Li, já não me recordo onde, que a Entidade Reguladora da Comunicação Social - que vem substituir a AACS - terá competências na regulação de blogs e congéneres. E li também que a reacção é profundamente negativa. Uma vez mais contra-a-corrente, acho muito bem que assim seja. Defendo que os blogs e congéneres devem estar sujeitos a registo - tal como os OCS -, devem ter um responsável editorial - tal como os OCS - e devem estar submetidos às mesmas regras a que os OCS obedecem, sendo-lhe aplicável a Lei de Imprensa.
Curiosamente, a jurisprudência da AACS já apontava nesse sentido, quando à aplicabilidade das regras do direito de imprensa aos meios de comunicação informática. Uma solução que, pelo menos num caso em que participei, não foi acolhida pelo tribunal.
Com registo e com responsável conhecido, creio que está aberto o caminho para que haja menos tentação para permitir a colocação on line de comentários anónimos insultuosos pelosn quais ninguém é responsável. E isto não tem nada a ver com a responsabilização dos servidores que - creio - verão a sua responsabilidade excluída tal como acontece na CS relativamente a quem tem intervenção meramente técnica no processo de informação. E não me venham dizer que isto é censura...
13 novembro 2005
Registo de blogs
Postado por o sibilo da serpente
Marcadores: carteiro (Coutinho Ribeiro)
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6 comentários:
a ver vamos como diz o cego :)
Concordo. Essa responsabilização é indispensável para a saúde de uma sociedade.
Também concordo. A responsabilidade foi sempre a melhor aliada da liberdade.
Plenamente de acordo!
In GLQL:
"Nos últimos dias tem surgido algum alarme, também por estas bandas, acerca da redação de alguns artigos, nomeadamente do 6º, da Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro que cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Não há porém, e manifestamente, razões para alarme, pelo menos pelas razões aventadas. Há razões para alarme é por, mais uma vez, neste país de juristas não se saber fazer uma lei de jeito.
Áqueles que viram na atabalhoada redação da nova Lei uma tentativa de cercear a liberdade de expressão 'online', à boa maneira chinesa, escapou o essencial. Não sei se a ideia era, é, mesmo essa, o que sei é que com a nova redação o 'monopólio' e especificidade dos jornalistas acabou.
A partir do momento em que não se destrinça opinião de informação, em que se mistura tudo num mesmo saco, colocando todo e qualquer opinador, online ou não, sobre a tutela da ERC, a implicação óbvia e natural é que qualquer blogueiro, da mesma forma que tem que prestar contas (?!) sobre a orientação editorial dos seus escritos/blog (um drama em potência para blogs que não aceitam comentários, muito menos o contraditório) como qualquer editor de uma qualquer publicação passa a poder também, como jornalista - como implicitamente passa a ser reconhecido - alegar de todas as prerrogativas destes nomeadamente... o sigilo profissional. Numa Lei amplamente debatida, onde tantos interviram (e eu se fosse do Sindicato dos Jornalistas metia a cabeça num saco...) o que se arranjou foi um grande 31.
A partir de agora, caros colegas da blogosfera, somos todos jornalistas. O facto é esse. Tudo o resto, à luz deste facto é secundário.
Aguardo aliás o dia, em que consequentemente com a redação da nova Lei, o Sindicato dos Jornalistas me permita a mim, e a qualquer blogueiro, disponibilizador regular ao público, através de redes de comunicações electrónicas, de conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente, inscrever como sócio... Não sei é como é que vai ser no caso de agregadores automáticos de conteúdos (como o Google News) mas o legislador na sua infinita sapiência há-de ter alguma ideia... "
Não se trata, como é óbvio, de comparar jornalistas e bloguistas. Os colunistas dos jornais não são - muitos deles - jornalistas e, nem por isso, deixam de estar sujeitos à lei de Imprensa.
Também não se trata de confundir informação com opinião. Como qualquer um sabe, enquanto a informação se insere no direito constitucional de informar, a segunda enquadra-se no conceito mais amplo da (também constitucional)liberdade de expressão.
É sabido, ainda, que o regime da reponsabilidade criminal é diferente quando estamos perante um texto informativo ou um texto opinativo.
E também há diferenças assinaláveis quanto ao regime da responsabilidade civil que decorre do ilícito criminal.
Admitir que as coisas funcionem como funcionam actualmente na comunicação de massas através da blogosfera, é a mesma coisa que ratificar as cartas anónimas. Com uma agravante: é por aqui o auditório é muito mais vasto.
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