Excerto de artigo de Fausto Leite, no DN
"Tal como nas demais jurisdições, a defesa dos direitos dos cidadãos, enquanto trabalhadores, deve ser cometida aos advogados, que têm competência para os patrocinar nas acções cíveis contra os empregadores.Esta é a solução que melhor se harmoniza com o nosso quadro legal e constitucional.
Há, no entanto, duas condições essenciais para que esta mudança se processe com êxito em primeiro lugar, deve ser garantido o efectivo acesso dos trabalhadores ao direito e aos Tribunais, revogando-se as drásticas restrições na concessão do apoio judiciário, particularmente intoleráveis no foro laboral; em segundo lugar, deve a Ordem dos Advogados promover a formação obrigatória no âmbito da prática processual laboral para garantir a qualidade do patrocínio dos advogados na jurisdição do trabalho e não secundarizá-la, como se tem verificado nos dois últimos anos.
Só faz sentido mudar, se for para melhorar a justiça laboral."
"Tal como nas demais jurisdições, a defesa dos direitos dos cidadãos, enquanto trabalhadores, deve ser cometida aos advogados, que têm competência para os patrocinar nas acções cíveis contra os empregadores.Esta é a solução que melhor se harmoniza com o nosso quadro legal e constitucional.
Há, no entanto, duas condições essenciais para que esta mudança se processe com êxito em primeiro lugar, deve ser garantido o efectivo acesso dos trabalhadores ao direito e aos Tribunais, revogando-se as drásticas restrições na concessão do apoio judiciário, particularmente intoleráveis no foro laboral; em segundo lugar, deve a Ordem dos Advogados promover a formação obrigatória no âmbito da prática processual laboral para garantir a qualidade do patrocínio dos advogados na jurisdição do trabalho e não secundarizá-la, como se tem verificado nos dois últimos anos.
Só faz sentido mudar, se for para melhorar a justiça laboral."
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