07 outubro 2005

"Mesmo em nome da eficiência do combate à criminalidade,

3 comentários:

josé disse...

MJM a directora do DCIAP, já!

Nem é preciso mexer nas leis processuais. Basta que a apoiem na definição da autonomia e na interacção entre a PJ e o MP.
MJM até ver, tem boa imagem na PJ. É preciso aproveirar a sua experiência e esperar por resultados.

Estou certo que alguns dos que por aí andam, no centro do palco político, já se teriam afastado das luzes da ribalta e saído pela esquerda baixa...
Mas isto, é apenas uma opinião de alguém que tem a MJM em muito boa conta, pelo que fez e pelo que diz.

josé disse...

Rui Pereira já deu um contributo público que não fica muito atrás desse...

Citando-(me)nas citações:

"Rui Pereira, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo e titular de uma Unidade de Missão para estudo das reformas penais que aí virão, foi citado pelo Correio da Manhã de hoje pelo que disse no seminário sobre o ‘Combate à Criminalidade Económica’ que hoje, 30.9.05, termina no Estoril.

Segundo aquele jornal, Rui Pereira acha que no caso da corrupção no aparelho de Estado estão em causa condutas que ameaçam bens jurídicos de dignidade idêntica à dos protegidos pelas incriminações do terrorismo e da criminalidade organizada e por isso defende para esses grandes males, que se tomem... grandes remédios.

Esses remédios, para Rui Pereira, serão graduados pela gravidade respectiva da maleita e para o primeiro nível defende que deve mesmo ser aplicado o “o Direito Penal do Terrorismo e da criminalidade organizada”.

Para esse combate à criminalidade mais grave, Rui Pereira defende a criação de “regimes mínimos”, aceites pela generalidade dos Estados, em matéria de intercepção de comunicações, acções encobertas, protecção de testemunhas e perda de bens.

Também foi salientada a utilidade em...

aprofundar um princípio de aproveitamento de actos e fases processuais na cooperação policial e judiciária internacional, nomeadamente, a necessidade de as provas serem transmitidas e aceites entre autoridades de diferentes Estados.

A finalizar, Rui Pereira entende que para tal se torna necessário alterar as leis orgânicas da Magistratura e do Ministério Público. E já agora, também as do DCIAP e DIAP, como também refere en passant..."


A inversão do ónus da prova de que tanto se falou a propósito do combate ao tráfico de droga quando essa era a prioridade das prioridades da política criminal, agora tem novos aggiornamentos.
Vamos lá a ver no que isto dará.
Quanto a mim, "vocês há-dem ver" que vai dar em...nada!

Primo de Amarante disse...

Se a corrupção fosse um crime dos pobres, tenha a certeza que havia medidas radicais, com consensos universais. Mas, os corruptos só o são, porque têm muito poder; logo... é preciso ter em conta os preceitos constitucionais, o que diz a ordem dos advogados, a associação dos bancos, dos industriais, dos farmaceuticos, dos comerciais, etc e tal e, ainda, as instituições de defesa dos direitos, liberdades e garantias e outras coisas que geralmente são "desinteressantes" para aplicar à raia miúda.

lembram-se da teoria de que a corrupção humanizava os serviços?!...