29 agosto 2007

do sempre atento Blog de Informação

Excertos deste post:

"Conforme noticiado aqui, no «Público», «O Presidente da República vetou o diploma que aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.»

Contrariamente ao enfatizado por outros órgãos de comunicação social (TVI, SIC, Rádio Renascença, TSF, e C.M.) não se trata de um veto fundamentado, "apenas", por exigência de equilíbrio das finanças públicas e razões de operacionalidade administrativa.

Leia-se, a propósito, os seguintes extractos da mensagem dirigida pelo Presidente da República à Assembleia da República, que se encontra publicada, na íntegra, aqui:

«(...) 8. No contexto da responsabilidade por danos causados no exercício da função jurisdicional, o diploma em apreço consagra (artigo13º) um princípio geral de responsabilidade do Estado por erro judiciário − realidade que, em bom rigor, não deve ser confundida com a da revogação de uma decisão judicial por uma instância superior. Ora, a previsão de responsabilidade por erro judiciário é feita de um modo de tal forma abrangente que poderá conduzir a essa confusão, com consequências difíceis de prever a todos os níveis, incluindo o da salvaguarda do princípio da independência dos tribunais, entendido este na sua dimensão da liberdade de julgamento. (...)

9. Suscitam-se, igualmente, dúvidas sobre a clareza da solução acolhida quanto à responsabilidade dos magistrados judiciais e do Ministério Público (artigo 14º, nº 1).

Razões de segurança jurídica e de garantia do princípio da independência e irresponsabilidade dos magistrados judiciais, aconselhariam a densificação dos conceitos de culpa grave e dolo para os efeitos da propositura da acção do direito de regresso, à semelhança do que sucede em outros ordenamentos europeus.

As garantias constitucionais de independência e irresponsabilidade dos magistrados judiciais impõem que estes só respondam por violações concretas dos deveres funcionais e nunca por eventuais erros ou incorrecções das decisões que proferem". (...)


Obs: nada que não tivesse sido dito, oportunamente, pelas ultra-corporativas associações de magistrados... E esta, hem?

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