31 janeiro 2005

DEVER DE RESERVA – DEVER DE INFORMAR

algumas achas para o debate

Em crónica de Dezembro, sobre uma incursão a Faro para participar no II Encontro do Conselho Superior da Magistratura, prometi que quando a intervenção que então lá fiz deitasse corpo e fosse texto, a daria aqui a conhecer.
Venho cumprir a promessa!
O escrito integral pode ser lido aqui, nos arquivos incursionistas.

Mas, para os, muitos decerto!, que não tenham a paciência de o ir ler, aqui deixo algumas notas compostas por excertos do mesmo.

Associo o Dever de Reserva ao Dever de Informar porque, como digo no texto, “não me parece possível abordar hoje o dever de reserva dissociando-o de duas realidades com que convive diariamente: a agressividade da comunicação social no contexto da irreversível mediatização da justiça; e a inexistência de uma comunicação organizada no sistema de justiça”.
A cujo propósito não posso deixar de “partilhar a preocupação que me tem assaltado há já algum tempo - mas que foi ganhando maior intensidade à medida que se foi desenvolvendo o “processo Casa Pia” - quanto à posição em que têm sido colocadas as organizações sindicais das magistraturas, as quais, a meu ver, têm sido empurradas para colmatar a brecha deixada pela inexistência de canais organizados de comunicação entre o sistema de justiça e os media.
Estando os dirigentes sindicais sujeitos ao dever de reserva de maneira menos restrita, são estes quem, muitas vezes, particularmente em períodos de maior agressividade da comunicação social, assume os comentários sobre processos concretos, quem responde às críticas e comentários publicados, inclusive sobre aspectos e opções processuais que pressupõem uma avaliação da matéria dos autos.
O que tem tido, na observação que faço, dois efeitos negativos: por um lado, os esclarecimentos públicos surgem aos olhos da sociedade como uma atitude de defesa da classe, corporativa; por outro lado, os sindicatos deixam-se, deste modo, colar e confundir com os órgãos de gestão das magistraturas”.

O Dever de Reserva, a meu ver, “tem de ser visto tomando em consideração, pelo menos, três ângulos de análise: o da deontologia; o da exigência de prestação de informação para o exterior do sistema de justiça sobre o seu funcionamento e actividade processual, e da consequente necessidade de preparação progressiva dos magistrados para lidarem com as novas formas de publicitação da justiça; e o do direito dos magistrados à participação na vida da cidade.”
Quanto ao primeiro, “seria importante ponderar-se sobre a necessidade de existir um código ou uma carta deontológica da magistratura”.
Quanto à relação do sistema de justiça com os media, sublinho apenas a sugestão, no que respeita ao Ministério Público, de que, no âmbito das suas competências de assessoria em matéria de comunicação social, “deveria a PGR cometer ao Gabinete de Imprensa a tarefa de preparação de linhas gerais orientadoras das relações dos magistrados com a comunicação social, que lhes proporcionem um melhor apetrechamento e garantam, nos aspectos essenciais, uniformidade de procedimentos”.

Por último, deixo um apelo a uma maior participação dos magistrados na vida cívica e no debate sobre a justiça. De cara descoberta!


2 comentários:

Primo de Amarante disse...

Caro Rui do Carmo: sobre o seu post nada sei dizer. Essa questão é para mim muito complicada-- sugerem-me problemas esotéricas, do domínio dos saberes ocultos. Mas aproveito para lhe dizer o seguinte:
O Vigário Santos Silva esteve na minha mesa e falou com elevado apreço de si. Pensou que o Amigo viria ao debate. Telefonou-lhe, mas o seu telemóvel estava desligado. Foi pena: o Vigário admira-o e gostava de estar consigo.

Primo de Amarante disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.