Segundo se anuncia em parangonas de jornais, Valentim Loureiro pretende processar o Estado por causa de ter sido arguido num Inquérito e este ter sido arquivado pelo Ministério Público, no DIAP do Porto.
Alega que tal feito o prejudicou pessoal, social e politicamente e por isso pretenderá ser ressarcido, protestando continuamente a inocência absoluta, próxima até da inconsciência da ilicitude( segundo o JN de hoje), e mencionando expressamente uma tentativa de “assassinato político”!
António Cluny, sindicalista do MP, já veio a terreiro dizer, em síntese, que ainda é cedo para Valentim Loureiro falar em processar o Estado, porque além do mais, tem outros processos pendentes no âmbito do mesmo assunto que originou a operação Apito Dourado.
Como a memória das pessoas, nestes assuntos, costuma ser muito curta, seria bom regressar por breves instantes a um passado recente, com cerca de dois anos e recordar como tudo começou:
Em 24 de Abril de 2004, o país foi aturdido com uma notícia bombástica: Valentim Loureiro tinha sido preso para interrogatório e Pinto da Costa estaria em vias de o ser e só o não fora já porque entretanto se precatara…
A PJ, então dirigida por Adelino Salvado, comunicou logo o feito, tendo-se sabido pouco tempo depois que a directoria nacional, em Lisboa, não fora convenientemente informada dos acontecimentos, o que levou à demissão, em circunstâncias humilhantes para o mesmo, do director dessa polícia no Porto. De igual modo, provocou a “deslocalização” dos dois investigadores principais do caso: os inspectores Teófilo Santiago e Massano de Carvalho, desautorizados e humilhados publicamente, pelo novo director que substituiu o demitido.
O comunicado desse dia das detenções:
A Polícia Judiciária, através da Directoria do Porto, desencadeou, a partir da madrugada de hoje, uma vasta acção policial, no âmbito de investigações em curso, destinadas a verificar a existência de comportamentos ilícitos, susceptíveis de alterarem a verdade e lealdade na competição desportiva e seus resultados.No decurso da complexa operação, a Polícia Judiciária procedeu à detenção de 16 (dezasseis) pessoas, dirigentes desportivos e árbitros, com idades compreendidas entre 31 e 67 anos, por haver fortes indícios da prática de crimes de falsificação de documentos, corrupção no fenómeno desportivo e tráfico de influências, tendo realizado cerca de 60 (sessenta) buscas em domicílios e organismos desportivos e autárquicos, para detecção e apreensão de material probatório.A intervenção policial abrangeu uma área geográfica que vai desde Bragança a Setúbal, com especial incidência na zona Norte, implicando centena e meia de investigadores e a permanente disponibilidade funcional das autoridades judiciárias envolvidas.A extensa acção, ora desencadeada, é consequência de investigações, há largo tempo iniciadas pela Polícia Judiciária, visando apurar um conjunto de suspeitas suscitadas quanto ao falseamento de resultados desportivos, obtidos através das arbitragens, e vai prosseguir até à completa clarificação daquelas mesmas suspeitas.Os detidos irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coacção, que forem julgadas adequadas.»
Perante o estrondo do escândalo, logo nessa altura houve quem se pronunciasse contra o espectáculo dos dias e dias de interrogatórios, com os arguidos detidos. O então Bastonário da Ordem dos Advogados, J.M.Júdice, declarou ser perfeitamente escandaloso" e "inaceitável" que "estejam a prender pessoas" para serem interrogadas “por um juiz passado 24 ou 48 horas". E defendeu a necessidade de "acabar com esta prática" e com este "hábito" nas investigações, pois só quando "manifestamente haja fundamentos sólidos que levem a temer com muita probabilidade que a pessoa possa fugir do país” é que deve recorrer-se a este método de detenção para se interrogar.
Como é que se fez a investigação para se chegar a estas detenções?
Não se sabe muito bem, embora tal resulte necessariamente do processo em causa- e talvez devesse saber-se.
Segundo notícias logo veiculadas para os media( no caso o jornal digital Portugal Diário), em violação de segredo de justiça, (sem que jamais se tenha apurado quem o fez) , neste inquérito, 19 pessoas estiveram sob escuta telefónica ordenadas pela juíza Ana Cláudia Nogueira. Há, pelo menos, 35 CD's na posse dos investigadores que contêm conversas entre os suspeitos.
Como foi divulgado também, esses 35 CD´s incluem milhares de horas de conversas que nem todas foram escutadas pela autoridade judiciária, por evidente impossibilidade logística e lógica ( a audição, mesmo se fosse contínua, ocuparia a tempo inteiro, vários meses…)
O que contêm de relevante, para efeitos criminais, essas conversas?! Há quem especule…e vá escrevendo.
De certo, a investigação que decorreu sob a alçada do MP de Gondomar e com vicissitudes variadas e oportunamente noticiadas, resultou em “despacho final, tendo o respectivo magistrado titular optado por aí concentrar três núcleos decisórios distintos, respeitantes à extracção de certidões, a arquivamentos e à acusação propriamente dita.- Ao longo da investigação do caso foi recolhido um manancial de indícios vasto, o qual depois de tratado, permitiu situar factos em pontos muito dispersos do país. Respeitando imperativos de competência territorial, houve então que proceder à extracção de oitenta e uma certidões. São agora os vários magistrados territorialmente competentes que irão analisar o material remetido, apreciando e decidindo, portanto, do destino que lhe deve ser dado.- Na parte do despacho final relativa aos arquivamentos, foram abordadas cento e vinte e sete situações diferentes, das quais noventa e quatro respeitam a jogos de futebol. Sobre tais jogos recaiu análise cuidadosa quanto ao seu desenvolvimento, incluindo o desempenho da arbitragem. Importava, na verdade, averiguar se ocorrera distorção do mérito desportivo de cada qual, conseguida à custa da prática de ilícitos criminais.A partir da abordagem daquelas cento e vinte e sete situações, puderam formular--se, a respeito de cada uma, juízos quer de insuficiência de prova quer mesmo da inexistência de qualquer infracção penal.- Finalmente, o material probatório reunido permitiu ao magistrado titular deduzir acusação contra vinte e nove arguidos, cuja actividade se centrou na área da comarca de Gondomar. Na esmagadora maioria dos casos são imputados crimes ocorridos no âmbito da actividade desportiva ou com ela relacionados.”
Esta transcrição, ipsis verbis, do comunicado da PGR de 2.2.2006, deveria fazer pensar duas vezes, quem ameaça com processos contra o Estado e pedidos de indemnização contra quem o prejudicou e tentou “assassinar” politicamente.
E se tal não sucedeu com Valentim Louteiro , poderia fazer pensar duas vezes quem lhe dá o altifalante para se exprimir, sem lhe recordar também os factos conhecidos e segundo parece, já esquecidos.
Apesar disso, da análise desses factos e das ocorrências que os acompanharam, resultam muitos e variados ensinamentos que o próprio MP e principalmente a Polícia Judiciária, poderiam e deveriam aproveitar para se analisarem procedimentos; corrigir actuações; delinear estratégias futuras e interpretações das leis de processo e práticas correntes, judiciárias e de rotina.
Aparentemente, tudo continua no remanso habitual e pouco se ligou ao exercício de “whistleblowing” soprado pelo então Bastonário da OA e por outros, até mesmo do MP e que escrevem em blogs como este…
Não se admire, portanto, quem não se deveria admirar.
Alega que tal feito o prejudicou pessoal, social e politicamente e por isso pretenderá ser ressarcido, protestando continuamente a inocência absoluta, próxima até da inconsciência da ilicitude( segundo o JN de hoje), e mencionando expressamente uma tentativa de “assassinato político”!
António Cluny, sindicalista do MP, já veio a terreiro dizer, em síntese, que ainda é cedo para Valentim Loureiro falar em processar o Estado, porque além do mais, tem outros processos pendentes no âmbito do mesmo assunto que originou a operação Apito Dourado.
Como a memória das pessoas, nestes assuntos, costuma ser muito curta, seria bom regressar por breves instantes a um passado recente, com cerca de dois anos e recordar como tudo começou:
Em 24 de Abril de 2004, o país foi aturdido com uma notícia bombástica: Valentim Loureiro tinha sido preso para interrogatório e Pinto da Costa estaria em vias de o ser e só o não fora já porque entretanto se precatara…
A PJ, então dirigida por Adelino Salvado, comunicou logo o feito, tendo-se sabido pouco tempo depois que a directoria nacional, em Lisboa, não fora convenientemente informada dos acontecimentos, o que levou à demissão, em circunstâncias humilhantes para o mesmo, do director dessa polícia no Porto. De igual modo, provocou a “deslocalização” dos dois investigadores principais do caso: os inspectores Teófilo Santiago e Massano de Carvalho, desautorizados e humilhados publicamente, pelo novo director que substituiu o demitido.
O comunicado desse dia das detenções:
A Polícia Judiciária, através da Directoria do Porto, desencadeou, a partir da madrugada de hoje, uma vasta acção policial, no âmbito de investigações em curso, destinadas a verificar a existência de comportamentos ilícitos, susceptíveis de alterarem a verdade e lealdade na competição desportiva e seus resultados.No decurso da complexa operação, a Polícia Judiciária procedeu à detenção de 16 (dezasseis) pessoas, dirigentes desportivos e árbitros, com idades compreendidas entre 31 e 67 anos, por haver fortes indícios da prática de crimes de falsificação de documentos, corrupção no fenómeno desportivo e tráfico de influências, tendo realizado cerca de 60 (sessenta) buscas em domicílios e organismos desportivos e autárquicos, para detecção e apreensão de material probatório.A intervenção policial abrangeu uma área geográfica que vai desde Bragança a Setúbal, com especial incidência na zona Norte, implicando centena e meia de investigadores e a permanente disponibilidade funcional das autoridades judiciárias envolvidas.A extensa acção, ora desencadeada, é consequência de investigações, há largo tempo iniciadas pela Polícia Judiciária, visando apurar um conjunto de suspeitas suscitadas quanto ao falseamento de resultados desportivos, obtidos através das arbitragens, e vai prosseguir até à completa clarificação daquelas mesmas suspeitas.Os detidos irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coacção, que forem julgadas adequadas.»
Perante o estrondo do escândalo, logo nessa altura houve quem se pronunciasse contra o espectáculo dos dias e dias de interrogatórios, com os arguidos detidos. O então Bastonário da Ordem dos Advogados, J.M.Júdice, declarou ser perfeitamente escandaloso" e "inaceitável" que "estejam a prender pessoas" para serem interrogadas “por um juiz passado 24 ou 48 horas". E defendeu a necessidade de "acabar com esta prática" e com este "hábito" nas investigações, pois só quando "manifestamente haja fundamentos sólidos que levem a temer com muita probabilidade que a pessoa possa fugir do país” é que deve recorrer-se a este método de detenção para se interrogar.
Como é que se fez a investigação para se chegar a estas detenções?
Não se sabe muito bem, embora tal resulte necessariamente do processo em causa- e talvez devesse saber-se.
Segundo notícias logo veiculadas para os media( no caso o jornal digital Portugal Diário), em violação de segredo de justiça, (sem que jamais se tenha apurado quem o fez) , neste inquérito, 19 pessoas estiveram sob escuta telefónica ordenadas pela juíza Ana Cláudia Nogueira. Há, pelo menos, 35 CD's na posse dos investigadores que contêm conversas entre os suspeitos.
Como foi divulgado também, esses 35 CD´s incluem milhares de horas de conversas que nem todas foram escutadas pela autoridade judiciária, por evidente impossibilidade logística e lógica ( a audição, mesmo se fosse contínua, ocuparia a tempo inteiro, vários meses…)
O que contêm de relevante, para efeitos criminais, essas conversas?! Há quem especule…e vá escrevendo.
De certo, a investigação que decorreu sob a alçada do MP de Gondomar e com vicissitudes variadas e oportunamente noticiadas, resultou em “despacho final, tendo o respectivo magistrado titular optado por aí concentrar três núcleos decisórios distintos, respeitantes à extracção de certidões, a arquivamentos e à acusação propriamente dita.- Ao longo da investigação do caso foi recolhido um manancial de indícios vasto, o qual depois de tratado, permitiu situar factos em pontos muito dispersos do país. Respeitando imperativos de competência territorial, houve então que proceder à extracção de oitenta e uma certidões. São agora os vários magistrados territorialmente competentes que irão analisar o material remetido, apreciando e decidindo, portanto, do destino que lhe deve ser dado.- Na parte do despacho final relativa aos arquivamentos, foram abordadas cento e vinte e sete situações diferentes, das quais noventa e quatro respeitam a jogos de futebol. Sobre tais jogos recaiu análise cuidadosa quanto ao seu desenvolvimento, incluindo o desempenho da arbitragem. Importava, na verdade, averiguar se ocorrera distorção do mérito desportivo de cada qual, conseguida à custa da prática de ilícitos criminais.A partir da abordagem daquelas cento e vinte e sete situações, puderam formular--se, a respeito de cada uma, juízos quer de insuficiência de prova quer mesmo da inexistência de qualquer infracção penal.- Finalmente, o material probatório reunido permitiu ao magistrado titular deduzir acusação contra vinte e nove arguidos, cuja actividade se centrou na área da comarca de Gondomar. Na esmagadora maioria dos casos são imputados crimes ocorridos no âmbito da actividade desportiva ou com ela relacionados.”
Esta transcrição, ipsis verbis, do comunicado da PGR de 2.2.2006, deveria fazer pensar duas vezes, quem ameaça com processos contra o Estado e pedidos de indemnização contra quem o prejudicou e tentou “assassinar” politicamente.
E se tal não sucedeu com Valentim Louteiro , poderia fazer pensar duas vezes quem lhe dá o altifalante para se exprimir, sem lhe recordar também os factos conhecidos e segundo parece, já esquecidos.
Apesar disso, da análise desses factos e das ocorrências que os acompanharam, resultam muitos e variados ensinamentos que o próprio MP e principalmente a Polícia Judiciária, poderiam e deveriam aproveitar para se analisarem procedimentos; corrigir actuações; delinear estratégias futuras e interpretações das leis de processo e práticas correntes, judiciárias e de rotina.
Aparentemente, tudo continua no remanso habitual e pouco se ligou ao exercício de “whistleblowing” soprado pelo então Bastonário da OA e por outros, até mesmo do MP e que escrevem em blogs como este…
Não se admire, portanto, quem não se deveria admirar.
2 comentários:
Os julgamentos, caríssimo Forte têm, agora, como sabe melhor do que eu, uma componente de rua. Poe boas e más razões. Porque há de convir que um julgamento passado no segredo dos deuses acaba por ser muitas Vezes semelhante a uma "lettre de cachet". E porque um julgamento de rua pouco menos pode ser do que um linchamento.
o major, ou quem por ele pensa, sabe isto e muito mais. Por isso, como fera acossada, irá usar tudo para se defender. E há situações em que a melhor defesa é o ataque (mesmo o pior!).
Dito isto, parece-me que Cluny se expôs um pouco. Seria bem melhor que as afirmações por ele produzidas viessem directamente da PGR. Mas eu da PGR espero pouco.
Em tempo: vê-lo ao vivo ainda que por minutos foi bom, E em escrito de Forte também tem sabido a pouco. Mas é igualmente bom.
Não se espere da PGR o que a instituição não pode ( e se calhar nem deve) dar...
Tem razão quando fala na componente "de rua" de certos actos da Justiça, em sentido amplo e tal não deve ser para admirar, pois que a Justiça se administra constitucionalmente " em nome do povo".
O problema surge quando este "povo" se identifica com o das redacções de certos jornais ou o que se reune para assistir a jogos de futebol, mesmo nos bancos junto ao relvado, ou a ver telenovela.
Embore respeite esse povo, temo que o conceito filtrado para a COnstituição não seja tão redutor.
Porém, para que se dê voz a todo o Povo, seria preciso que quem o reconhece, se dirigisse a ele e explicasse o que tem de ser explicado, sob pena de o ruído do outro povo mais popular se tornar a vos dominante e predominante no discurso geral.
Também isto me parece cultura. Neste caso, cívica e de exigência que os Tribunais deveriam cultivar e muitas vezes desprezam.
Nesse aspecto, tem razão e quem recorre ao populismo, pode levar vantagem na passagem do discurso dominante.
Pena que isto não seja melhor compreendido.
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