07 setembro 2006

Primavera na Justiça

versus

Inverno do Descontentamento

Ao ler o enunciado que se segue (bem mais detalhado aqui) - mesmo, ainda que com reservas, o que respeita à alteração dos Estatutos das Magistraturas e do sistema de acesso ao STJ (que, já se viu, vão ser o prato forte das manifestações sindicais ), penso: como não estar de acordo com propósitos tão nobres quanto estes que anunciam os que nos Governam (para mais em consenso pactuado com os de alguma Oposiçao)? Será que é desta que vamos ter a nossa Primavera na Justiça (ainda que à custa do Inverno do Descontentamento de alguns já anunciados e, de resto, previsíveis?). Em tese e em abstracto diria que há razões para optimismo. Mas como os ditos propósitos hão-de ser concretizados pelos do costume e pela forma do costume fico expectante…


Aprovado hoje em Conselho de Ministros:

- Propostas de Lei de alteração dos Códigos Penal e de Processo Penal;
- Proposta de Lei que cria um regime de mediação em processo penal;
- Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil, o regime dos conflitos de competência e a competência dos julgados de paz.
No domínio dos recursos em processo civil, a Proposta de Lei visa iniciar uma reforma norteada por três objectivos fundamentais: simplificação do regime de recursos, maior celeridade processual e economia processuais, racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
Em matéria de conflitos de competência, o diploma visa, igualmente, imprimir maior simplicidade e celeridade num regime que tende a consubstanciar-se na eternização da discussão sobre uma matéria que é prévia à discussão material sobre a causa.

Foi ainda aprovada uma Resolução que desenha orientações e procede à calendarização de um conjunto de iniciativas legislativas que o Governo pretende apresentar à Assembleia da República, tendo em vista aprofundar a eficiência do sistema judiciário e os direitos fundamentais dos cidadãos e das empresas no acesso à Justiça, estabelecendo a calendarização da sua concretização.

Assim,o Governo deve apresentar à A.R:

no prazo de 90 dias:

uma Proposta de Lei de simplificação e modernização do regime jurídico das custas processuais.

No prazo de 120 dias:

- uma Proposta de Lei de revisão do modelo de acesso à magistratura, adoptando-se um figurino de formação que reflicta as diferenças entre o exercício das magistraturas judicial e do Ministério Público e compreenda áreas de actividade social onde os litígios surgem com mais frequência, bem como a existência de módulos de formação comuns com outras profissões jurídicas.
- uma Proposta de Lei sobre o acesso e formação de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais, com vista à concretização do plano de acção do Governo para a melhoria da justiça tributária.
- uma Proposta de Lei de revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, incluindo a aproximação aos princípios gerais em matéria de aposentação e jubilação, a adopção de provas públicas para o acesso aos tribunais superiores e a criação de uma quota de juízes conselheiros de preenchimento obrigatório por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas.
- uma Proposta de Lei que proceda às alterações necessárias ao aprofundamento da autonomia do Conselho Superior da Magistratura.
- uma Proposta de Lei que proceda ao aperfeiçoamento do regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais

no prazo de 180 dias:

- uma Proposta de Lei que proceda à revisão do mapa judiciário, no seguinte sentido:
- uma Proposta de Lei que viabilize alterações ao regime da acção executiva, promovendo a sua celeridade e eficiência, designadamente o acesso de licenciados em direito, nomeadamente de advogados, ao exercício de funções de agente de execução.

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