07 junho 2006

A lei do tabaco


Os proprietários de restaurantes, hotéis, bares e discotecas, afinal, não vão ser multados se um cliente for apanhado a fumar nos seus estabelecimentos.

A segunda versão da futura lei do tabaco prevê que seja o fumador a pagar se acender um cigarro em local interdito.

O meu pai, que Deus tenha, sendo fumador, um dia falou-me, vagamente, de uns fiscais que, surgindo do “nada”, subitamente apareciam junto de um cidadão quando este, de modo incauto, acendia, em público, o seu cigarro. Não, não era por razões profiláticas de saúde pública, sequer individual. Tratava-se de uma licençazinha por força da qual todo aquele que exibisse um isqueiro, tinha de ser portador da mesma…uma espécie de imposto…

Ora bem: nos dias de hoje, esse espírito que, por decoro, não quero aqui qualificar, talvez ressuscite nessa gentinha que sempre gosta de denunciar o próximo, nem que seja a troco de um “prato de lentilhas”, seja qual for o regime político-constitucional em que se encontre (aliás isso é coisa de somenos…).

Leo Ferre tem um belo poema intitulado “Poète, vos papiers !”

Quando agora, no fim de uma refeição, em gesto largo e desprendido, acendermos um bom charuto ou uma mais discreta cigarrilha, alguém nos sacudirá, ululando: Ici un Fumeur! La police! Arrêtez-vous!


Estamos no tempo dos “les cons dits modernes”!


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