29 abril 2005

REORGANIZAÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO - III

O investimento na Justiça poderá não significar um acréscimo no Orçamento do Estado: bastará racionalizar os meios já existentes.

A especialização poderá ser feita, fora das grandes cidades por Círculo Judicial. Tal especialização poderá trazer uma maior celeridade à resolução dos conflitos e uma melhor qualidade na aplicação da Justiça. Acontece em vários círculos Judiciais coexistirem Tribunais completamente “afundados” com mais de 3.000 processos enquanto a 30 ou 50 Km existem outros com 1.000. Todos a funcionarem em competência genérica, todos tribunais da mesma categoria, o que significa que dentro duma mesma comunidade urbana cidadãos que moram a uma curta distância (às vezes tão curta como a dos limites que separam um concelho de outro) podem uns esperar anos pela resolução dum conflito e outros ver o litígio dirimido dentro do prazo legal.

Ora, se dento dum determinado círculo judicial se determinasse que cada um dos tribunais funcionaria de forma especializada, sediando-se num o Tribunal do foro cível, noutro o Tribunal do foro penal, noutro o do Tribunal do foro executivo e noutros o Tribunal de família e o Tribunal de Instrução Criminal, podere-se-ía com o mesmo número de magistrados e de funcionários reorganizar de forma racional os recursos humanos bem como os meios logísticos para uma funcionalidade mais racional.

Tome-se por exemplo o Círculo Judicial de Caldas da Rainha: no tribunal sede de comarca existem três juízos. Cada um tem cerca de 3.500 processos, em competência genérica. O Tribunal de Peniche, que fica a cerca de 40 Km da sede do círculo tem dois juízos cada um dos quais com cerca 1000 processos por juízo. O tribunal do Rio Maio tem 2 juízos. Cada um deles tem cerca de 800 processos e por fim o Tribunal do Bombarral (este é o único considerado de ingresso) um único juízo com cerca de 1.200 processos. Sublinhe-se que o número de funcionários por secretaria é sensivelmente o mesmo. No Tribunal sede de Comarca existem 3 juizes auxiliares (um por cada juízo), dois juizes de círculo e um Juiz de Instrução Criminal. Existe ainda um Tribunal especializado: o de Trabalho, com um único juiz titular.

Ora, tendo em consideração o número total de juizes, de procuradores, de procuradores-adjuntos, de funcionários da magistratura judicial e do Ministério Público e o número total de processos no círculo, a especialização permitiria uma justa distribuição de processos por juiz, que naturalmente se especializaria também. Tal especialização seria um salto qualitativo na administração da Justiça.

Evidentemente que tal solução carecia de ser devidamente discutida com toda a comunidade forense, de forma a obter consensos e compromissos, porque a organização judiciária deve ser equacionada em função da individualização concreta da vida. “Compreende-se, e consequência, que um deficiente funcionamento dos tribunais, uma aplicação jurisdicional menos feliz ou inoportuna da lei seja reconduzível à injustiça. E aqui, sublinhe-se, a injustiça da solução concreta rapidamente é tomada como injustiça da ordem jurídica. E num crescente generalizar ascendente, como crise de justiça” .

Numa das suas monumentais obras, Alexandre Herculano afirmou: Querer é quase sempre poder; o que é excessivamente raro é querer.”

No início dum novo ciclo governativo impõe-se irrecusavelmente querer dar o qualitativo na apreciação das questões da Justiça, como forma de garantir a ordem social no Estado Democrático de Direito; mas a ordem social é uma ordem de liberdade; ela propõe-se à vontade colectiva e justifica-se pela sua racionalidade, não se impõe cegamente.

O Direito é um fenómeno humano e social, imprescindível a toda a sociedade, é um elemento essencial da comunidade. Logo inevitavelmente a todos nós afecta e a todos nós diz respeito. Um Direito Justo é a estrela polar de qualquer sistema jurídico.

Assumindo as diferenças que separam os diversos profissionais forenses é possível extrapolar a realidade existente e recriar uma nova realidade pela acção conjugada da imaginação e da razão. Ninguém por si só tem a fórmula mágica que porá fim à tão falada “Crise da Justiça”. Só o debate de ideias pode buscar as soluções “racionais” para uma realidade em transe, desordenada, se não mesmo em caos delirante. È de espírito aberto que se poderão buscar soluções úteis e consensuais.

André Mycho afirmou que o espírito “c’est l’enfant terrible de l’intelligence” , mas já o Estagirita foi considerado pelo Oráculo de Delfos o mais sábio de todos os homens por apenas saber que nada sabia. Por isso a sabedoria é um paradoxo. O homem que mais sabe é aquele que mais reconhece a vastidão da sua ignorância.

Uma viva inteligência de nada serve se não estiver ao serviço de um carácter justo. Mas um relógio não é perfeito quando trabalha rápido, mas sim quando trabalha certo.

Está na hora de acertarmos o nosso relógio, o relógio da JUSTIÇA!


ISABEL BATISTA

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