«Este CPP não vai contribuir para a pacificação da vida forense, mas sim para o aumento da litigação e, sobretudo, para o aumento da incerteza e das contradições nas decisões judiciais», advertiu José António Barreiros (num debate sobre Reforma Penal e Processual Penal, organizado pela Associação de Juízes pela Cidadania e que ocorreu ontem em Lisboa)
excerto de notícia no SOl on line
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excerto de artigo do Portugal Diário
(...) «Desde que o novo Código de Processo Penal (CPP) entrou em vigor, todos os dias chegam ao Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, vários pedidos de arguidos, condenados em penas de prisão, a solicitarem a reapreciação do processo e a aplicação da lei penal mais favorável ao caso. (...)
A nova norma instalou a dúvida na magistratura, com alguns juízes a recusarem a reabertura das audiências «alegando que o artigo é inconstitucional» por violar o princípio do caso julgado; outros não admitem os requerimentos por entenderem que o prazo para o apresentar foi ultrapassado; finalmente, há quem aceite os requerimentos, mas nem aqui as soluções são pacíficas.
«Quem aprecia o requerimento? O colectivo anterior que julgou o caso ou o actual? », interroga-se a Juíza Rosa Brandão, acrescentando que «sobre isto já há conflitos de competências».
Renato Barroso realça, por outro lado, as dúvidas sobre se a reabertura da audiência implica «a realização de meras alegações das partes (defesa e Ministério Público) ou se tem de haver «nova produção de prova com a inquirição de testemunhas». À falta de um esclarecimento da lei, todos os entendimentos têm sido aplicados, ficando ao critério de cada magistrado judicial.
«Há juízes a entenderem que a produção de prova exige inquirição de novas testemunhas para avaliar as condições pessoais do arguido, isto é, se este apresenta condições para beneficiar de uma suspensão da pena.
As diferentes posições criam «injustiças relativas» para os arguidos e a sua resolução vai certamente fazer «inundar o Tribunal da Relação com recursos», prevê a juíza.
Para dissipar as dúvidas e saber o que estava na cabeça do legislador quando criou esta norma, a Rosa Brandão até já pediu as actas da Unidade de Missão Para a Reforma Penal e das sessões na Assembleia da República, mas não obteve resposta.» (...)
(...) «Desde que o novo Código de Processo Penal (CPP) entrou em vigor, todos os dias chegam ao Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, vários pedidos de arguidos, condenados em penas de prisão, a solicitarem a reapreciação do processo e a aplicação da lei penal mais favorável ao caso. (...)
A nova norma instalou a dúvida na magistratura, com alguns juízes a recusarem a reabertura das audiências «alegando que o artigo é inconstitucional» por violar o princípio do caso julgado; outros não admitem os requerimentos por entenderem que o prazo para o apresentar foi ultrapassado; finalmente, há quem aceite os requerimentos, mas nem aqui as soluções são pacíficas.
«Quem aprecia o requerimento? O colectivo anterior que julgou o caso ou o actual? », interroga-se a Juíza Rosa Brandão, acrescentando que «sobre isto já há conflitos de competências».
Renato Barroso realça, por outro lado, as dúvidas sobre se a reabertura da audiência implica «a realização de meras alegações das partes (defesa e Ministério Público) ou se tem de haver «nova produção de prova com a inquirição de testemunhas». À falta de um esclarecimento da lei, todos os entendimentos têm sido aplicados, ficando ao critério de cada magistrado judicial.
«Há juízes a entenderem que a produção de prova exige inquirição de novas testemunhas para avaliar as condições pessoais do arguido, isto é, se este apresenta condições para beneficiar de uma suspensão da pena.
As diferentes posições criam «injustiças relativas» para os arguidos e a sua resolução vai certamente fazer «inundar o Tribunal da Relação com recursos», prevê a juíza.
Para dissipar as dúvidas e saber o que estava na cabeça do legislador quando criou esta norma, a Rosa Brandão até já pediu as actas da Unidade de Missão Para a Reforma Penal e das sessões na Assembleia da República, mas não obteve resposta.» (...)
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