27 maio 2005

Advogados - Conclusões da V Convenção das Delegações da O.A.

As conclusões da Convenção que teve lugar de 20 a 22 de Maio, podem ser lidas , na íntegra, aqui no site da O.A.

(temas e excertos das conclusões)

Conclusões I:
a) O papel das delegações e dos agrupamentos de delegações ao abrigo das novas regras estatutárias;
b) O papel destas entidades no fomento da participação dos advogados na vida da nossa ordem e na aproximação das delegações aos demais órgãos da ordem.

Conclusões II:
As dificuldades no exercício da advocacia: a salvaguarda da dignidade e do futuro da advocacia livre e independente.

I) A salvaguarda da dignidade e o futuro da advocacia
1ª CONCLUSÃO: A OA deve dimensionar a ideia e função da advocacia - não obstante a diversidade de modos de exercício - através de um controlo rigoroso dos aspectos éticos e deontológicos que constituem a matriz da profissão.
2ª CONCLUSÂO: O poder político não dotou a máquina judiciária dos instrumentos legais e logísticos susceptíveis de a adaptar às novas exigências colocadas por uma sociedade em mudança, caracterizada por uma economia cada vez mais global, pelo que se impõe que a OA reivindique, nas suas diversas estruturas, a adopção de medidas destinadas a superar o actual status quo:a) efectivo preenchimento dos quadros de funcionários e assegurar a respectiva e adequada formação;
b) dotar os tribunais dos meios materiais indispensáveis à consecução das respectivas funções;
c) contingentação dos processos;
d) exigir aos magistrados a respeito pelo cumprimento de prazos razoáveis;
e) garantir a formação específica dos magistrados, designadamente dos que devam exercer funções em tribunais de competência especializada;
f) fixação dos magistrados nos tribunais por um período mínimo de dois anos.
3) (...)

4ª CONCLUSÃO: Repúdio veemente das alterações anunciadas no regime das férias judiciais no que tange à redução ao mês de Agosto, porquanto esta em nada contribuiria para a resolução dos problemas da Justiça.
5ª CONCLUSÃO: A OA deve tomar posição enérgica para obstar à prática corrente da marcação de várias diligências para a mesma hora, na medida em que tal contribui para o descrédito da Justiça e desrespeito da função do advogado.
(...)
II) Processo penal; III) Processo Civil; IV – Apoio judiciário ; V – Dos julgados de paz
21ª CONCLUSÃO: Eliminar os julgados de paz ; Outras CONCLUSÕES.

3 comentários:

Kamikaze (L.P.) disse...

«"A introdução dos Julgados de Paz duplicou estruturas, encargos e poderá ser altamente lesivas da saúde dos senhores magistrados aí colocados, pois o tédio conduz a estados depressivos", disse o representante da delegação da OA de Tondela, incidindo a sua crítica sobre a pouca produtividade daquelas estruturas. "Pelas estatísticas conhecidas, revelou-se a experiência um enorme fracasso, sem qualquer adesão por parte dos cidadãos, atestou", oncluindo "São um nado morto."
(...)
estatísticas vindas a publico o ano passado revelaram que a média era de dois processos por mês por cada um dos oito juízes colocados nos julgados de paz de Lisboa, Seixal, Oliveira do Bairro e Gaia. A rapidez das decisões, média de dois meses, foi sempre o aspecto mais aplaudido.

Os advogados nunca deixaram de criticar tão baixa produtividade, para além de contestarem a não obrigatoriedade da sua presença naqueles tribunais, exigindo agora a sua "morte" definitiva.»

In DN

Kamikaze (L.P.) disse...

Segundo o JN, em comunicação proferida na reunião do Conselho Permanente da Europa da União Internacional de Agentes de Execução e Oficiais de Justiça (*), «O secretário de Estado da Justiça prometeu, para a próxima semana, a apresentação de "medidas concretas" para a reforma da acção executiva, que considerou essencial para que as pendências processuais, "de que a economia depende fortemente", não se acumulem nos tribunais cíveis.
Segundo João Tiago Silveira, o Governo pretende criar as "condições infra-estruturais", e não apenas a nível da legislação, "para que a lei existente possa ser cumprida". Aos "solicitadores de execução", figura entretanto criada, "serão dadas as condições materiais para que a reforma seja de facto um factor de desenvolvimento", prometeu o secretário de Estado.»

(*)A "Union Internationale des Huissiers de Justice" é uma organização não governamental que congrega 62 países e desenvolve actividade de informação sobre a actividade do "huissier" (agente de execução) e de apoio à transposição desta figura jurídica.

Kamikaze (L.P.) disse...

In DN, sábado 28/5/05

"A instalação da rede de Julgados de Paz começa a consolidar-se e o seu futuro é prometedor", diz ao DN o director-geral da Administração Extra Judicial, órgão tutelado pelo Ministério da Justiça.

"Reagindo às conclusões da V Convenção da Ordem dos Advogados, que exigem "a eliminação dos Julgados de Paz devido à pouca produtividade daquelas estruturas", o director-geral, Filipe Lobo de Ávila, esclarece que a sua actividade "tem registado uma evolução bastante significativa".

"Os Julgados de Paz foram criados em 2002 e, nesse ano, receberam 336 processos, 697 em 2003 e 2535 em 2004, o que comprova o crescimento e consolidação destes tribunais - actualmente 12 - , que têm tido uma boa capacidade de resposta, levando uma média de dois meses a resolver um processo", salienta Filipe Lobo de Ávila.

"Quando a rede de Julgados de Paz estiver concluída, ajuda a retirar processos dos tribunais judiciais, julgando-os mais rapidamente e com custos mais reduzidos", conclui o mesmo director-geral.