Nas palavras que proferiu no almoço de despedida e homenagem que no passado sábado reuniu quase 700 pessoas, Souto de Moura lembrou, com grande pertinência, nomeadamente face às notícias de projectadas alterações ao Estatuto do MP, que este , como peça importante no funcionamento no nosso Estado democrático, terá sempre de ser um corpo de magistrados, nunca de funcionários, autónomos mas responsáveis, sujeitos a princípios de legalidade e de objectividade, tratando todos as pessoas de forma idêntica face ao Direito.
Aqui ficam alguns excertos.
«Tudo terá começado, já passaram seis anos, quando fui confrontado com a ocupação do cargo de Procurador-Geral. E, como o já tenho dito, não era essa uma função que fizesse parte de projectos ou aspirações minhas. Aceitei o cargo com uma outra maneira de servir o Ministério Público. Aceitei o cargo como uma opção que só a mim responsabiliza. Mas Fi-lo com entusiasmo, e, porque não dizê-lo, com alegria.
Do que foi o meu mandato não vou evidentemente falar. Deixem-me só dizer-lhes que, certa ou errada, tinha e tenho uma certa ideia do Ministério Público Português. Deixem-me dizer-lhes que sempre vi no Ministério Publico uma peça fundamental na construção ao Estado-de-Direito. Deixem-me dizer-lhes que sempre vi nos meus colegas uma plêiade de magistrados e não um corpo especial de funcionários, com as decorrências que do facto advêm.
Pautei-me por princípios em nome dos quais procurei não iludir nada nem ninguém. E, assim, ao falar de Estado-de-Direito estou também a falar de igualdade perante a lei. A nossa cultura latina acomodou-se tradicionalmente a um distanciamento muito sério entre as leis que se fazem e o direito que de facto se aplica. Há quase um consenso, entre a população em geral, de que nem todas as leis são para seguir ou, pelo menos, não são para aplicar a todos. Confesso que nunca me conformei com isto.
Por outro lado, falar de magistrados é reconhecer uma parcela de poder que só pode servir o bem comum, mas que é atribuído a quem tem de dispor de alguma autonomia individual.Pertenço ao Ministério Público há décadas, e sei bem o quanto a nossa tarefa é feita de um equilíbrio que nem sempre atingimos, ou se traduz em compromissos tantas vezes incompreendidos. E tenho por certo que esse equilíbrio e estes compromissos almejam uma justa medida entre interesses conflituantes, evitando-se sempre uma qualquer forma de estar, ambígua, que propicia equívocos, desorienta alguns, paralisa uns e revolta tantos outros.
Nomeado e legitimado pelo poder político, o Procurador-Geral recebe um mandato que é, constitucionalmente, para o exercício de uma magistratura. E se os agentes do Ministério Público estão subordinados a critérios de objectividade e legalidade estritas, em todas as intervenções, sempre entendi que, quem afinal lhes poder dar ordens e instruções, não pode facilmente desviar-se daquelas orientações de fundo.
Mas também o estatuto dos magistrados do Ministério Publico, em geral, responde a linhas de força diferentes que interessou compaginar. As prerrogativas de uma magistratura autêntica, usufruindo aliás de um código deontológico bem próximo do dos juízes, implicam uma autonomia individual com consequente responsabilização comunitária. Tal autonomia terá porém sempre que ser compaginada com a integração num corpo organizado hierarquicamente. O qual não desemboca, ele mesmo, numa tutela governamental, como ocorre com a Administração Pública em geral.
Tudo isto coloca o Ministério Público num permanente desafio para se não desvirtuar, com referência a uma modelo que aliás não cessa de ser apreciado além fronteiras.»
A ler na íntegra aqui.
Aqui ficam alguns excertos.
«Tudo terá começado, já passaram seis anos, quando fui confrontado com a ocupação do cargo de Procurador-Geral. E, como o já tenho dito, não era essa uma função que fizesse parte de projectos ou aspirações minhas. Aceitei o cargo com uma outra maneira de servir o Ministério Público. Aceitei o cargo como uma opção que só a mim responsabiliza. Mas Fi-lo com entusiasmo, e, porque não dizê-lo, com alegria.
Do que foi o meu mandato não vou evidentemente falar. Deixem-me só dizer-lhes que, certa ou errada, tinha e tenho uma certa ideia do Ministério Público Português. Deixem-me dizer-lhes que sempre vi no Ministério Publico uma peça fundamental na construção ao Estado-de-Direito. Deixem-me dizer-lhes que sempre vi nos meus colegas uma plêiade de magistrados e não um corpo especial de funcionários, com as decorrências que do facto advêm.
Pautei-me por princípios em nome dos quais procurei não iludir nada nem ninguém. E, assim, ao falar de Estado-de-Direito estou também a falar de igualdade perante a lei. A nossa cultura latina acomodou-se tradicionalmente a um distanciamento muito sério entre as leis que se fazem e o direito que de facto se aplica. Há quase um consenso, entre a população em geral, de que nem todas as leis são para seguir ou, pelo menos, não são para aplicar a todos. Confesso que nunca me conformei com isto.
Por outro lado, falar de magistrados é reconhecer uma parcela de poder que só pode servir o bem comum, mas que é atribuído a quem tem de dispor de alguma autonomia individual.Pertenço ao Ministério Público há décadas, e sei bem o quanto a nossa tarefa é feita de um equilíbrio que nem sempre atingimos, ou se traduz em compromissos tantas vezes incompreendidos. E tenho por certo que esse equilíbrio e estes compromissos almejam uma justa medida entre interesses conflituantes, evitando-se sempre uma qualquer forma de estar, ambígua, que propicia equívocos, desorienta alguns, paralisa uns e revolta tantos outros.
Nomeado e legitimado pelo poder político, o Procurador-Geral recebe um mandato que é, constitucionalmente, para o exercício de uma magistratura. E se os agentes do Ministério Público estão subordinados a critérios de objectividade e legalidade estritas, em todas as intervenções, sempre entendi que, quem afinal lhes poder dar ordens e instruções, não pode facilmente desviar-se daquelas orientações de fundo.
Mas também o estatuto dos magistrados do Ministério Publico, em geral, responde a linhas de força diferentes que interessou compaginar. As prerrogativas de uma magistratura autêntica, usufruindo aliás de um código deontológico bem próximo do dos juízes, implicam uma autonomia individual com consequente responsabilização comunitária. Tal autonomia terá porém sempre que ser compaginada com a integração num corpo organizado hierarquicamente. O qual não desemboca, ele mesmo, numa tutela governamental, como ocorre com a Administração Pública em geral.
Tudo isto coloca o Ministério Público num permanente desafio para se não desvirtuar, com referência a uma modelo que aliás não cessa de ser apreciado além fronteiras.»
A ler na íntegra aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário