O Governo apresentou, esta sexta-feira, seis medidas para descongestionar os tribunais. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, José Sócrates, na abertura do debate mensal do Governo, em que a reforma do sector da Justiça é o tema central.
No próximo Conselho de Ministros o Executivo concretizará, através de uma proposta de lei, a redução das férias judiciais de Verão de dois meses para apenas um.
Ler mais na TSF e no Público.
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público congratula-se com as seis medidas, diz o Público. Eu também. Quanto às férias, há que aguardar para ver como conseguirá o Governo compatibilizar essa redução com o direito dos magistrados e funcionários judiciais ao gozo dos dias de férias a que têm direito e com os serviços de turno.
29 abril 2005
Seis medidas para descongestionar tribunais
Marcadores: direito/justiça/judiciário, férias judiciais
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1 comentário:
Os advogados (os que o são!, excluem-se juristas, mercenários e ocasionais), só têm interesse em que os processos sejam céleres. Cada processo resolvido abre vaga para o seguinte.
Há, no entanto, uma viciaçãoque decorre do sistema de fixação dos honorários, em função do tempo de trabalho. Os advogados de hoje tornaram-se "taxistas" ou, coisa pior, são "alugados" ao minuto.E neste sistema de fixação da remuneração, muitos são tentados a dilatar no tempo a resolução dos assuntos, porque por cada diligência, telefonema, reunião, permite arrecadar mais uns cobres.
O sistema tradicional de fixação de honorários em percentagens ou montantes pré-fixados pressionava o advogado a resolver o assunto, mesmo extrajudicialmente, porque ganhava o mesmo.
A solução é fixar um coeficiente de valoração de cada acto próprio da advocacia(os actos impróprios deviam ser tributados e não-remunerados). Multiplicando esse coeficiente pelo valor base estipulado obtinha-se a fixação dos honorários (é o método adoptado por médicos e arquitectos, embora reconheça que esses sabem o que lhes compete fazer).
Problema diverso é o da simplificação processual. Os advogados só podem ser a favor da redução dos actos processuais. Grande parte das normas processuais são estúpidas, acéfalas e sem qualquer explicação. Abundam os exemplos. Desde logo, para que é que há tantas formas de processo ? Para que é que há tantos prazos distintos para contestar. Para que é que serve a audiência de partes e a audiência preliminar ? Porque é que as reclamações da base instrutória são apresnetdas em audiência ? A estrutura do processo é simples: pedido, contestação, julgamento, recurso.
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