«Causou controvérsia a decisão do tribunal de Ponta Delgada que se recusou a aplicar, por alegada inconstitucionalidade, o art. 175º do Código Penal, que pune com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias as pessoas adultas que praticarem "actos homossexuais de relevo" com adolescentes (14-16 anos).(...)
O Código Penal não pune tais actos quando praticados por adultos com adolescentes de sexo diferente, mas somente com adolescentes do mesmo sexo (seja masculino, seja feminino). Haverá realmente fundamento bastante para essa criminalização sexualmente "assimétrica"?» - Vital Moreira.
Comentário de um leitor - a ler aqui; outras opiniões e comentários por exemplo aqui e aqui...
03 maio 2005
Um importante debate
Marcadores: kamikaze (L.P.)
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