14 setembro 2005

À mulher de César...

«Só em Portugal. Como é possível (por mais competente que seja) nomear o colega, amigo, governante, deputado e ministro da mesma família politica para o Tribunal de Contas ?
À mulher de César não basta só sê-lo, também tem de parecê-lo.
Parece que este governo quer controlar tudo ... incluindo a justiça (que tem de ser célere, eficiente, justa, isenta e totalmente independente, seja de quem for. Só assim será justiça).
Deveriam era investir profundamente na justiça, era dar condições técnicas, processuais (menos burocracia, menos ritualismo, menos solenidade) e se tiver vontade disso e muito mais, trata o governo e trata a Assembleia da República, com mais, mas essencialmente melhor legislação;
Resolvendo, também, as grandes necessidades dos Tribunais, como mais e melhores recursos humanos; Mais e melhor formação;»

(excertos de um contributo de um leitor do Verbo Jurídico, que faz algumas sugestões concretas para o alcançar de uma justiça célere, eficiente, justa, isenta e totalmente independente pode ser lido na íntegra aqui).

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Artigo 133º da CRP

Compete ao Presidente da República (...)
m) nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas (...)

Art. 27º da
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas ( Incompatibilidades, impedimentos e suspeições):

1 - O Presidente e os juízes do Tribunal de Contas estão sujeitos às mesmas incompatibilidades, impedimentos e suspeições dos magistrados judiciais.
2 - O presidente e os juízes do tribunal de Contas não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas ou de asociações com ele conexas nem desenvover actividades político-partidárias de carácter público, ficando suspenso o estatuto decorrente da respectiva filiação durante o período de desempenho dos seus cargos no tribunal.

Artigo 214.º da
CRP

1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;
b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;
d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
2. O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.
3. O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.
4. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região, nos termos da lei.

4 comentários:

O meu olhar disse...

De facto, face a este caso de absoluta falta de vergonha, só ocorre a frase “à mulher de César…”
O lado positivo desta história é que vamos estar muito mais atento ás “contas” do TC. E quando este investigar uma Câmara PSD, haverá tendência a ter suspeição sobre a iniciativa e quando as contas de uma Câmara do PS forem tidas como limpas, a tendência será também a da suspeição, mas por razões contrárias. E qual será a confiança que os cidadãos terão no acompanhamento das políticas financeiras do Governo por parte do TC? Até por isso deveria ter havido bom senso. Ganhou o compadrio. Mesmo que o ainda vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS seja isento e competente, com excepção dos que o nomeiam, quem lhe dará o voto de confiança?
Para além do facto em si, choca-me também que a lei o torne possível. Vou-me dando conta, cada vez mais, que algumas leis, construídas por políticos, estão ali apenas para os defender.
Continuo à espera de ver o desmoronar de alguns direitos “adquiridos” dos políticos, inaceitáveis, como é o caso das reformas. Da supressão desses “direitos” só ouvi em retórica, de concreto… nada. O Governo está tão ocupado em acabar com direitos adquiridos de tantas classes que se “esquece” da classe política.
Quanto ao escolhido para Presidente do Tribunal de Contas é estranho que não exista no meio judicial ou na Universidade alguém capaz de desempenhar esse cargo. Será que também no domínio da supervisão aos gastos e políticas financeiras do governo este escolhe um profissional da política para lhe garantir uma maior segurança no controlo do défice?
E o que é que se pode esperar do Senhor Presidente da República quanto a esta nomeação? Afinal de contas não é o Presidente da República que tem a última palavra?

Mocho Atento disse...

Permitam-me discordar.

O indicado é incompetente ?
O indicado não reúne os requisitos estatutários para exercer o cargo ?
Do que ouço, parece que reune competência e requisitos para ser nomeado. E se a indicação é da competência do Governo, é natural que seja auele órgão de soberania a escolher.
Os anteriores presidentes do Tribunal de Contas também tiveram actividade política e foram elogiados no exercício do seu cargo.

Neste país, temos dificuldade em saber o que queremos. Há dias ouvi forttes cr´´iticas ao Governo por ter nomeado um ilustre membro da Oposição para um cargo público.

Este país, qualquer dia, deixa de ter políticos,... porque os que temos vão fugir! Ficam os pobres ...

jcp (José Carlos Pereira) disse...

Concordo com o Mocho Atento. Podemos discutir a oportunidade e o sentido da nomeação de Guilherme de Oliveira Martins para a presidência do Tribunal de Contas, uma vez que embora seja independente, foi governante e é deputado pelo PS. Contudo, acho que é uma tremenda injustiça analisar este caso como se de um qualquer Vara se tratasse.
Oliveira Martins, assessor principal da Direcção-Geral do Tesouro, é Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa e Professor Catedrático Convidado da Universidade Lusíada. Tem várias obras publicadas na área do direito, da história e da educação e preside ao Centro Nacional de Cultura. Foi membro da Comissão Consultiva do Tesouro, Presidente da SEDES e Vice-Presidente da Comissão Nacional da UNESCO. A nível político, esteve na fundação da JSD a seguir ao 25 de Abril e da ASDI, com Sousa Franco, e foi deputado em várias legislaturas.
Por outro lado, não me parece que seja “obrigatório” que a presidência do Tribunal de Contas pertença a um magistrado. Ou que essa condição seja, por si só, uma garantia de maior isenção e imparcialidade. Sousa Franco foi um respeitadíssimo presidente do TC, não era magistrado e já então tinha um passado de intervenção política e partidária.
Por mim, recuso-me sempre a aceitar que uma pessoa, por exercer funções políticas, esteja à partida diminuída para desempenhar esta ou aquela função, desde que tenha as competências adequadas. E ainda não ouvi ninguém colocar em causa as qualidades de Oliveira Martins para desempenhar o cargo em questão.

assertivo disse...

Mas se até o insuspeitoVITAL senhores!
Ora leiam:
"O factor partidário
José Sócrates já se devia ter dado conta da extrema sensibilidade da opinião pública contra aquilo que ela vê como sintomas de uma tendência, real ou presumida, para a ocupação partidária do Estado.
É evidente que não pode aceitar-se que pessoas do elevadíssimo gabarito -- para os quais é difícil imaginar concorrentes à sua altura -- sejam vítimas de uma "capitis deminutio" pessoal ou profissional por serem membros, dirigentes e/ou deputados do partido governamental.
No entanto, verificada a susceptibilidade prevalecente, a última impressão ou suspeita que Sócrates devia deixar criar é a de privilegiar critérios de pertença partidária nas nomeações de cargos públicos sem evidente natureza política, em especial lá onde, no conceito público, até pode justificar-se alguma distância em relação ao Governo.

[Publicado por vital moreira] 14.9.05"
no blog dele