08 agosto 2005

Projecto de Diploma sobre o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas

- não consta do site do Ministério da Justiça; os contornos do diploma são avançados em artigo do DN de 6/8 (aliás, de forma pouco rigorosa, na medida em que apresenta como "grande novidade" aspectos que já estão actualmente consagrados na legislação em vigor) e podem ser vislumbrados com maior precisão no parecer já emitido, em 21/7, pela OA, Capítulo II - Aspectos Fundamentais do Projecto de Diploma";

- O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público desconhece o projecto - DN de 6/8;

- opinião do Presidente da ASJP: "o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses não colocou qualquer óbice ao direito de regresso no caso das decisões com dolo. Mas colocou dúvidas quanto à culpa grave. Para Alexandre Baptista Coelho, trata-se de um conceito ilimitado, pelo que pode condicionar a actuação do juiz. "A Constituição prevê que o juiz é irresponsável, assumindo o Estado o dever de recompensar possíveis erros, precisamente para que possa julgar com independência" - DN de 6/8 - (digo eu: ou seja, mais do mesmo);

Opina-se ainda:

- No Verbo Jurídico, pelas teclas de JTRP, em post de 7/8, intitulado "Ataque à independência de julgamento".

- No Mar Salgado, em post de hoje, de VLX, com o seguinte lead:
"CONCEITOS: Há alguma dificuldade no tratamento de algumas questões às quais se atrelam determinados conceitos. As "férias dos juizes" é uma delas, como o leitor assíduo deste blog já terá reparado. Agora há uma nova, que é a "irresponsabilidade dos juizes".

- No Patolgia Social, também em post de hoje, JAB espanta-se com os termos da polémica sobre facto de o Governo pretender legislar sobre a responsabilidade civil dos juízes para além dos limites apertados que estão hoje ainda consignados no artigo 5º, n.º 3 do EMJ , intitulado "Os juízes e a despesa que dão..."

Actualização:
- no Ciberjus, em post de 10/8, FBC conclui:"Acho muito bem que os titulares dos órgãos de soberania sejam responsabilizados pelos seus actos cometidos com dolo ou negligência grave – todos eles, evidentemente, e não só os Juízes – Deputados, governantes e Presidente da República devem também sujeitar-se ao princípio da responsabilização.
De outra forma os princípios pretensamente moralizadores dos actuais governantes não podem ser levados a sério."

***
"Responsabilidade civil dos magistrados por actos praticados no exercício das suas funções" - pode ler aqui as comunicações apresentadas no colóquio que o SMMP realizou sobre o tema, em 2/11/01.

1 comentário:

assertivo disse...

Advogado António Marinho ao Correio da Manhã:

"Por mero “rancor” ou “capricho”, muitas vezes “sem convicção” – assim se julga em Portugal, segundo o advogado António Marinho, de Coimbra, que denuncia casos de prisões preventivas decretadas de forma “absolutamente aberrante”. Críticas rejeitadas prontamente pela Associação Sindical dos Juízes Portugeses."

link para a notícia do CM