O PSD (quem mais poderia ser?) alimentou um verdadeiro folhetim à volta da pretensa eleição de Luís Filipe Menezes para o Conselho de Estado. Após a renúncia de Marques Mendes ao seu lugar naquele órgão de aconselhamento do Presidente da República, logo se tratou de alimentar as fontes de alguns jornais mais próximos com o facto consumado de que teria de haver uma nova eleição na Assembleia da República para proporcionar a entrada de Menezes no Conselho de Estado, esquecendo essa irrelevância de que, segundo a constituição, os cidadãos eleitos pela Assembleia da República são-no pelo período correspondente à duração da legislatura. Até o PS “deu para o peditório”, disponibilizando-se a forçar uma nova eleição, com o bonito exemplo que seria uma renúncia colectiva de todos os eleitos pelo parlamento.
Esqueceram-se (…) as mentes brilhantes de que a renúncia de Marques Mendes abria lugar ao seguinte nome da lista votada na Assembleia da República. E esse nome é o de António Capucho, que não foi contactado por ninguém do partido no sentido de renunciar ao lugar a que tem direito. E que, por isso, pretende tomar posse do cargo.
O actual presidente da Câmara de Cascais tem um curriculum político que faz jus a um lugar no Conselho de Estado, onde aliás já esteve entre 2002 e 2004. Capucho foi vice-presidente do Parlamento Europeu, deputado, ministro e vice-presidente do PSD, entre outros cargos governativos, autárquicos e partidários. Se alguém no PSD pretendia que Capucho renunciasse, por que não falaram com o próprio antecipadamente? Será que o que pretendiam não era mesmo criar alvoroço, para poderem vir falar em tricas e vingar-se de “gente pequenina”? Onde está a gente pequenina, afinal?
2 comentários:
Esqueceste um pormenor: o nome seguinte na lista não é de Capucho, é de Gomes Canotilho, indicado pelo PS. Há é uma acordo de cavalheiros que permite que o lugar seja preenchido por alguém do PSD. O mesmo acordo de cavalheiros que devia sensibilizar Capucho a não inviabilizar a entrada de Menezes.
Não sei se é um acordo de cavalheiros ou uma imposição legal. Será como quando concorre uma coligação a uma dada eleição, em que a substituição se faz entre os membros indicados pelo mesmo partido da coligação.
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