O que a comunicação social tem noticiado sobre o momento conturbado que se vive na Justiça não é lá muito tranquilizador para o cidadão comum. Claro que a comunicação social, nomeadamente a imprensa, escolhe para títulos os aspectos mais negativos, sensacionalistas ou dolorosos, acreditando que essa opção funcione para promover o jornal e incrementar as vendas.
Creio que esta estratégia já não deveria espantar ninguém e muito menos originar grande reflexão ou recriminação, a não ser que esses títulos assentassem em mentiras ou em leituras erróneas ou deturpassem claramente declarações proferidas por agentes judiciários, por políticos ou por personalidades com intervenção pública sobre as matérias da justiça.
Ora, em meu entender, o que alguns operadores judiciais têm declarado, acerca dos problemas desencadeados pela entrada em vigor do Código do Processo Penal, validam os títulos que a comunicação social tem espelhado.
Ainda há dias o JN titulava: “Crimes Económicos em alto risco de arquivamento” e em caixa titulava: “Assassino de criança de cinco anos foi posto em liberdade”. Na mesma página o JN apresentava declarações de personalidades intervenientes no processo judiciário que confirmam que 70 a 80% dos processos de crimes económicos, corrupção e de outros crimes complexos poderão vir a ser arquivados na sequência da entrada em vigor do novo CPP, conforme se induz das declarações do Presidente da ASFIC, transcritas na notícia. O Procurador-Geral da República também aparece a chamar à atenção para o perigo de bloqueio à investigação criminal com os novos prazos do CPP.
Por sua vez, Maria José Morgado fala do “risco de colapso” dos serviços de investigação criminal. A Procuradora geral Adjunta, Cândida Oliveira, diz que “ a investigação da criminalidade económico-financeira e do terrorismo está em causa” e diz ainda que os prazos fixados para a investigação da criminalidade económica é “uma norma com uma interpretação muito ambígua” (DE, 19/9).
Perante as leituras que o novo CPP desencadeou dentro do sistema judicial será que a comunicação social não está a ser fiel transmissora do sentir do povo judiciário? Por outro lado, não há razões para que os utentes da justiça se interrogarem acerca do estado de sonolência que terá atacado o edifício judicial ou das razões para esperar pela entrada em vigor no novo CPP para se gerar toda esta controvérsia?
Não restam dúvidas que os títulos, muito de negro carregado, incutem um sentimento de insegurança na população. Contudo, parece-me que tal não resulta da interpretação abusiva da comunicação social, pelo contrário, tem por base a leitura que os diferentes agentes judiciais transmitem, para a comunicação social, do novo CPP?
É altamente provável que as críticas contundentes formuladas pelos diferentes operadores façam o seu caminho e a comunicação social ao dar-lhes eco gerará a ambiência social para os políticos inflectirem algumas coisas, retalharem outras, alterarem (descaracterizando eventualmente) o novo CPP.
Como alguém, ironicamente, dizia há dias num debate sobre a educação, em Portugal as reformas nunca começam pelo sítio certo nem no tempo certo. A reforma do CPP é mais um exemplo!
Ora, em meu entender, o que alguns operadores judiciais têm declarado, acerca dos problemas desencadeados pela entrada em vigor do Código do Processo Penal, validam os títulos que a comunicação social tem espelhado.
Ainda há dias o JN titulava: “Crimes Económicos em alto risco de arquivamento” e em caixa titulava: “Assassino de criança de cinco anos foi posto em liberdade”. Na mesma página o JN apresentava declarações de personalidades intervenientes no processo judiciário que confirmam que 70 a 80% dos processos de crimes económicos, corrupção e de outros crimes complexos poderão vir a ser arquivados na sequência da entrada em vigor do novo CPP, conforme se induz das declarações do Presidente da ASFIC, transcritas na notícia. O Procurador-Geral da República também aparece a chamar à atenção para o perigo de bloqueio à investigação criminal com os novos prazos do CPP.
Por sua vez, Maria José Morgado fala do “risco de colapso” dos serviços de investigação criminal. A Procuradora geral Adjunta, Cândida Oliveira, diz que “ a investigação da criminalidade económico-financeira e do terrorismo está em causa” e diz ainda que os prazos fixados para a investigação da criminalidade económica é “uma norma com uma interpretação muito ambígua” (DE, 19/9).
Perante as leituras que o novo CPP desencadeou dentro do sistema judicial será que a comunicação social não está a ser fiel transmissora do sentir do povo judiciário? Por outro lado, não há razões para que os utentes da justiça se interrogarem acerca do estado de sonolência que terá atacado o edifício judicial ou das razões para esperar pela entrada em vigor no novo CPP para se gerar toda esta controvérsia?
Não restam dúvidas que os títulos, muito de negro carregado, incutem um sentimento de insegurança na população. Contudo, parece-me que tal não resulta da interpretação abusiva da comunicação social, pelo contrário, tem por base a leitura que os diferentes agentes judiciais transmitem, para a comunicação social, do novo CPP?
É altamente provável que as críticas contundentes formuladas pelos diferentes operadores façam o seu caminho e a comunicação social ao dar-lhes eco gerará a ambiência social para os políticos inflectirem algumas coisas, retalharem outras, alterarem (descaracterizando eventualmente) o novo CPP.
Como alguém, ironicamente, dizia há dias num debate sobre a educação, em Portugal as reformas nunca começam pelo sítio certo nem no tempo certo. A reforma do CPP é mais um exemplo!
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