27 outubro 2007

"Esta gente anda a brincar connosco"

do In Verbis

O Suplemento ao Diário n.º 207 (ficheiro em PDF), do Diário da República, não tem qualquer descrição sobre o seu conteúdo na respectiva página do Diário da República Electrónico.Mas trata-se de uma importante Declaração de Rectificação (100-A/2007), que rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procedeu à 15.ª alteração, e republicou o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro.Parece, no entanto, que esta não vai ser a última rectificação. A própria Declaração de Rectificação vai precisar de ser rectificada, porque contém lapsos de escrita. Veja-se, a título de exemplo, o que consta na página 3: «Na epígrafe e no corpo do artigo 3.º (da parte preambular da Lei n.º 48/2007, de 29 de Dezembro), onde se lê»... É que a Lei 48/2007 é de 29 de Agosto pretérito e não do futuro 29 de Dezembro de 2007 .

comentários:

... : Cristina
Esta gente anda a brincar connosco. Não fora ler esta notícia e não me tinha apercebido da publicação desse diploma. De manhã, quando fui ao DRE não constava lá nenhum Suplemento ao dia de hoje. E é indecente nem sequer colocarem a descrição do que o suplemento se refere. Beneficiando de remunerações acima de magistrados de primeira instância e de serviços sociais de protecção na saúde, que mais ninguém tem, será que os assessores da AR e da Presidência do Conselho de Ministros, não deviam ter mais cuidado quando fazem publicar os diplomas legais ? Responsabilização precisa-se.
26.Outubro.2007

... : Ricardo Monteiro
Pormenor Art. 277.º, n.º 5 (a famosa "queix"): tem vírgula no anexo mas não tem na rectificação. Qual vale? E mais grave ainda: será que há outras diferenças, de substância, entre a rectificação e o anexo? Pelo ritmo a que são mudadas, mais valia que as leis portuguesas fossem feitas na Wikipedia: pelo menos os erros são detectados e corrigidos mais depressa...
26.Outubro.2007

3 comentários:

José António Barreiros disse...

E alguém já se deu conta que constando das leis da AR que se republicam o CPP e o CP, no Diário da República não vieram publicados os preâmbulos dos diplomas respectivos que são, como se sabe, suas partes integrantes?

josé disse...

Caro José António Barreiros:

Parece que este legislador, preferiu eximir-se a fazer preâmbulos a tais reformas, explicando como de outras vezes a razão da lei e os motivos concretos.

Estes espertos, conseguiram um apoio lato, do PSD e outros pa(c)tos e aprovaram tudo através de Lei, que como sabe, não carece de preâmbulo: é a AR quem discute, aprova e explica...e por isso não é preciso dar contas ao povo por escrito. Se formos a perguntar pelos estudos preparatórios, por actas da revisão e por documentos, também não há.

Talvez que perguntando ao deputado Ricardo Rodrigues se consiga alguma coisa.

Caro dr. Barreiros: isto está pior do que se pensa, parece-me e se não se aproveita a oportunidade para uma limpesa geral, ainda vamos ser engolidos pela barrela que se seguirá, porque as pessoas já não aguentem tanta mentira.

josé disse...

o "z" que falta é de Zorro, mas não é por esse motivo que escondo o que penso.