01 outubro 2007

«"Diz que é uma espécie de"...

equilíbrio entre os direitos das vítimas e dos arguidos»

«Uma patrulha da PSP presencia uma violenta agressão do marido à mulher e afasta-o. A mulher pergunta aos agentes: “O crime admite prisão preventiva? Sim. Afastamento do agressor? Sim. Proibição de contactos comigo? Também. Neste caso, em que o perigo é que as agressões continuem? Sim. É o juiz de instrução que aplica estas medidas. E agora vão detê-lo? Sim, mas não fica detido por não termos suspeitas que fuja. Temos que o libertar. Então, como pode a polícia apresentá-lo ao juiz? Não pode. Que vão fazer? Notificamo-lo para ir a tribunal no próximo dia útil. Talvez o Ministério Público possa emitir uns mandados de detenção? Não pode. Ou talvez o juiz possa mandar detê-lo? Também não pode. E se faltar? Logo se vê. O crime não admite até prisão preventiva? Admite. Mas a polícia não pode levar o agressor ao juiz? Não pode. Libertá-lo é perigoso para a vítima? É. Mas não pode ser mantido detido? Não pode.»


Plácido Conde Fernades,vogal do Conselho Superior do Ministério Público, ao Correio da Manhã (ler o artigo e a entrevista aqui).

2 comentários:

O meu olhar disse...

Este texto é um primor. Não há nada como o humor para pôr o dedo nas caricaturas e ridículos desta vida, leis incluídas. Parece que o novo Código consegue mesmo pôr-se a jeito…

Daniel disse...

É que está mesmo tudo dito. As leis não deveriam ser criadas para se protegerem Srs. políticos, antes, com aplicação geral!!! Estão com medo de alguma coisa?????