segunda leitura que deve ser feita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Justiça. E, em conformidade, não deverão nomear um juiz para o cargo de Director do Centro de Estudos Judiciários.
Ou será que, mais uma vez, o poder político e o sistema de administração da justiça se vão deixar ficar reféns deste grupo de pressão corporativa? E vão o Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público manter a costumeira apatia? E o que diz a isto a Ordem dos Advogados?
A má imagem pública do sistema de justiça também tem sido alimentada (e, quantas vezes, construída) pelos seus próprios órgãos e por alguns dos seus actores.
Homem que está longe do Terreiro do Paço
19 comentários:
Se é assim, deviam acabar com todas as comissões de serviço, nas polícias, nas inspecções-gerais, na futebolada, etc...Há segredos que só a Deus pertencem. O Dr.Santos Cabral foi rejeitado ao PS para A PJudiciária, mas já foi aceite para o actual sistema democrático.
A ser nomeado o juiz Orlando Afonso confirma-se tudo o que a Kamikase escreveu.
O seu a seu dono: não escrevi, apenas publiquei o que me foi enviado, como refiro no post. Mas subscrevo na íntegra, lá isso subscrevo.
Neste folhetim, o poder político (leia-se o Min. da Justiça) deve, de uma vez por todas, assumir a responsabilidade de tomar a iniciativa: nomear um «Director do CEJ» e não um «gestor de interesses de qualquer corporação» (ou de parte dela). O CEJ é uma escola de magistrados, não uma academia de juízes. É hora de pensar em alguém com pensamento estratégico para o cargo: há nomes competentes. Alguns até se livraram da salpicos desta enxurrada, porque saíram premonitoriamente pelo seu pé. Porque não pensar neles?
Excelente postal! De uma clareza incisiva, lógica retumbante e contundência certeira.
Porém, de acordo com o discurso que ouvi a Orlando Afonso, na comemoração dos 25 anos do MP, parece-me dos poucos juizes capazes de fazer a ponte entre magistrados judiciais e do MP. Pareceu-me ter o entendimento correcto sobre as carreiras e o papel de cada uma das funções.
Neste sentido, e se se confirmar este juizo, a sua eventual nomeação para o CEJ, seria positiva.
Contudo, se se confirmar também, como dá conta o JN de hoje, que a nomeação servirá para colocar no CEJ alguém a mando do CSM, cria-se um problema político e a resolver politicamente: quem manda é quem pode! E neste caso, não deveria ser o CSM...
Além disso, segundo o JN, no cerne da intriga palaciana, vê-se o mesmo nome de sempre: Noronha do nascimento! Será possível, ou a notícia do JN é pura má língua?!
Isto é mera dança de cadeiras, ou já faz parte do pacto de regime para a Justiça? Por mim, aprecio ad infinitum andependência do tal conselho e a vontade política dos políticos.
Qual má língua, o NN está em todas...Espere mais uns tempos e o país vai gramá-lo presidente do Supremo.
O anónimo do primeiro comentário acrescentou logo o único ponto de vista que me parecia faltar a este excelente e oportuno post.
Já aqui defendi que o CSM não deveria, em regra, autorizar comissões de serviço que nada tenham a ver com a magistratura, em especial quando envolvam confiança política, subordinação hierarquica e/ou desempenho de funções susceptíveis de abalar a dignidade, ou a confiança pública na independência e imparcialidade que devem ser apanágio dos magistrados judiciais.
No CSM, a reflexão e tomada de medidas firmes e transparentes nesta matéria, continua (in)convenientemente por fazer. Como refere o anónimo comentador, pululam nas polícias, por ex., magistrados judiciais em comissão de serviço, algumas recentemente autorizadas. Mas - pasme-se - não se autoriza agora uma comissão de serviço na direcção do Centro de Estudos Judiciários, instituição destinada a formar os futuros magistrados! Se a falta de juízes nos tribunais fosse o critério determinante, provavelmente nenhuma comissão seria autorizada, ou teriam natural prioridade as que se prendam com funções judiciárias...
A credibilidade do CSM, que deveria estar acima de qualquer suspeita, sai, uma vez mais, fortemente abalada deste episódio. Já são muitos os que dizem que "o rei vai nú" e não será possível calá-los a todos. Mas, pelos vistos, os responsáveis pelo regular funcionamento das instituições, a começar por Sua Excelência o Presidente da República, acham que tudo corre pelo melhor. O famoso "sistema", estará a "funcionar", mas, a continuar assim, o regime e as instituições arriscam-se a naufragar.
Quanto ao CEJ, não devendo, nestas circunstâncias, ser nomeado outro magistrado judicial, sugiro que se nomeie, para variar, um advogado, com perfil adequado e como tal reconhecido pelos que legalmente devem intervir na nomeação. Pode ser que isso contribua para alterar algumas das "ideias feitas" sobre a classe dos causídicos, que - por qualquer misteriosa razão - tendem a abundar entre os honoráveis formados por aquele casa...
Como 1º Anónimo,concordo com NICODEMUS. É tempo de não questionar a competência dos advogados para isto e outras coisa. Os magistrados não têm dela o monopólio.
Como 2º anónimo concordo com o 1º anónimo.
Advogado como director do CEJ? Procurem entre os nomes prestigiados e susceptíveis de reunirem consenso mínimo. Não encontrarão nenhum disponível.
E porque não um professor universitário? Sobre a nomeação do director deverá ser ouvido o Conselho de Gestão do CEJ.
A Lei Orgânica do CEJ terá que ser revista quanto antes (já lá se devia ter ido!). Só depois a ESCOLA poderá ser pensada e aí, então, será decisivo o perfil da personalidade designada para director do CEJ. Até lá - a menos que o Governo tenha uma ideia muito clara sobre o futuro da formação, o que não parece ser o caso - qualquer director será uma figura de transição. A indefinição vigente está longe do fim e os episódios actuais são episódios de uma deriva em mar morno. Nada mais. Não há "plano" em curso; enganam-se os que pensam que o há...
Que ingénuo, este último anónimo....
Eu sou o 1 ANONONIMUS.
Quando disse NICODMUS QUIS DIZER GOMEZ.
TRAPALHADA que arranjei.
Com este CSM, o ministro da justiça se quer fazer reformas tem de: 1º aumentar o dinheiro aos juízes, 2ºdeixá-los mandar no MP e Advogados.
Mas o referido pelo Sr. Ministro da Justiça sobre a pretendida "reforma do modelo de processo penal" não será já o anúncio de que vem aí o controlo pelos juízes das decisões do MP em inquérito? Ai que saudades ai ai... e para quê afinal ter uma entidade que acusa distinta da que julga?
Dúvidas tenho que um prestigiado advogado ou professor universitário aceite ser Director do CEJ, auferindo o vencimento que ao cargo corresponde.
Vou fazer um post noutro site. Este tá cheio. Sobre isto tudo.
(Voz dos Descontentes)
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