21 abril 2006

Caso Joana: reduzidas as penas dos arguidos. Pensamentos a-jurídicos.


"Santos Carvalho, um dos quatro conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça chamados a decidir sobre o futuro de Leonor e João Cipriano, condenados em primeira instância pela morte de Joana, quis absolver a mãe da menina do crime de homicídio." ( in Correio da Manhã).
Para o juiz Santos Carvalho, segundo deixou no acórdão, a Justiça “tem de se limitar à verdade que resulta da legalidade e do valor objectivo dos meios de prova”.
O conselheiro alerta para o facto de, “neste caso, a busca de qualquer outra verdade poder conduzir a um sério e irreparável erro judiciário”.


Às vezes, perante estes casos, sou assaltado por uns pensamentos tão bárbaros!…

5 comentários:

M.C.R. disse...

Prefiro que um patife se salve do que um inocente seja condenado.

Dito isto e não conhecendo todo o acórdão tenho por mim que crime sem corpo tem as suas dificuldades. Uma coisa é o horror da morte de uma criança. outra ainda é a morte ser perpetrada por familiares. Mas sem confissão dos arguidos e com provas meramente indiciárias há países - e não serão poucos - que entenderiam não haver assassínio.

C.M. disse...

Caro Nicodemos, não sou especialista em Direito Penal mas creio bem que tal tem a ver com a separação da fase acusatória e da fase de julgamento: se alguém que pratica um crime fizer a respectiva confissão durante o inquérito, mas negar a autoria do mesmo durante o julgamento, nada feito. É a estrutura do nosso Direito Penal e Processual Penal que, convenhamos, beneficia largamente os arguidos.

Creio que tem aqui aplicação o artº 355º do Código Processo Penal: Não valem em julgamento, nomeadamente para o efeito de formação da convicção do tribunal, quaisquer provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência.

No caso, não há corpo de delito, não é assim? E, segundo o nº1 al. b) do artº 356º do CPP, só é permitida a leitura em audiência de autos de instrução ou de inquérito que não contenham declarações do arguido, do assistente, das partes civis ou de testemunhas.

Este Código é mesmo garantístico! O Inquérito afinal, de nada vale se não houver confissão ou provas, periciais ou testemunhais, não é assim?

Temos de chamar um psicanalista para nos explicar a mente tortuosa de quem redigiu um código destes, que deixa impunes os autores dos mais hediondos crimes.

o sibilo da serpente disse...

Meu caros: este é daqueles assuntos que eu, se tivesse categoria para ser juiz, não gostaria de decidir. Por muitas convicções que possa ter sobre o assunto. É que realmente não é fácil...
Quanto ao nosso processo penal, há realmente coisas que não percebo. E essa das declarações no inquérito não servirem para nada...
De qualquer modo, também tenho algumas dúvidas sobre a legalidade do meio de prova do vídeo sobre a reconstituição do crime.
E assusta-me uma coisa: absolvição, dizem uns; 16 anos, dizem outro; 20 anos dizem alguns. A escolha é entre a liberdade ou a "morte". E há teses para tudo.

victor rosa de freitas disse...

Nunca há justiça sem respeito pela legalidade.

Qualquer dia, com esta "porta" aberta, temos uma verdadeira Inquisição que, em nome da "verdade" e da "justiça", deita "fora" os códigos.

Com a Lei que temos impunha-se a absolvição, por muito que isso custe a muitos.

Se a Lei está mal, mudem-na.

Se está bem, respeitem-na.

É que, a não ser assim, onde está a "segurança jurídica"?

Seja na "visão" do Estado-Colectividade, seja na dos Arguidos, se não há respeito da Lei em nome da "verdade", amanhã não haverá respeito pela mesma Lei em nome seja de que "interesses" for.

Esta "decisão" é, sem margens para qualquer dúvida, uma FORTÍSSIMA MACHADADA no chamado "Estado de Direito".

Como cidadão, idigno-me.

Como Magistrado (a sofrer na pele das ilegalidades criminosas, designadamente da PGR)ALERTO: cuidado, senhores Magistrados em geral, que isto levará ao descrédito TOTAL da "justiça" portuguesa.

Esta está a um passo do "abismo".

Este foi apenas mais um passo em frente...

Conservador disse...

Esta dos 10 kgs tem a sua medida...Há 5 anos atrás era um grande traficante, mas assinale-se que as "apanhas" agora são na ordem das centenas de Kg. O STJ só está a actualizar-se, como deve.