O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias condenou, hoje, Portugal, por violar as regras comunitárias, ao não prever, em caso de despedimento colectivo, o direito de recurso para os trabalhadores portugueses. Refere o acórdão: "Nada indica que a República Portuguesa, adoptando uma interpretação do conceito de despedimento mais restritiva do que a que figura na directiva, tenha diligenciado no sentido de que, em todas as situações de despedimento colectivo, os trabalhadores disponham de mecanismo administrativos e/ou judiciais para fazerem respeitar as obrigações nesta previstas".
12 outubro 2004
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