Artigo de opinião assinado por Jorge Costa, Procurador da República, no DNde hoje.
Pela oportunidade da publicação e substância do conteúdo, optei por transcrevê-lo integralmente no Incursões.
" Ministério Público e eleições
Singularmente, vão ter lugar duas eleições relevantes para o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)e, por isso, para a Justiça - uma, a 6 de Janeiro, pela eleição de sete magistrados do CSMP (em 12 magistrados e 19 membros); outra, a 20 de Fevereiro, pela eleição para a Assembleia da República, e de que resultará o futuro Governo. Ora, nos termos da lei, a AR designa cinco vogais do CSMP e o Governo dois. Estes processos eleitorais significam, assim, a renovação (ou relegitimação) de cerca de dois terços do Conselho, apenas se exceptuando os membros por inerência.
Sopram intensamente os ventos no que respeita ao papel do MP na administração da Justiça, sobre o que deve fazer e o que deve deixar de fazer. Ventos esses nem sempre bem direccionados. Completado que seja este ciclo eleitoral, está criada a oportunidade para o Conselho promover e realizar debates sobre esta matéria, incluindo uma reflexão sobre o seu papel no quadro do MP.
A natureza plúrima da sua composição, a interdisciplinaridade dos saberes e a diversidade da representação comportam uma mais-valia a que urge dar voz. É tempo de o CSMP fazer ouvir a sua voz mais alto, mais forte, mais vezes e mais longe! O que pressupõe que agende temas cruciais para reflexão e que se não reduzam à apreciação de classificações e de condutas, sem pretender subestimar tal função, relevante para os magistrados.
O CSMP, integrando a PGR, como órgão superior do MP tem, assim, uma quota-parte nas competências legais de gestão, disciplina, consultivas e de orientação e direcção do MP. Mas para esse exercício necessita de, por um lado, ter posição sobre o debate que atravessa a sociedade (sobretudo a sociedade judiciária) acerca do papel do MP no quadro das atribuições constitucionais, e, por outro lado, precisa de dar a conhecer esse entendimento.
Exemplos: o Governo aprovou um pacote legislativo no âmbito penal - o CSMP emitiu parecer, nos termos da lei? Deu-o a conhecer? O CSMP tem posição sobre a polémica relativa à (re)definição do papel do MP como patrono oficioso dos trabalhadores nos tribunais de trabalho? E qual é o entendimento do Conselho em face da tese que advoga a retirada do contencioso do Estado das competências do MP?
Dir-se-á que o Conselho não pode, permanentemente, ser reactivo às posições públicas que vão surgindo. Mas isso é, ou não, pertinente para a orientação e direcção do MP? Sendo esta uma competência do CSMP, embora partilhada com o PGR, deve ser conseguida uma coordenação entre os dois órgãos, potenciada até pelo facto de o PGR ser o presidente do Conselho. Mas o CSMP deve fazer debates sobre o(s) assunto(s) e emitir ou propor que sejam emitidas directivas com a sua doutrina. O que resultará numa reforçada e mais clara orientação do MP, atenta a referida composição do CSMP.
Quem conhece o (funcionamento do) Conselho sabe que este órgão faz o que pode. Todavia parece-me que deverá fazer (muito) mais. E se para tanto for necessário, como penso que é, adequar as estruturas e meios, então não se pode esperar mais. Assim, deve ter um secretário exclusivo; deve prosseguir-se para o estabelecimento de uma estrutura permanente (como existe, aliás, no CSM), o que exige uma habilitação legal, mas que poderia já funcionar com base no mecanismo dos vogais a tempo inteiro... que ainda não há, por dificuldades financeiras!
Importa redimensionar a estrutura de apoio administrativo e consolidar um apoio jurídico adequado e próprio, já previsto na lei mas não implementado por dificuldades financeiras da PGR.
O funcionamento em plenário deve ser direccionado ao debate, regular e consistente, sobre a actividade do MP, até agora a parte menor. O restante deve funcionar em secções especializadas (já existentes) e mesmo em grupos de trabalho permanentes (v.g., relações internacionais).
Urge, também, ter o CSMP (mais) próximo dos magistrados: promovendo e organizando seminários e acções de formação; prestando, de forma eficiente, informação, nomeadamente pela divulgação das deliberações sobre assuntos de interesse geral e sobre a administração da Justiça, e pela edição regular, oportuna e «profissional» do Boletim (o último é de Março de 2004...!); realizando reuniões abertas a magistrados, quando oportuno, mormente quando estão em discussão assuntos de interesse geral para o MP; finalmente estabelecendo formas institucionais e regulares de articulação com o CSM e a Ordem dos Advogados, de modo a potenciar respostas eficientes aos problemas comuns da justiça.
Este é o tempo para uma reflexão nesta estrutura de gestão do MP, já que um melhor funcionamento do CSMP será, sempre, um bom instrumento para uma melhor Justiça, razão de ser das instâncias judiciárias.
Um Bom Ano."
Pela oportunidade da publicação e substância do conteúdo, optei por transcrevê-lo integralmente no Incursões.
" Ministério Público e eleições
Singularmente, vão ter lugar duas eleições relevantes para o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)e, por isso, para a Justiça - uma, a 6 de Janeiro, pela eleição de sete magistrados do CSMP (em 12 magistrados e 19 membros); outra, a 20 de Fevereiro, pela eleição para a Assembleia da República, e de que resultará o futuro Governo. Ora, nos termos da lei, a AR designa cinco vogais do CSMP e o Governo dois. Estes processos eleitorais significam, assim, a renovação (ou relegitimação) de cerca de dois terços do Conselho, apenas se exceptuando os membros por inerência.
Sopram intensamente os ventos no que respeita ao papel do MP na administração da Justiça, sobre o que deve fazer e o que deve deixar de fazer. Ventos esses nem sempre bem direccionados. Completado que seja este ciclo eleitoral, está criada a oportunidade para o Conselho promover e realizar debates sobre esta matéria, incluindo uma reflexão sobre o seu papel no quadro do MP.
A natureza plúrima da sua composição, a interdisciplinaridade dos saberes e a diversidade da representação comportam uma mais-valia a que urge dar voz. É tempo de o CSMP fazer ouvir a sua voz mais alto, mais forte, mais vezes e mais longe! O que pressupõe que agende temas cruciais para reflexão e que se não reduzam à apreciação de classificações e de condutas, sem pretender subestimar tal função, relevante para os magistrados.
O CSMP, integrando a PGR, como órgão superior do MP tem, assim, uma quota-parte nas competências legais de gestão, disciplina, consultivas e de orientação e direcção do MP. Mas para esse exercício necessita de, por um lado, ter posição sobre o debate que atravessa a sociedade (sobretudo a sociedade judiciária) acerca do papel do MP no quadro das atribuições constitucionais, e, por outro lado, precisa de dar a conhecer esse entendimento.
Exemplos: o Governo aprovou um pacote legislativo no âmbito penal - o CSMP emitiu parecer, nos termos da lei? Deu-o a conhecer? O CSMP tem posição sobre a polémica relativa à (re)definição do papel do MP como patrono oficioso dos trabalhadores nos tribunais de trabalho? E qual é o entendimento do Conselho em face da tese que advoga a retirada do contencioso do Estado das competências do MP?
Dir-se-á que o Conselho não pode, permanentemente, ser reactivo às posições públicas que vão surgindo. Mas isso é, ou não, pertinente para a orientação e direcção do MP? Sendo esta uma competência do CSMP, embora partilhada com o PGR, deve ser conseguida uma coordenação entre os dois órgãos, potenciada até pelo facto de o PGR ser o presidente do Conselho. Mas o CSMP deve fazer debates sobre o(s) assunto(s) e emitir ou propor que sejam emitidas directivas com a sua doutrina. O que resultará numa reforçada e mais clara orientação do MP, atenta a referida composição do CSMP.
Quem conhece o (funcionamento do) Conselho sabe que este órgão faz o que pode. Todavia parece-me que deverá fazer (muito) mais. E se para tanto for necessário, como penso que é, adequar as estruturas e meios, então não se pode esperar mais. Assim, deve ter um secretário exclusivo; deve prosseguir-se para o estabelecimento de uma estrutura permanente (como existe, aliás, no CSM), o que exige uma habilitação legal, mas que poderia já funcionar com base no mecanismo dos vogais a tempo inteiro... que ainda não há, por dificuldades financeiras!
Importa redimensionar a estrutura de apoio administrativo e consolidar um apoio jurídico adequado e próprio, já previsto na lei mas não implementado por dificuldades financeiras da PGR.
O funcionamento em plenário deve ser direccionado ao debate, regular e consistente, sobre a actividade do MP, até agora a parte menor. O restante deve funcionar em secções especializadas (já existentes) e mesmo em grupos de trabalho permanentes (v.g., relações internacionais).
Urge, também, ter o CSMP (mais) próximo dos magistrados: promovendo e organizando seminários e acções de formação; prestando, de forma eficiente, informação, nomeadamente pela divulgação das deliberações sobre assuntos de interesse geral e sobre a administração da Justiça, e pela edição regular, oportuna e «profissional» do Boletim (o último é de Março de 2004...!); realizando reuniões abertas a magistrados, quando oportuno, mormente quando estão em discussão assuntos de interesse geral para o MP; finalmente estabelecendo formas institucionais e regulares de articulação com o CSM e a Ordem dos Advogados, de modo a potenciar respostas eficientes aos problemas comuns da justiça.
Este é o tempo para uma reflexão nesta estrutura de gestão do MP, já que um melhor funcionamento do CSMP será, sempre, um bom instrumento para uma melhor Justiça, razão de ser das instâncias judiciárias.
Um Bom Ano."
1 comentário:
"Singularmente", "Sopram intensamente os ventos", "incluindo uma reflexão sobre a interdisciplinaridade dos saberes".
Há "temas cruciais para reflexão" e importa "ter posição sobre o debate que atravessa a sociedade sobre o seu papel no quadro do MP".
"O CSMP deve fazer debates; deve ter um secretário exclusivo; deve prosseguir-se para o estabelecimento de uma estrutura permanente ;
"O CSMP (mais) próximo dos magistrados: promovendo e organizando seminários e acções de formação; prestando, de forma eficiente, informação, nomeadamente pela divulgação das deliberações sobre assuntos de interesse geral e sobre a administração da Justiça, e pela edição regular, oportuna e «profissional» do Boletim (o último é de Março de 2004...!); realizando reuniões abertas a magistrados, quando oportuno, mormente quando estão em discussão assuntos de interesse geral para o MP; finalmente estabelecendo formas institucionais e regulares de articulação com o CSM e a Ordem dos Advogados, de modo a potenciar respostas eficientes aos problemas comuns da justiça."
Pois...nem mais!
Enviar um comentário