19 abril 2005

mero expediente

" O Supremo Tibunal de Justiça recusou por unanimidade um recurso apresentado pelos advogados da Casa Pia sobre a decisão que designou o juiz encarregado de apreciar a não pronúncia de Paulo Pedroso e Herman José no processo.

O tribunal entendeu que os advogados não podiam recorrer do despacho por se tratar de uma decisão de mero expediente e não de uma decisão do Tribunal da Relação. Por outro lado, entendeu que, não tendo o Ministério Público recorrido, os assistentes do processo não podiam recorrer."

Sic on line

As razões do recurso, interposto a 3 de Fevereiro, foram referenciadas no Incursões no post "Never ending story"

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