20 fevereiro 2008

Tesouraria da CML vai ter que esperar pelo dinheiro fresco

O Tribunal de Contas recusou o Visto ao célebre empréstimo que a CML pretende realizar. O resultado foi o Presidente da Câmara ficar muito contrariado e mostrar algum desagrado para com o Tribunal de Contas, que, no seu entender, teria excedido as respectivas competências, uma vez que ousou pronunciar-se sobre o mérito do contrato.

Confesso que não entendo a reacção de António Costa na medida em que ele próprio não tinha grande segurança no procedimento adoptado, como prova o facto de ter mandado acompanhar o processo, submetido a Visto, de pareceres jurídicos externos, um dos quais, segundo a comunicação social, da autoria de Vital Moreira.

Quem não ficou surpreendido com a decisão do TC foi o Presidente da Associação Nacional de Municípios, que viu nesta recusa de Visto uma oportunidade para pedir maior abertura da lei para as Câmaras recorrerem ao crédito.

De leitura do Acórdão do TC não restam dúvidas sobre a justeza da decisão. Interessante é observar que o ex-ministro António Costa rapidamente assimilou o discurso dominante, no sector autárquico, que pretende reduzir o papel do TC ao mero controlo da legalidade. Ora, como há muito tempo e muita gente se interroga: Se o sistema de controlo apenas comportasse a avaliação da legalidade, então quem avalia o mérito (eficiência) da gestão?

8 comentários:

JSC disse...

O Vereador Sá Fernandes acaba de anunciar na TSF que se o TC não reformular a sua decisão, então, a CML obterá o empréstimo por uma via que não necessite de Visto do TC.
Como é que isso se fará?

o sibilo da serpente disse...

ora aqui estão, JSC, várias questões que eu gostava de ver esclarecidas.

josé disse...

O Vital deu parecer? É que comenta o assunto na causa dele, sem o mencionar...

o sibilo da serpente disse...

Deu, José. Ele, Marcelo e Miranda. Foi o que ouvi na TSF.
Pelo menos estes três já ganharam com o assunto :-)

M.C.R. disse...

Espero que os pareceres que não parecem vir a ser borlas tenham o mesmo destino das outras contas de credores da CML.
Esta câmara está tesa que nem um carapau mas vai pedir pareceres logo a 3 jurisconsultos!... Bela economia! Ou será uma tentativa de assustar o TC?

Mocho Atento disse...

Não conheço suficientemente nem a lei, nem o acórdão, mas pergunto (como não jurista): então as dívidas não são para pagar?

E os juros bancários não são inferiores ao juro comercial?

A operação não reduzia o serviço da dívida?

Uma sugestão:

A Cãmara sasina um protocolo de intenções com a Caixa, fixando condições para uma eventual regularização dos créditos que a instituição bancária venha a comprar.
A Cãmara acerta com os credores um plano de pagamentos, nos mesmos termos de taxa de juro, prazo, e mais condições (aceites previamente pela Caixa).
Os credores recebem o montante e cedem o respectivo crédito à Caixa Geral de Depósitos.
A Cãmara fica a pagar à Caixa nos termos acordados com os credores.

Qual é o problema ?

Não entendo!....

A má gestão deve ser avaliada pelo povo. E os "líderes de opinião" deviam fazer alguma coisa, que não seja ruído. Mas não fazem, nem esclarecem. E, por isso, vamos fazendo de conta e ficando contentes com pequenas vitórias e derrotas jurídicas, que não têm relevância alguma, nem resolvem o que quer que seja.

JSC disse...

O montante máximo do empréstimo é de 360 M€, No entanto, a capacidade de endividamento parece que é apenas de 23 M€ (se li bem o Acórdão). Logo, aqui aparece um constrangimento ao visto. Depois, a composição da dívida a terceiros inclui subsídios a Juntas e dívidas a empresas municipais, sendo que estas entidades não são propriamente fornecedoras da autarquia.

Do ponto de vista da gestão até me parece que a substituição da dívida a fornecedores por uma dívida bancária é uma boa solução para resolver o problema de tesouraria da CML (é disso que se trata). Contudo, a ser aceite, deve ser aplicado a todas as autarquias e mesmo aos organismos da administração central, com atrasos nos pagamentos tão ou mais significativos que os observados em Lisboa.

O problema é que a adoptar-se essa metodologia, os orçamentos e a respectiva legislação enquadradora, deixam de fazer qualquer sentido, em meu entender. Ou seja, passa-se gastar à vontade porque quando a tesouraria secar vai-se à banca substituir o credor. Este meu raciocínio pode ser muito linear, mas na prática parece ser o que defende quem defende a solução preconizada.

Concluindo, o que está aqui em causa, em meu entender, está muito para além de resolver o problema de tesouraria da CML. Trata-se de avaliar os efeitos multiplicadores que a solução vai desencadear.

Por último, eu também concordo com o princípio de que “a má gestão deve ser avaliada pelo povo”. Contudo, um dos problema que este princípio encerra é o de saber quem é que o povo avalia quando os responsáveis pela gestão já se foram embora, como é o caso.

Laoconte disse...

Mas a melhor solução, a longo prazo, não seria o sério combate à corrupção?