In Verbo Jurídico, 1/7
Existem direitos inerentes ao exercício de funções e, consequentemente, permanentes, não podendo ser configurados como privilégios, antes como justo reconhecimento pela natureza das funções.
Mas há outros «direitos» que são apenas «eventuais», dependentes de discricionaridades, logo verdadeiros privilégios a quem são atribuídos.
Apesar da anunciada contenção da despesa pública, o Ministro de Estado e das Finanças, assinou 10 despachos, publicados no DR,II Série, de hoje, pelos quais atribui a diversos membros do Governo, um subsídio de alojamento, no valor correspondente a 75% do valor de ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública.
Fazendo os cálculos:
Valor diário de ajudas de custo: Eur. 57,98.
75% do valor diário: Eur. 43,49
Valor mensal do subsídio de alojamento (30 dias): Eur. 1.304,70
Este valor (isento de impostos, atenta a sua natureza) acresce, obviamente, ao salário base, despesas de representação, ajudas de custo para membros do governo e outros benefícios que o comum cidadão desconhece.
02 julho 2005
Direitos e privilégios
Marcadores: kamikaze (L.P.)
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4 comentários:
O principio deve ser o mesmo: acabar com os privilegios significa: não querer para si o que, nas mesmas circunstâncias, não se quer para os outros. É isto que eu defendo. A dignidade das instituições também se ganha pela defesa de princípios. O governo por esse caminho não valoriza o papel institucional dos seus colaboradores nem se credibiliza. O mesmo acontece com grupos profissionais que, em vez de procurarem responder às expectativas que a sociedade cria neles, surgem, na opinião pública, mais preocupados com os seus privilégios.
Caríssima Kamikaze: não terá V. influência para que o governante estenda o seu pequeno óbolo até ao Norte? Mais precisamente ao Porto e, já agora, ao que estas assina? Dava jeito...
Peço desculpa, mas acho que desfocaram a questão. Que são, afinal, tais minudências dos membros do Governo? Não repararam que passar pelo Governo é sempre uma coisa transitória que deve demorar o menos tempo possível. O que é mesmo bom, é ser ex-ministro. Não me canso de o dizer.
Bem vista a questão...Aliás, se bem atentarmos, pode mesmo acontecer que o Sr Dr Júlio Pereira - não o do cavaquinho - esteja a receber, na condição de magistrado jubilado, também - por "acréscimo" - o respectivo subsídio de residência...
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