17 dezembro 2004

Excomunhão





Em 17 de Dezembro de 1538, o Papa Paulo III excomungou Henrique VIII, depois do rei de Inglaterra se ter declarado chefe da Igreja inglesa.
Há excomunhões que alteram o rumo da história, das grandes e das pequenas instituições.

1 comentário:

Mocho Atento disse...

A comunhão com a Igreja implica 3 pilares: profissão de fé; sacramentos; governo eclesiástico. Quem rejeita um desses pilares coloca-se ipso facto fora da comunhão da Igreja. A excomunhão é uma censura, uma pena medicinal, isto é, tem em vista a cura , visando o arrependimento do delinquente e por isso cessa quando o excomungado depõe a contumácia, isto é, se arrepende do erro.Não há excomunhão perpétua. A excomunhão, como pena eclesiástica, priva de um bem espiritual ou temporal, inflingida pela legítima autoridade eclesiástica, para a correcção do delinquente contumaz (que persevera no erro)e punição do delito.Cessa com a deposição da contumácia.A excomunhão, como pena medicinal (não expiatória) não tem tempo determinado (dura enquanto permanecer a contumácia),permanece atè à cessação da contumácia e cessa por acto do Superior competente para levantar a excomunhão. A excomunhão priva dos meios de salvação (sacramentos), mas não da salvação, porque o poder da salvação não é da Igreja, mas sim de Deus. A apostasia, heresia e cisma são punidos com pena de excomunhão "latae sententiae", isto é, a aplicação da sanção é automática, não necessitando de ser aplicada. A autoridade eclesiástica não impõe a excomunhão, apenas a declara pré-existente face ao delito de cisma.As penas podem ser "latae sententiae", quando são automáticas (podendo apenas a autoridade competente declarar a sua aplicação automática) e "ferendae sententiae" (quando a autoridade competente as aplica).