23 novembro 2006

Ex-juiz do T. Constitucional apela à desobediência civil

PARA QUE SERVEM OS IMPOSTOS?

A carga fiscal dos impostos, pesando todos os dias na bolsa dos cidadãos é um ónus indesmentível e irreversível no presente futuro, constituindo um dever universal e geral. Mas os cidadãos pagam os seus impostos pelo menos, aqueles que não fogem ao pagamento, através da evasão e da fraude fiscais, para que o Estado tenha receitas e cumpra as suas obrigações. Desde logo, os compromissos com os cidadãos, dando satisfação às necessidades colectivas da comunidade, a nível da saúde, educação, segurança, habitação social e meios de circulação (sem esquecer o acompanhamento dos deficientes e das pessoas idosas). São os compromissos de um Estado social, correspondendo às incumbências e tarefas que lhe estão constitucionalmente assinaladas.
Porém, o Estado acumula actualmente – e quer sempre mais – a arrecadação dos impostos com a exigência de taxas, que são preços dos serviços que presta, sejam taxas moderadoras ou equivalentes no SNS, sejam propinas na educação, sejam portagens nas auto-estradas.
Se um cidadão, por ano, fizesse as contas a todo esse universo de receitas estaduais, ficaria admirado com a percentagem, 40%, 50% ou 60%, reflectida na totalidade da remuneração auferida anualmente.Então, para que servem os impostos, se, na prática, todos os serviços estaduais, ou muito deles, cobram um preço aos cidadãos? Para onde o Estado destina as receitas desses impostos? São perguntas que o cidadão faz, mas não obtém uma resposta satisfatória do Estado. Se a r4esposta viesse e fosse lógica e aceitável, o cidadão certamente aceitaria a carga fiscal e evitar-se-ia a tentação de fugir aos impostos.
Assim, resta só aos cidadãos um direito de resistência, constitucionalmente consagrado no artigo 21º, pelo menos, no que toca àquelas taxas que são exigidas após a prestação dos serviços, consistindo esse direito no não pagamento dessas taxas. Os cidadãos obtêm os serviços, cobram-lhes as taxas e simplesmente ele não as paga. Depois, se verá…

Publicado por Guilherme Fonseca aqui

2 comentários:

Informática do Direito disse...

O Conselheiro Guilherme da Fonseca é uma referência de qualidade da justiça progressista que vamos tendo; os seus acórdãos, publicados no "site" do TC, são frequentemente exemplares quer no rigor da terminologia, que na agudeza do raciocínio, quer - principalmente - na bondade das soluções abertas e progressistas que apresenta.
Tudo isso acompanhado de uma modéstia que contrasta imenso com a empáfia, as "peneiras" e a superficialidade de outros que também passaram pelo TC e se julgam vitais para a democracia.

M.C.R. disse...

Estou absolutamente de acordo com o que diz Francisco Bruto da Costa. No que diz e no que deixa implícito.