«Fim dos prazos de prisão preventiva
Libertação do "gang" do Vale do Sousa vai ser alvo de inquérito»
27.04.2005 - 14h36 Lusa, PUBLICO.PT
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) vão investigar as circunstâncias em que foram libertados os três membros do "gang" do Vale do Sousa, um dos quais suspeito da autoria do homicídio de um investigador da Polícia Judiciária (PJ).
Num despacho assinado pelo vice-presidente do CSM, Paulo Guerra, aquele órgão determina a abertura de um processo de averiguações com efeito imediato.
Também o Ministério da Justiça anunciou hoje em comunicado que discutiu o caso com o procurador-geral da República. A tutela indica que "a indiscutível gravidade dos factos" justificou o encontro e assegura que a PGR "vai levar agora levar a cabo um rigoroso inquérito" para apurar responsabilidades e esclarecer a opinião pública.
Os três homens, condenados por assaltos a carrinhas de valores durante cerca de ano e meio e suspeitos do assassinato do inspector da PJ João Melo, estavam em prisão preventiva. Os arguidos aguardavam a decisão de um recurso sobre a sua condenação, mas foram libertados ontem por decisão do Tribunal de Instrução Criminal.
Segundo Noémia Correia Pires, advogada ligada ao processo, a libertação foi determinada por excesso de tempo de prisão preventiva, tendo em conta que o acórdão nunca transitou em julgado, devido à apresentação de vários recursos.
Datas do Processo: 26 de Janeiro de 2001 - detenções dos arguidos; 18 de Abril de 2002 - relatório final da PJ;
26 de Abril de 2002 - acusação do Ministério Público; 6 de Agosto de 2002 - despacho de pronúncia; 10 de Outubro de 2003 - início do julgamento em Penafiel; 13 de Abril de 2004 - acórdão do Tribunal de Círculo de Penafiel; 20 de Dezembro de 2004 - acórdão da Relação do Porto; 26 de Abril de 2005 - libertação de três arguidos."
27 abril 2005
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Marcadores: mocho atento
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2 comentários:
Haverá mais medo que mau funcionamento?
Ontem, ouvi na televisão que o processo esteev parado durante 14 meses para se decidir quem era competente para o processo !
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