04 março 2005

Via Verde

Acabo de perceber que anda por aí uma grande discussão a propósito das portagens. Segundo o novo diploma, os monovolumes passam a ser taxados como sendo classe 1, desde que tenham aderido à Via Verde. Quem não aderir, paga como classe 2. Grita-se que estamos perante uma flagrante violação do princípio constitucional da igualdade. Talvez. Eu não percebo muito dessas coisas. Mas o bom senso diz-me que a coisa não deve ter uma resposta tão simplista. Imagine-se que a Brisa decidia que os "normais" utilizadores da Via Verde passariam a ter um desconto de 10% no preço das portagens. Também seria uma medida inconstitucional?

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