11 fevereiro 2006

Presunção judicial ... (e água benta!)

Hoje de manhã, diverti-me a ler a Revista de Legislação e Jurisprudência (nº 3935). Não pude deixar de rir! Vem publicado uma excelente anotação do Professor Calvão da Silva ao acórdão do STJ de 25/3/2004 ( que desconhecia). Conclui que não pode haver prssunção judicial de facto quesitado mas não provado após produção de prova directa com funcionamento dos princípios do contraditório e da imediação; é ilegítima e ilegal a presunção judicial que se traduz em alteração da decisão de facto da primeira instância fora das hipóteses previstas no artigo 712º do CPCivil; o STJ pode sindicar a presunção judicial (artigos 722º e 729º do CPC).

Até aqui tudo bem! Só que, para quem lê os factos provados, resulta claro que, no caso, a questão terá sido muito mal decidida. Trata-se de colisão frontal de dois veículos. Resulta provado que o veículo pesado circulava numa estrada com aposição de linha longitudinal contínua no eixo da via. Essa viatura guinou para a direita e imobilizou-se no terreno adjacente, tendo deixado rasto de travagem de 2 metros, totalmente dentro da sua hemi-faiza de rodagem. Pois bem, a primeira instãncia considerou que não se provava a dinâmica do acidente e condenou a seguradora do pesado por culpa presumida (condução no interesse de terceiro). A Relação, e muitíssimo bem, concluiu que dos factos provados resultava que o pesado circulava na sua hemifaixa, pelo que a culpa era do terceiro. O Supremo Tribunal revogou a decisão da Relação e manteve o decidido na primeira instância, porque ao quesito onde se perguntava se o autocarro circulava pela hemi-faixa direita o tribunal havia respondido "não provado". Julgava eu que a solução seria mandar repetir a produção de prova para esclarecer os factos. Mas não!

A Relação tinha toda a razão. Basta analisar os factos constantes do relatório para se perceber que a culpa não era do pesado. E tanto assim era que em acção que propus contra a seguradora do terceiro, a proprietária do autocarro em causa recebeu indemnização pela totalidade dos danos sofridos.

Ora aí está um acidente em que a culpa foi integralmente de ambos os condutores e das respectivas seguradoras.. Todos ficaram satisfeitos, obtiveram ganho integral de causa.

Isto é só acontece no Direito! E se fosse Lógica? Parece que a Lógica já não é Filosofia, é Matemática!

3 comentários:

Primo de Amarante disse...

Mas a logica fez, desde Aristóteles, parte do raciocínio matemático. Apoia-se nos princípios matemáticos da não contradição, da identidade e do terceiro excluído.

Aliás, a filosofia nasceu com a matemática: lembra-se de Pitágoras!?

Mais, ainda: O problema da filosofia foi sempre um problema que a matémática (numeros irracionais) teve dificuldade em resolver: o problema da verdade que dizemos acerca da vida, do mundo e da nossa relação com os outros.

Por isso, dizia Régio «sem filosofia vivemos agrilhoados aos preconceitos»

Mocho Atento disse...

Obrigado, Compadre!

Em Direito, nem sempre se verificam os princípios da Lógica. Por vezes, a verdade tem duas (ou mais ...) versões admitidas, ainda que incompatíveis. Quando assim acontece, é uma benção.

C.M. disse...

Caros Amigos, com efeito, se na interpretação do Direito houvesse apenas uma verdade, ai de nós juristas e advogados...estávamos sem trabalho...