De um homem que está longe do Terreiro do Paço recebi este postal que , com autorização expressa, divulgo.
O Conselho Superior da Magistratura não autorizou a renovação da comissão de serviço do Director do Centro de Estudos Judiciários.
O Director do CEJ é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça. A escolha pode recair sobre magistrados, professores universitários ou advogados. O Conselho de Gestão do CEJ (que é presidido pelo Presidente do STJ, e do qual fazem parte, entre outros, o PGR, o Bastonário da OA e representantes do CSM e do CSMP) tem de pronunciar-se sobre a nomeação e renovação da comissão de serviço do director.
O Conselho de Gestão do CEJ deu parecer positivo, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça pediram autorização ao CSM para a renovação da comissão de serviço de Mário Mendes, o CSM rejeitou porque precisa de juizes nos tribunais e o indigitado está há 15 anos em comissões de serviço.
O que o CSM, na decisão sobre a renovação da comissão de serviço, tem de ponderar é apenas se aquele magistrado pode ou não ser dispensado do exercício das funções de juiz-desembargador . No caso, está previsto na lei que o cargo pode ser ocupado por um magistrado, foi-o sempre excepto num pequeno período logo após a criação do CEJ, estas funções são consideradas pela lei como funções judiciárias e, que se saiba, não estão à espera da pessoa em causa para nenhum específico lugar do “activo” da magistratura judicial.
A posição do CSM só pode ter duas leituras: ou pretende este órgão ser ele a, ilegitimamente, escolher o Director do CEJ, só autorizando a comissão de serviço a quem obtiver o seu acordo político, sendo, assim, o próprio órgão que tutela os juizes a assumir uma posição ilegal; ou, porque precisa de concentrar todos os juizes nos tribunais, entende que não pode dispensar nenhum e, por isso, que não deve ser nenhum juiz a exercer, neste momento, o cargo de Director do CEJ.
É a primeira das leituras a que está em conformidade com os pergaminhos do Conselho Superior da Magistratura. Trata-se, claramente, de mais uma manobra de pressão (calculada ao ponto de terem esperado até à antevéspera do início das actividades para tomarem uma decisão que sabem vai causar a maior perturbação no funcionamento da estrutura de formação dos magistrados) no sentido da imposição das suas posições sobre a formação de magistrados, com silenciamento de qualquer debate público.
Mas é a segunda leitura que deve ser feita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Justiça. E, em conformidade, não deverão nomear um juiz para o cargo de Director do Centro de Estudos Judiciários.
Ou será que, mais uma vez, o poder político e o sistema de administração da justiça se vão deixar ficar reféns deste grupo de pressão corporativa? E vão o Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público manter a costumeira apatia? E o que diz a isto a Ordem dos Advogados?
A má imagem pública do sistema de justiça também tem sido alimentada (e, quantas vezes, construída) pelos seus próprios órgãos e por alguns dos seus actores.
Homem que está longe do Terreiro do Paço
O Conselho Superior da Magistratura não autorizou a renovação da comissão de serviço do Director do Centro de Estudos Judiciários.
O Director do CEJ é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça. A escolha pode recair sobre magistrados, professores universitários ou advogados. O Conselho de Gestão do CEJ (que é presidido pelo Presidente do STJ, e do qual fazem parte, entre outros, o PGR, o Bastonário da OA e representantes do CSM e do CSMP) tem de pronunciar-se sobre a nomeação e renovação da comissão de serviço do director.
O Conselho de Gestão do CEJ deu parecer positivo, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça pediram autorização ao CSM para a renovação da comissão de serviço de Mário Mendes, o CSM rejeitou porque precisa de juizes nos tribunais e o indigitado está há 15 anos em comissões de serviço.
O que o CSM, na decisão sobre a renovação da comissão de serviço, tem de ponderar é apenas se aquele magistrado pode ou não ser dispensado do exercício das funções de juiz-desembargador . No caso, está previsto na lei que o cargo pode ser ocupado por um magistrado, foi-o sempre excepto num pequeno período logo após a criação do CEJ, estas funções são consideradas pela lei como funções judiciárias e, que se saiba, não estão à espera da pessoa em causa para nenhum específico lugar do “activo” da magistratura judicial.
A posição do CSM só pode ter duas leituras: ou pretende este órgão ser ele a, ilegitimamente, escolher o Director do CEJ, só autorizando a comissão de serviço a quem obtiver o seu acordo político, sendo, assim, o próprio órgão que tutela os juizes a assumir uma posição ilegal; ou, porque precisa de concentrar todos os juizes nos tribunais, entende que não pode dispensar nenhum e, por isso, que não deve ser nenhum juiz a exercer, neste momento, o cargo de Director do CEJ.
É a primeira das leituras a que está em conformidade com os pergaminhos do Conselho Superior da Magistratura. Trata-se, claramente, de mais uma manobra de pressão (calculada ao ponto de terem esperado até à antevéspera do início das actividades para tomarem uma decisão que sabem vai causar a maior perturbação no funcionamento da estrutura de formação dos magistrados) no sentido da imposição das suas posições sobre a formação de magistrados, com silenciamento de qualquer debate público.
Mas é a segunda leitura que deve ser feita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Justiça. E, em conformidade, não deverão nomear um juiz para o cargo de Director do Centro de Estudos Judiciários.
Ou será que, mais uma vez, o poder político e o sistema de administração da justiça se vão deixar ficar reféns deste grupo de pressão corporativa? E vão o Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público manter a costumeira apatia? E o que diz a isto a Ordem dos Advogados?
A má imagem pública do sistema de justiça também tem sido alimentada (e, quantas vezes, construída) pelos seus próprios órgãos e por alguns dos seus actores.
Homem que está longe do Terreiro do Paço

23 comentários:
Se é assim, deviam acabar com todas as comissões de serviço, nas polícias, nas inspecções-gerais, na futebolada, etc...Há segredos que só a Deus pertencem. O Dr.Santos Cabral foi rejeitado ao PS para A PJudiciária, mas já foi aceite para o actual sistema democrático.
A ser nomeado o juiz Orlando Afonso confirma-se tudo o que a Kamikase escreveu.
O seu a seu dono: não escrevi, apenas publiquei o que me foi enviado, como refiro no post. Mas subscrevo na íntegra, lá isso subscrevo.
Neste folhetim, o poder político (leia-se o Min. da Justiça) deve, de uma vez por todas, assumir a responsabilidade de tomar a iniciativa: nomear um «Director do CEJ» e não um «gestor de interesses de qualquer corporação» (ou de parte dela). O CEJ é uma escola de magistrados, não uma academia de juízes. É hora de pensar em alguém com pensamento estratégico para o cargo: há nomes competentes. Alguns até se livraram da salpicos desta enxurrada, porque saíram premonitoriamente pelo seu pé. Porque não pensar neles?
Excelente postal! De uma clareza incisiva, lógica retumbante e contundência certeira.
Porém, de acordo com o discurso que ouvi a Orlando Afonso, na comemoração dos 25 anos do MP, parece-me dos poucos juizes capazes de fazer a ponte entre magistrados judiciais e do MP. Pareceu-me ter o entendimento correcto sobre as carreiras e o papel de cada uma das funções.
Neste sentido, e se se confirmar este juizo, a sua eventual nomeação para o CEJ, seria positiva.
Contudo, se se confirmar também, como dá conta o JN de hoje, que a nomeação servirá para colocar no CEJ alguém a mando do CSM, cria-se um problema político e a resolver politicamente: quem manda é quem pode! E neste caso, não deveria ser o CSM...
Além disso, segundo o JN, no cerne da intriga palaciana, vê-se o mesmo nome de sempre: Noronha do nascimento! Será possível, ou a notícia do JN é pura má língua?!
Isto é mera dança de cadeiras, ou já faz parte do pacto de regime para a Justiça? Por mim, aprecio ad infinitum andependência do tal conselho e a vontade política dos políticos.
Qual má língua, o NN está em todas...Espere mais uns tempos e o país vai gramá-lo presidente do Supremo.
O anónimo do primeiro comentário acrescentou logo o único ponto de vista que me parecia faltar a este excelente e oportuno post.
Já aqui defendi que o CSM não deveria, em regra, autorizar comissões de serviço que nada tenham a ver com a magistratura, em especial quando envolvam confiança política, subordinação hierarquica e/ou desempenho de funções susceptíveis de abalar a dignidade, ou a confiança pública na independência e imparcialidade que devem ser apanágio dos magistrados judiciais.
No CSM, a reflexão e tomada de medidas firmes e transparentes nesta matéria, continua (in)convenientemente por fazer. Como refere o anónimo comentador, pululam nas polícias, por ex., magistrados judiciais em comissão de serviço, algumas recentemente autorizadas. Mas - pasme-se - não se autoriza agora uma comissão de serviço na direcção do Centro de Estudos Judiciários, instituição destinada a formar os futuros magistrados! Se a falta de juízes nos tribunais fosse o critério determinante, provavelmente nenhuma comissão seria autorizada, ou teriam natural prioridade as que se prendam com funções judiciárias...
A credibilidade do CSM, que deveria estar acima de qualquer suspeita, sai, uma vez mais, fortemente abalada deste episódio. Já são muitos os que dizem que "o rei vai nú" e não será possível calá-los a todos. Mas, pelos vistos, os responsáveis pelo regular funcionamento das instituições, a começar por Sua Excelência o Presidente da República, acham que tudo corre pelo melhor. O famoso "sistema", estará a "funcionar", mas, a continuar assim, o regime e as instituições arriscam-se a naufragar.
Quanto ao CEJ, não devendo, nestas circunstâncias, ser nomeado outro magistrado judicial, sugiro que se nomeie, para variar, um advogado, com perfil adequado e como tal reconhecido pelos que legalmente devem intervir na nomeação. Pode ser que isso contribua para alterar algumas das "ideias feitas" sobre a classe dos causídicos, que - por qualquer misteriosa razão - tendem a abundar entre os honoráveis formados por aquele casa...
Como 1º Anónimo,concordo com NICODEMUS. É tempo de não questionar a competência dos advogados para isto e outras coisa. Os magistrados não têm dela o monopólio.
Como 2º anónimo concordo com o 1º anónimo.
Como Nicodemos, concordo com o 2º anónimo que concorda com o 1º, mas que não podia concordar com o Nicodemos até este momento, porque o Nicodemos ainda não se tinha pronunciado e só agora se pronuncia para dizer que concorda com todos, especialmente com o Homem longe do Terreiro do Paço, e também com a Kamikase que concorda com este, e com o Gomez, e só não concordo com o Tacones Lejanos, como diz a Madame Mim que é muito boa observadora e com quem também concordo.
E, como habitualmente, também concordo com o José, que coloca o problema de forma muito clara e também fico muito curioso para ver como o Aguiar Branco e o Santana vão descalçar a bota, neste primeiro assalto do CSM.
O Costa e o Guterres fizeram o que deviam quando o CSM negou a comissão de serviço ao Cabral, nomeando o Bonina.
Advogado como director do CEJ? Procurem entre os nomes prestigiados e susceptíveis de reunirem consenso mínimo. Não encontrarão nenhum disponível.
E eu claramente concordo com o José
E porque não um professor universitário? Sobre a nomeação do director deverá ser ouvido o Conselho de Gestão do CEJ.
A Lei Orgânica do CEJ terá que ser revista quanto antes (já lá se devia ter ido!). Só depois a ESCOLA poderá ser pensada e aí, então, será decisivo o perfil da personalidade designada para director do CEJ. Até lá - a menos que o Governo tenha uma ideia muito clara sobre o futuro da formação, o que não parece ser o caso - qualquer director será uma figura de transição. A indefinição vigente está longe do fim e os episódios actuais são episódios de uma deriva em mar morno. Nada mais. Não há "plano" em curso; enganam-se os que pensam que o há...
Que ingénuo, este último anónimo....
Eu sou o 1 ANONONIMUS.
Quando disse NICODMUS QUIS DIZER GOMEZ.
TRAPALHADA que arranjei.
Com este CSM, o ministro da justiça se quer fazer reformas tem de: 1º aumentar o dinheiro aos juízes, 2ºdeixá-los mandar no MP e Advogados.
Mas o referido pelo Sr. Ministro da Justiça sobre a pretendida "reforma do modelo de processo penal" não será já o anúncio de que vem aí o controlo pelos juízes das decisões do MP em inquérito? Ai que saudades ai ai... e para quê afinal ter uma entidade que acusa distinta da que julga?
Dúvidas tenho que um prestigiado advogado ou professor universitário aceite ser Director do CEJ, auferindo o vencimento que ao cargo corresponde.
Por mim, acho que Souto de Moura daria um bom director do CEJ. Se bem que se abriria um outro problema, bem mais bicudo.
Vou fazer um post noutro site. Este tá cheio. Sobre isto tudo.
(Voz dos Descontentes)
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