07 novembro 2005

O novo perfil de magistrado

Chegou-nos às mãos a extensa documentação recentemente veiculada por todos os formadores dos tribunais, com a nova grelha avaliativa dos auditores de justiça, produzida pelo Centro de Estudos Judiciários.
Tal documentação pública que resultou certamente de ponderado trabalho interno, inserido na reforma do CEJ, explicita um novo e extraordinário perfil de magistrado, satisfazendo quem há muito estudava tal ideia.
O perfil final de um auditor aprovado, de nível D, situado entre 10 e 11 valores, segundo o mencionado documento, ora veiculado, é o seguinte:
“Esforça-se por pesquisar e seleccionar os instrumentos jurídicos e as fontes de doutrina e jurisprudência, referenciando-as de forma elementar (escassa ou prolixa e/ou sem pertinência).
Utiliza esporadicamente as novas tecnologias de informação e comunicação e/ou sem resultados práticos
Capacidade elementar para gerir a informação recolhida, fazendo, frequentemente, um tratamento acrítico ou incompleto dessa informação.
Raciocínio lógico-jurídico por vezes incipiente e não estruturado
Exposição ainda que extensa mas por vezes incompleta face ás questões essenciais, perdendo-se em aspectos acessórios
Por vezes temerário nas suas decisões.
Em regra perspectiva as diferentes soluções para as questões em apreciação, mas nem sempre decide pela solução mais plausível
Revela alguma morosidade na reflexão e resolução das questões a apreciar
Utiliza frequentemente elementos de apoio da doutrina e da jurisprudência, sem aduzir perspectivas próprias que face ao caso em apreciação se impunham
Esporadicamente não pondera as consequências da decisão
Justifica as decisões de forma ainda incipiente e com motivação por vezes pouco consistente
Capacidade de escolha lexical e de encadeamento frásico de nível elementar.
Expressão oral e escrita, por vezes pouco clara e estruturada.
Discurso oral e escrito com léxico, por vezes, pouco cuidado e ocasional ocorrência de erros ortográficos.
Com frequência não cumpre o horário estabelecido.”

Este documento tem inegavelmente vários méritos.

O primeiro é termos finalmente o retrato robot do novo magistrado:
Faz uma pesquisa sem pertinência, utiliza as tecnologias de informação sem resultados práticos, faz um tratamento acrítico da informação, tem um raciocínio lógico-jurídico incipiente, perde-se em aspectos acessórios, é temerário nas decisões, não decide pela solução mais plausível, revela morosidade na reflexão, justifica as decisões de forma incipiente, tem um encadeamento frásico elementar, uma expressão oral e escrita pouco estruturada, comete erros ortográficos e não cumpre o horário com frequência.
O segundo é ficarmos todos a saber que para um auditor reprovar no CEJ tem de ser uma verdadeira pedra com dois olhos (não se percebendo, assim, para que existe avaliação).
Ai se a comunicação social sabe disto…

Para o CEJ de hoje (como, se calhar, para a Justiça em geral) temos de adoptar a máxima de uma conhecida personagem da literatura francesa “tudo é possível, mesmo o inverosímil”.

Casamayor

4 comentários:

blábláblá disse...

Para que conste: o documento referido no post e que foi enviado aos formadores nos tribunais tem, nada mais nada menos, que 42 páginas e o seguinte título:
“QUADROS ORIENTADORES DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
DOS AUDITORES DE JUSTIÇA NA FASE TEÓRICO-PRÁTICA DA FORMAÇÃO INICIAL
Instrumento complementar do despacho da Directora do C.E.J. de 15 de Setembro de 2005”.

É caso para perguntar se não teria sido mais avisado o CEJ fazer um curso de formação de formadores para os auxiliar numa primeira abordagem, ainda que necessariamente perfunctória (sim,claro, apenas perfunctória!), dos novos critérios avaliativos e métodos para a sua aplicação…

Mocho Atento disse...

Não sei quais os critérios anteriormente em vigor. Mas que conheço alguns magistrados em exercício que correspondem ao perfil, lá isso conheço !...

O meu olhar disse...

Para mim, enganaram-se na escala…

Primo de Amarante disse...

Saúdo o Tribunal de Valongo. Não enfiaram (em nome da lei) o jovem que conduzia sem carta numa escola do crime. Recuperaram um transgressor para o respeito pela lei e pela justiça.

A justiça não foi formal, orientou-se pela ideia de promover o bem e, dessa forma, foi justa.

Parabéns ao Juiz de Valongo.