A crise de tesouraria da CML teve o grande mérito de chamar a atenção do país para um problema crónico da administração pública central e local: O atraso no pagamento aos fornecedores do Estado, com a agravante do Estado exigir o pagamento atempado dos créditos sobre esses mesmos fornecedores, designadamente o IVA.
O atraso nos pagamentos tem sido, ano após ano, denunciada pelo Tribunal de Contas, que identifica o volume da dívida em atraso e credores. O prazo médio de pagamento do Estado aos seus fornecedores é 152 dias, enquanto que na Europa não chega aos 69 dias.
Muitos especialistas, incluindo ex-ministros das finanças, têm opinado sobre a matéria (que poderiam ter resolvido enquanto minitros). Eduardo Catroga, por exemplo, ainda recentemente defendia que o governo (apenas se referia ao central) deveria emitir dívida pública para pagar aos fornecedores. Ferreira Leite, ao defender, creio que ontem, que o Tribunal de Contas deve ser “olhado como um empecilho”, por não ter visado o processo da CML, no fundo, está a defender que a administração pública recorra à transformação da dívida de curto prazo em dívida bancária de outra natureza, para desse modo acudir à tesouraria.
O Governo acabou por ser sensível (e ainda bem) a este problema. Por isso aprovou o Programa Pagar a Tempo e Horas, que visa reduzir os prazos médios de pagamento para 40 dias!!!
Para tornar a medida eficaz, o Governo definiu metas e uma sanção para os dirigentes, que não atinjam o objectivo de redução do prazo de pagamento das dívidas de curto prazo.
O novo Programa Pagar a Tempo e Horas aplica-se, de igual modo, às autarquias que também passam a dispor de financiamento de médio e longo prazos, destinado ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores.
Esperemos que o Programa resulte e que o Estado passe a dar o exemplo no cumprimento das suas obrigações, contribuindo, assim, para o melhor desempenho das empresas e da economia.
O atraso nos pagamentos tem sido, ano após ano, denunciada pelo Tribunal de Contas, que identifica o volume da dívida em atraso e credores. O prazo médio de pagamento do Estado aos seus fornecedores é 152 dias, enquanto que na Europa não chega aos 69 dias.
Muitos especialistas, incluindo ex-ministros das finanças, têm opinado sobre a matéria (que poderiam ter resolvido enquanto minitros). Eduardo Catroga, por exemplo, ainda recentemente defendia que o governo (apenas se referia ao central) deveria emitir dívida pública para pagar aos fornecedores. Ferreira Leite, ao defender, creio que ontem, que o Tribunal de Contas deve ser “olhado como um empecilho”, por não ter visado o processo da CML, no fundo, está a defender que a administração pública recorra à transformação da dívida de curto prazo em dívida bancária de outra natureza, para desse modo acudir à tesouraria.
O Governo acabou por ser sensível (e ainda bem) a este problema. Por isso aprovou o Programa Pagar a Tempo e Horas, que visa reduzir os prazos médios de pagamento para 40 dias!!!
Para tornar a medida eficaz, o Governo definiu metas e uma sanção para os dirigentes, que não atinjam o objectivo de redução do prazo de pagamento das dívidas de curto prazo.
O novo Programa Pagar a Tempo e Horas aplica-se, de igual modo, às autarquias que também passam a dispor de financiamento de médio e longo prazos, destinado ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores.
Esperemos que o Programa resulte e que o Estado passe a dar o exemplo no cumprimento das suas obrigações, contribuindo, assim, para o melhor desempenho das empresas e da economia.
3 comentários:
Porque a CML não segue o passo de tantas empresas do sector privado? ENTRAR EM FALÊNCIA, mas antes e para o bem dos munícipes, convem desfazer-se dos seus bens primeiro.
Todavia, como o dinheiro não é deles, portanto, os dirigentes nunca iriam pensar nisso. Má gestão!!
De facto, todos parecem preocupados com o pagamento a tempo e horas, o que até me parece muito aceretado. A preocupação apenas peca por tardia.
Mas qual é a causa para as entidades públicas não pagarem atempadamente?
Porque fazem despesas acima das suas reais possibilidades, isto é, para as quais não arrecadam nem têm qualquer possibilidade de arrecadar receitas suficientes.
Então, o que é que se deveria fazer nestes casos, em que se gasta o que não se tem?
Aqui a rsposta é menos óbvia. Há os que pensam que ainda bem que gastaram e há os que pensam que quem gasta o que não tem deve prestar contas.
Mas, prestar contas a quem?
Não seria mal dizer aos credores para irem ter com as pessoas que assumiram as tais dívidas em nome da CML.
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