09 dezembro 2004

Caso «Casa Pia»

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu hoje a recusa dos juízes desembargadores Tello Lucas e Carlos Almeida para apreciar o recurso do Ministério Público contra a decisão da juíza de instrução, Ana Teixeira e Silva, de não levar a julgamento o deputado socialista Paulo Pedroso e o humorista Herman José e não pronunciar o arqueólogo subaquático Francisco Alves pela acusação de 34 crimes de lenocínio.

O texto integral do acórdão pode ser lido em Verbo Jurídico.

2 comentários:

Gomez disse...

Notável aresto.
Só não percebo porque razão o MP se absteve de tomar a iniciativa de levantar esta questão, que, pelo menos a mim, se afigurava evidente (pruridos "diplomáticos" entre Magistraturas? opções puramente tácticas? fuga à inevitável pressão mediática?,...). Neste - como aliás noutros casos - a defesa da legalidade e da credibilidade da Justiça acabou por ser assegurada por um Advogado, que soube interpretar a sua missão.

Kamikaze (L.P.) disse...

Ora aí está uma boa questão, caro Gomez (com quem estou em dívida, mas isso é conversa para outra sede). Pode ter havido outro motivo, bem menos elaborado. Mas cingindo-me aos 3 que refere, que não sou de lançar atoardas, apostava no 1º, embora me palpite (não resisto) que a resposta é mesmo a tal mais simples.