Hoje de manhã, diverti-me a ler a Revista de Legislação e Jurisprudência (nº 3935). Não pude deixar de rir! Vem publicado uma excelente anotação do Professor Calvão da Silva ao acórdão do STJ de 25/3/2004 ( que desconhecia). Conclui que não pode haver prssunção judicial de facto quesitado mas não provado após produção de prova directa com funcionamento dos princípios do contraditório e da imediação; é ilegítima e ilegal a presunção judicial que se traduz em alteração da decisão de facto da primeira instância fora das hipóteses previstas no artigo 712º do CPCivil; o STJ pode sindicar a presunção judicial (artigos 722º e 729º do CPC).
Até aqui tudo bem! Só que, para quem lê os factos provados, resulta claro que, no caso, a questão terá sido muito mal decidida. Trata-se de colisão frontal de dois veículos. Resulta provado que o veículo pesado circulava numa estrada com aposição de linha longitudinal contínua no eixo da via. Essa viatura guinou para a direita e imobilizou-se no terreno adjacente, tendo deixado rasto de travagem de 2 metros, totalmente dentro da sua hemi-faiza de rodagem. Pois bem, a primeira instãncia considerou que não se provava a dinâmica do acidente e condenou a seguradora do pesado por culpa presumida (condução no interesse de terceiro). A Relação, e muitíssimo bem, concluiu que dos factos provados resultava que o pesado circulava na sua hemifaixa, pelo que a culpa era do terceiro. O Supremo Tribunal revogou a decisão da Relação e manteve o decidido na primeira instância, porque ao quesito onde se perguntava se o autocarro circulava pela hemi-faixa direita o tribunal havia respondido "não provado". Julgava eu que a solução seria mandar repetir a produção de prova para esclarecer os factos. Mas não!
A Relação tinha toda a razão. Basta analisar os factos constantes do relatório para se perceber que a culpa não era do pesado. E tanto assim era que em acção que propus contra a seguradora do terceiro, a proprietária do autocarro em causa recebeu indemnização pela totalidade dos danos sofridos.
Ora aí está um acidente em que a culpa foi integralmente de ambos os condutores e das respectivas seguradoras.. Todos ficaram satisfeitos, obtiveram ganho integral de causa.
Isto é só acontece no Direito! E se fosse Lógica? Parece que a Lógica já não é Filosofia, é Matemática!
11 fevereiro 2006
Presunção judicial ... (e água benta!)
Marcadores: mocho atento
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3 comentários:
Mas a logica fez, desde Aristóteles, parte do raciocínio matemático. Apoia-se nos princípios matemáticos da não contradição, da identidade e do terceiro excluído.
Aliás, a filosofia nasceu com a matemática: lembra-se de Pitágoras!?
Mais, ainda: O problema da filosofia foi sempre um problema que a matémática (numeros irracionais) teve dificuldade em resolver: o problema da verdade que dizemos acerca da vida, do mundo e da nossa relação com os outros.
Por isso, dizia Régio «sem filosofia vivemos agrilhoados aos preconceitos»
Obrigado, Compadre!
Em Direito, nem sempre se verificam os princípios da Lógica. Por vezes, a verdade tem duas (ou mais ...) versões admitidas, ainda que incompatíveis. Quando assim acontece, é uma benção.
Caros Amigos, com efeito, se na interpretação do Direito houvesse apenas uma verdade, ai de nós juristas e advogados...estávamos sem trabalho...
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