03 setembro 2006

A discussão do anteprojecto de revisão do CPP

O nosso fundador, hoje retirado com pena nossa, teve a amabilidade de enviar o postal que se segue:

Prezado(s) amigo(s):

Como é sabido, encontra-se em discussão pública o Anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal, entregue por Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, em 26 de Julho de 2006, ao Ministro da Justiça.

Julga-se que a blogosfera pode dar um contributo útil para a discussão.

O Dr. José António Barreiros, prestigiado especialista em processo penal, começou por dar o exemplo no blogue Cum grano salis, de que é colaborador, onde começou a fazer as suas anotações (ver os posts Estudar Direito, Processo Penal: revisionismo ou reformismo, Novo CPP: comentário ao artigo 1º, Novo CPP, suas definições e omissões: o problema do caso julgado).

Venho, assim, dar-lhe(s) conhecimento desta iniciativa, solicitando que lhe seja dada divulgação no vosso excelente blogue e incentivando os seus membros a entrarem na discussão.

Com saudações bloguistas.

Lemos da Costa (Cum grano salis)

1 comentário:

Pedro Guerreiro Cavaco disse...

Eis-me pela primeira vez a postar um comentário no Incursões (depois de aprender como se faz... o dr. Coutinho percebe).
Relativamente ao assunto sub judice, apraz-me dizer que no Opus sobre o tema Discurso Directo fiz algumas reflexões sobre a questão da informação aos defensores oficiosos. A sério, julgo pertinente alguns juízos que emiti.
Sou verdadeiramente preocupado pela manifesta impossibilidade de se fazer uma defesa conveniente ao arguido. Veja-se um sumário... que se faz naquele ápice ? Pede-se justiça ??? Ou pede-se adiamento ao abrigo do 386.º ? Bom, mas teria sempre de pedir adiamento pois não se prepara defesa alguma em 5 minutos. Andar a correr a ver autos é coisa de total fora de controlo e ninguém no seu juízo perfeito consegue defender ninguém desta forma abrupta.
Posto isto, remeto para leitura do Opus algumas reflexões. Nenhuma versa sobre o sumário. Mas versam sobre a incapacidade do defensor oficioso fazer boa defesa.
É o meu pobre contributo.

Um abraço
Guerreiro Cavaco