12 maio 2005

AS FÉRIAS JUDICIAIS E A APATIA DO SMMP

«Face à insistência, diria mesmo teimosia, do Sr. Primeiro-Ministro na questão da pretendida redução das férias judiciais para o mês de Agosto, pretendendo, assim, demonstrar a sua força e o seu empenho em combater os “ corporativismos “ – como o disse, expressamente e a título de exemplo, em entrevista à RTP 1, há cerca de um mês -, não posso deixar de estranhar o “ silêncio ensurdecedor “ do SMMP quanto a essa matéria.

Além de algumas palavras, que classificaria de titubeantes, a alguns órgãos de comunicação social, só há alguns dias apareceu, finalmente, o texto elaborado pelo SMMP sobre o assunto.
E sobre esse texto, permitam-me que lhes diga que, em minha opinião, ele é, além de enfadonho, extremamente tímido, ficando muito aquém do que seria de esperar do SMMP, tão interventivo noutros tempos...

Há várias questões referentes às férias judiciais, que considero de primordial importância, que podiam e deviam ser tratadas pelo SMMP e que não o foram.
Passo a referi-las:

De um modo geral, podemos dizer que há dois regimes de férias no Estado: o regime dos órgãos de soberania, onde se incluem, a Assembleia da República e os Tribunais e o regime geral da função pública.

No primeiro regime, os respectivos titulares dispõem de 3 meses e de 2 meses de férias de Verão (Assembleia da República e os Tribunais, respectivamente) e no segundo regime, os funcionários públicos dispõem, por regra, de 22 dias úteis.

Ora, pretendendo o Sr. Primeiro-ministro reduzir as férias de Verão de um órgão de soberania – os tribunais -, para um mês, pensamos que, por igualdade de razão, também pensará fazer o mesmo com o outro órgão de soberania, a Assembleia da República, passando os Senhores Deputados a disporem também e apenas de um mês de férias no Verão. Se no primeiro caso, o Governo vai, assim, combater os atrasos nos tribunais, também no segundo caso permitirá, certamente, aos Senhores Deputados uma maior reflexão e acuidade legislativa, evitando-se, por exemplo, a “ diarreia legislativa “ a que se tem assistido nos últimos anos, essa sim causadora, muitas vezes, de enorme morosidade processual. Veja-se, a título meramente exemplificativo, a reforma da acção executiva….

Não queremos com isto dizer que os Tribunais ou, no caso em apreço, o SMMP deva fazer um “finca pé“ na manutenção dos 2 meses de férias de Verão. Pelo contrário!... Pretendendo o Governo “ funcionalizar “ um órgão de soberania, como é o caso dos tribunais, deverá ir até às últimas consequências e aplicar o regime geral da função pública no que toca a férias, em toda a sua plenitude: 22 dias úteis gozados quando e no período em que cada funcionário o entender por conveniente.

E mais:
Os tribunais, tal como qualquer Repartição Pública, deverão estar sempre abertos, todo o ano!
O que não poderá o Governo fazer, como parece ser o caso, é reduzir as férias de Verão ao mês de Agosto. É que, como é consabido, este mês é o mais caro para fazer férias, seja aonde for, e não ouvimos o Governo pretender dar aos tribunais uma compensação pecuniária por esse acréscimo nas despesas.

Acresce que, havendo trabalho urgente para fazer durante esse mês, como sejam o caso de arguidos detidos e outros processos urgentes, não explicou o Governo como pretende que esse trabalho seja assegurado por Magistrados e por funcionários dos tribunais e, simultaneamente, esses mesmos Magistrados e funcionários possam gozar férias nesse mês de Agosto?

Claro que se essa medida não combater a morosidade da justiça, como estamos certos que não combaterá, não deixará de ser considerada “populista", à boa maneira de um passado recente….
Impunha-se, pois, que o SMMP tomasse uma posição firme e clara sobre esta questão das férias judiciais, junto do Governo, tocando nos pontos acima referidos.

Saliente-se, de resto, que abrindo a página da Internet da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, poderemos ver, em contraposição à página da Internet do SMMP, análises comparativas das férias judiciais em Portugal com outros Países e artigos extremamente interessantes, muito bem elaborados e explícitos sobre esta questão, nos quais uma grande parte dos Magistrados do Mº Pº se revêem e, provavelmente, estariam à espera que o SMMP assumisse uma posição semelhante e firme…

Claro que sobre esta apatia do SMMP várias perguntas se podem colocar, e a primeira que me ocorre é a de saber se não deveria a Direcção do SMMP ser apenas composta por Magistrados da 1ª Instância, mormente, PA’s, que são os que constituem a base desta Magistratura e os que mais sentem e sofrem na pele a ausência de quem os defenda e zele pelos seus interesses…
Vale a pena pensar!...

Um Magistrado que se importa pelo Mº Pº e pela Justiça Portuguesa, em geral, e cujo nome é o que menos interessa….

H2SO4»

Texto enviado por email por um leitor do Incursões.

9 comentários:

Cronista Oficioso da 3R disse...

Os juízes dão tiros no pé cada vez que falam no assunto, pelos vistos há srs. procuradores que querem fazer o mesmo... será uma questão de gosto?
Parece também extraordinária a tese do órgão de soberania = férias duplicadas ou triplicadas.
PAra além de não ser verdadade, o Governo e o Presidente não têm tais privilégios, surge da parte de alguém que não tendo sido mandatado por via eleitoral tem um estatuto sócio-profissional de funcionário (só assim se percebendo que o autor do post possa apelar a um sindicato).
Ainda se perceberia que dissesse: está bem a produtividade do país exige que as instituições e os seus agentes tenham uma maior disponibilidade, não só os dos tribunais, mas também os membros do parlamento (e nada obsta a que nessa linha o eufemístico período de funcionamento pleno da AR seja também apenas interrompido por um mês), e as Escolas e os seus profissionais passem a estar presentes e a laborar no período das férias escolares dos alunos tendo também apenas o período de férias equivalente ao de outros funcionários.
Agora, alguém que ingressou numa profissão por um concurso público como outros funcionários do Estado pretender (não se sabe bem porquê) beneficiar de um estatuto de superioridade em matéria de descanso(mantendo, ao que se supõe, o carácter vitalício do cargo) é revelador de uma atitude que pode ser mais geral perante a vida e funções...
E a arrogância de querer que tais asneiras passe a ser política da sua classe profissional só pode levar a que a sociedade se mantenha atenta a tais desmandos e procure ver se «essa gente é toda assim»...
Já agora, goste-se ou não, o Governo e a AR ainda têm competência para legislar, e tal não é uma teimosia, será um poder democrático, e eu que pensava que todos os srs. juízes e procuradores tinham o dever de defender essas leis, afinal constato que, pelo menos alguns demaisado sonoros, acham que às leis teimosas se deve reagir de outra forma...

Primo de Amarante disse...

Isto começa a ter piada. Começo a ouvir alto o que se diz em surdina. Sinais dos tempos!...

josé disse...

Pois para mim, o postal do ácido sulfúrico abre uma ferida que importa suturar também e que é a da produtividade e qualidade legislativa que temos.

Parece-me evidente e apodíctico até que há excesso de produção legislativa.
Quem faz as leis são os políticos, son a capa de legisladores reunidos em comissões, mas que se submetem sempre aos ditames das comissões de direitos liberdades e demais garantias de que a política do Governo de ocasião se cumpra em sintonia constitucional.

As grandes leis dos códigos derivam de projectos, propostas, estudos, pareceres e comissões revisionistas. Há nomes conhecidos no domínio do direito penal, civil e comercial, já para não falar no administrativo.

Ora, por muito sonantes que este noems sejam, a partitura que de lá sai às vezes é de uma cacofonia aterradora em certas matérias e noutras, vai harmonizando com o tempo as dissonâncias notórias aos ouvidos atentos.

Resumindo o arrazoado:

Se é assim, como me parece, porque não exigir da Assembleia da República uma produtividade consentânea com a qualidade exigível a uma qualquer ministro Costa que se preze?!
E se ess qualidade exige exemplo, porque não serem eles os primeiros a dá-lo?!
E porque não elaboram melhor as leis que vão fazendo, evitando por exemplo, estes escândalos que vão surgindo e que corroem a imagem das isntituições, semdo eles mesmos depois a fazer a caramunha depois de terem feito o mal?!

Haja alguém que diga alto e bom som, com capacidade de se fazer ouvir ( o SINDICATO!!) que o rei vai nu, para os lados de S. Bento...

COmo se compreende que o Código Penal de 1995, em 2001 fosse já na sua décima(!!) alteração e o Código de Processo Penal,de 1997, tenha sido amplamente revisto em 1998 e vá já alegremente na sua n revisão?!

Que dizer desta estabilidade, desta competência, deste sistema, principalmente quando são precismante aqueles que o gizaram que vem depois atirar as primeiras pedras aos magistrados dizendo que são uns calasseiros e até que são assim porque são os mais fraquinhos dos cursos...?!!
Basta de aviltamento, como se dizia dantes. :-)

josé disse...

Depois de ver e ouvir o ministro a falar como falou do e para o PGR, na TV, acho que não deveria ser conversado mais nada em linguagem diplomática de reunião de bastidor.

A agressividade, a pesporrência e o papel instucional têm um tempo e um modo e que é nos comícios para a populaça ouvir- não é na tv, naquele contexto e daquela maneira.

Também confio,- até agora,- no CLuny,mas acho que não vai ter peso palavroso e poder de influência para alterar a posição de força do governo actual.
Assim, a "negociação" deveria ser pública e transparente.

assertivo disse...

Ponderação e sentido de responsabilidade

Lido aqui, no sítio do SMMP ("comunicado" recente da Direcção, presumo,sem data):
(...) "Por outro lado, o SMMP chama ainda a atenção para o facto do Governo pretender ouvir todos os operadores judiciários sobre a matéria, tendo a apresentação de soluções consensuais sido defendida pelo Ministro da Justiça aos jornalistas, no final do Conselho de Ministros. De acordo com um despacho da Agência Lusa, o ministro lembrou, a propósito da questão de saber se a redução das férias implicará que os magistrados e oficiais de justiça tenham de gozar as férias durante Agosto, que existem outros períodos de férias judiciais (Natal e Páscoa), mas assegurou que irá apresentar soluções que tenham o consenso dos operadores judiciários. Importa sublinhar que SMMP já foi, de resto, contactado pelo Governo para o efeito.

A importância da discussão e negociação dos problemas de viabilidade que a proposta do Governo coloca tem sido desde sempre defendida pelo SMMP. Em declarações à Agência Lusa António Cluny sublinhou a importância de serem tidos em conta os direitos laborais dos profissionais que trabalham nos tribunais. Neste sentido, defendeu ser necessário garantir a viabilidade técnica de um ponto de vista legislativo, financeiro e dos direitos laborais das soluções encontradas para aumentar a celeridade da justiça."

Cronista Oficioso da 3R disse...

Quero acreditar que no mundo judiciário a discussão e a dialéctica passa em medida essencial pelo ter em atenção o que o outro diz e não o distorcer. Ética da discussão que prezo e que me parece que é um valor defendido maioritariamente neste blog...
Em face disto passaria tão só a situar os meus ditos em face das respostas que os mesmos geraram, para ver se nos conseguimos entender, ou pelo menos comunicar, com respeito recíproco.
- O meu comentário foi feito por referência ao post e não às classes profissionais que trabalham nos tribunais.

- Ras al ghul (NS) para além de adjectivos simpáticos que enriquecem o diálogo riposta «Falou-se da AR, de deputados, não de PR ou do Governo (ainda assim, que bom que seria fazer uma visita de estudo a um PALOP e mergulhar naquelas águas cálidas...). Aqui neste blog há muita pessoa séria e se ler bem (terá falta de tempo, presumo), verá que poucos são os que reclamam das férias como privilégio em si».

- Em penitência respeitadora da reprimenda fui reler o post onde se diz:
«De um modo geral, podemos dizer que há dois regimes de férias no Estado: o regime dos órgãos de soberania, onde se incluem, a Assembleia da República e os Tribunais e o regime geral da função pública. No primeiro regime, os respectivos titulares dispõem de 3 meses e de 2 meses de férias de Verão (Assembleia da República e os Tribunais, respectivamente) e no segundo regime, os funcionários públicos dispõem, por regra, de 22 dias úteis.»

- Foi em face deste texto que comentei e mantenho: «Parece também extraordinária a tese do órgão de soberania = férias duplicadas ou triplicadas. PAra além de não ser verdadade, o Governo e o Presidente não têm tais privilégios, surge da parte de alguém que não tendo sido mandatado por via eleitoral tem um estatuto sócio-profissional de funcionário (só assim se percebendo que o autor do post possa apelar a um sindicato).»

- Realmente o autor do post não disse que o PR e o governo gozavam tais privilégios... mas dividiu os regimes de férias entre o dos órgãos de soberania e o dos funcionários públicos devendo o primeiro, na sua leitura, compreender um período superior e concretizou com os casos da AR e tribunais. Pelo que apenas restam duas leituras possíveis, a menção de tribunais e AR pretendeu ser exemplificativa (foi a que fiz) ou apenas a AR e tribunais são órgãos de soberania não o sendo todos os miseráveis que apenas têm 22 dias úteis de férias. Muito sinceramente não me parece que esta alternativa hermenêutica e sr. Ras... a hermenêutica não é invenção de juristas, pelo que qualquer um entende argumentações pouco sérias...

- Já num estilo bem diferente do Ras... magnolia diz:
«Será mesmo verdade que os magistrados não querem a redução das férias, senhor Quase? Por mim falo, e sou da corporação, ainda por cima, sindicalizada, ou associada, (para não lhe causar tanto engulho), e gostaria que se extinguisse de vez o actual sistema de férias judiciais. Sabe porquê? Que mais não fosse porque na verdade não as gozo por inteiro».

- Pois será bem verdade que nem todos os magistrados o pretendem, acontece é que eu não pus todos no mesmo saco. Daí que tenha começado por referir: «Os juízes dão tiros no pé cada vez que falam no assunto, pelos vistos há srs. procuradores que querem fazer o mesmo... será uma questão de gosto?»

- O que a merecer uma alteração devia ser apenas destacar que ao falar em juízes estava a pensar nos representantes dos juízes que têm falado em público sobre o assunto, mas parece-me que fica bem claro que não vejo no post um espelho fiel das classes judiciais. Bem pelo contrário já que, entre outros pontos refiro que o problema não serão «todos os srs. juízes e procuradores» mas «alguns demasiado sonoros».

- E como bem se sabe os asneirentos ruidosos que falam em nome de uma classe, prejudicam a imagem da mesma, levando a que muitas vezes se transmita uma ideia negativa sobre o grupo, mesmo os mais cépticos não podem deixar de pensar será que «são todos assim...»,e alguns menos bem intencionados aproveitem tais «desmandos» para transmitir de que «eles» são «todos assim» (por ex. bem sabemos que a propósito dos advogados muitos magistrados insinuam que quase todos serão muito do género Marinho Pinto!)

- Último ponto, a ideia de um sindicato de magistrados não me causa engulhos, porque os juízes e procuradores realmente têm uma componente de funcionários, já a referência eufemísticas associações de classe é que me incomoda numa reconstrução lamentável de uma sociedade em que o trabalhador e o seu representante são desclassificados em face de todos os outros interesses de classe (mas isso já é outra conversa...).
O que me parece é que não podem invocar a estrita lógica de órgão de soberania em paralelo com os electivos, quando e exclusivamente para aquilo que convêm, esquecendo-a para aquilo que não convêm (representação sindical e carácter vitalício dos cargos por exemplo)!
Acrescente-se que sendo o post um ataque ao sindicato do sr. titular do órgão de soberania, os comentários acima formulados compreendem a ideia de que tal sindicato não terá perspectivas tão Ras...teiras.

Cronista Oficioso da 3R disse...

Sindicatos e associações não me causam engulhos ANTES PELO CONTRÁRIO. Pois apenas me parece que a melhor e mais democrática via de representação colectiva de trabalhadores por conta de outrem continua a ser a sindical
(ou seja o oposto de qualquer engulho...).
Alguns dos Exmos. magistrados é que parecem um pouco críticos da «apatia» da ASJP (MAgnolia?) e do SMMP (Autor do Post e Ras...), o que é obviamente legítimo.
O que digo e repito é que, para além da questão das férias, me parece que a posição de funcionários (mesmo que titulares de órgãos de soberania...), com contrato sem prazo e sem legitimidade electiva (objecto de estrito concurso técnico-profissional), é distinta, em diversos vectores, da de representantes eleitos, sem provimento 'ad eternum'. Daí que, nomeadamente, aqueles se possam fazer representar por sindicatos agregadores dos agentes em causa e os outros não.
Não defendo juízes e procuradores eleitos, mas parece-me que se se pretende uma paridade plena relativamente a titulares de cargos por via de eleição, então sim tem de se aceitar os respectivos «ónus»: em particular a eleição e mandatos temporariamente limitados.
Em síntese e para rematar parece-me que afinal, e ao contrário do que num primeiro momento «julguei», a discussão em torno das féria judiciais até estará a dar frutos, ou parafraseando o compadre esteves: «Isto começa a ter piada. Começo a ouvir alto o que se diz em surdina. Sinais dos tempos!...».
Nisto também se revela uma limitação deste observador / comentador de bancada (com dúvidas e, essencialmente, perplexidades) em face de quem está iluminado e vocacionado para proferir julgamentos seguros e certeiros...

PS- Aliás tenho muitas dúvidas sobre a bondade do modelo de funcionamento da AR e o proveito e sentido real da interrupláo dos trabalhos parlamentares. Mas tenho de confessar que me irrita a arrogância de quem pelo simples facto de ter passado numas provas técnicas, tal como alguns milhares de licenciados em direito, se julga alcandorado a uma posição de superioridade perante outros profissionais, nomeadamente, agentes do Estado. Sobtretudo aqueles que parecem esquecer que a sua legitimidade constitucional se afirma (e depende) do cumprimento e respeito das leis aprovadas pelos órgãos democraticamente eleitos... Sim da SUA SUBORDINAÇÃO ÀS LEIS EMANADAS DO PODER DEMOCRÁTICO, e que o direito de cidadania de reacção não pode ser compreendido no quadro desse encargo de aplicação das leis democráticas...

Primo de Amarante disse...

Quase: gostei da sua argumentação. E impressiona-me que ainda se use a velha teoria da conspiração: quando faltam argumentos, ataca-se a pessoa e neste caso com algum cinismo-- "não se ofenda, homem, que ser ajudante de ministro não é assim tão mau."
É, de facto, uma questão bem tratada por Habermas "Consciência moral e agir comunicativo" E é uma questão muito preocupante, se ela parte de quem eventualmente faça da sua profissão o "julgar".

josé disse...

"o direito de cidadania de reacção não pode ser compreendido no quadro desse encargo de aplicação das leis democráticas..."

Ou muito me engano ou há nesta frase uma potencial confusão de papéis: o direito de "reacção" de quem aplica leis aprovadas por outro órgão de soberania, o que significa? Se for a reacção no próprio acto da aplicação, ou seja, na sentença ou despacho, parece que pacificamente toda a gente aceita que aí, não deve ser lugar de peleja. Pelo menos, não deve ser como nos idos de 75, em que um juiz, salvo erro do tribunal do trabalho, rasgou literalmente a lei, afirmando a sua desconformidade com a lógica revolucionária do PREC...

Se, porém, a reacção cívica, se faz em fora e reuniões profissionais, que haverá a opor?! Que os magistrados não têm o direito de opinião contrária aos legisladores? SOb o pretexto de que não foram eleitos e por isso deve estar caladinhos e quietinhos?!
Será esta distinção subtil e sem aplicação?
Não me parece. Um magistrado é um profissional que exerce um determinado múnus que consite em aplicar a lei e o direito.
Em casa, na praça pública, nos salões, nos...blogs e ainda em reuniões públicas, um magistrado continua a ser magistrado só porque no dia a dia profissional o é?!
Não me parece porque a magistatura não é um sacerdócio.
Será mais uma profissão que se exerce nos termos do estatuto e que por aí se fica.
Daí, salto então para a arena da discussão: um representante sindical se fala em público, fala nessa qualidade; um juiz ou um MP, se falam em público (vg. tv) fazem-no por sua conta e risco e não comprometem uma classe profissional. E se são chamados para se pronunciarem, será apenas por força da experiência da profissão, da projecção pessoal e estilo de se exprimir em público ou transmitir ideias e não para a exercerem em directo e ali mesmo ditarem sentenças ou exararem despachos e promoções.

Um político já não é tanto assim, por razões que me parecem óbvias- é que fazer política é mesmo mais parecido com o sacerdócio...