" O Supremo Tibunal de Justiça recusou por unanimidade um recurso apresentado pelos advogados da Casa Pia sobre a decisão que designou o juiz encarregado de apreciar a não pronúncia de Paulo Pedroso e Herman José no processo.
O tribunal entendeu que os advogados não podiam recorrer do despacho por se tratar de uma decisão de mero expediente e não de uma decisão do Tribunal da Relação. Por outro lado, entendeu que, não tendo o Ministério Público recorrido, os assistentes do processo não podiam recorrer."
Sic on line
As razões do recurso, interposto a 3 de Fevereiro, foram referenciadas no Incursões no post "Never ending story"
19 abril 2005
mero expediente
Marcadores: kamikaze (L.P.)
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário