04 abril 2008

Divórcio

Parece que vai aparecer por aí uma lei que acaba com o divórcio litigioso. Como princípio parece-me muito bem. Ninguém deve permanecer ligado a alguém se não o quiser verdadeiramente. Para estar juntos é fundamental que os dois o queiram, para se separarem deve bastar que um deles o queira. Até aqui tudo bem, em teoria. Onde eu começo a ter algum receio é na prática, ou seja, no modo como as pessoas podem traduzir na sua vida esta lei. Sabemos o quanto a vida está contra o casal: são as rotinas, a profissão, as mudanças profissionais, os problemas com os filhos, as despesas, as viagens quotidianas, o trabalho doméstico, enfim, um amontoado de coisas que põem à prova o romantismo mais resistente quanto mais a tranquilidade dos dias. Assim sendo, parece-me fácil que um dos elementos do casal confunda tudo e tenda a culpar o outro por eventuais desequilíbrios na sonhada e esperada felicidade. E parece-me igualmente fácil que o outro faça exactamente o mesmo e se crie um jogo de culpas. E parece-me igualmente fácil de prever que com todas as facilidades que a lei possa permitir se vá pelo caminho julgado mais fácil e não se procure resolver problemas que, muitas das vezes, não são mais que isso mesmo, problemas para resolver, e deixar intacta a essência das coisas, ou seja, o sentimento que une o casal. Pelo que fui aprendendo na vida, muitas vezes estragam-se relações que valiam a pena só porque as pessoas confundiram tudo e não deram nem tempo nem oportunidade ao sentimento. Às vezes basta um olhar ou um sorriso e os problemas resolvem-se. Só que parece que não há tempo para o olhar e os sorrisos parece que estão cansados.

3 comentários:

o sibilo da serpente disse...

Concordo com tudo, caríssima. Menos com o que se tornou essencial. E o essencial já não é o amor, que potencia todos os sorrisos que demolem problemas. O amor desistiu e tudo se tornou mais prosa. E, assim, parece-me que um ano basta para acabar com tudo, em vez dos três que se exigem. São anos demolidores. Não sabe o que é isso e espero que nunca saiba.
Abraço - para o Joaquim também

O meu olhar disse...

Caro amigo, a ignorância como sabe é atrevida, por isso eu falei de facilidades. Apenas ouvi falar da nova lei que se prepara e nada sabia de concreto sobre ela. Se a situação for passar de três para um ano, concordo em absoluto. Um ano é muito tempo e calculo que três sejam insuportáveis em situação de ruptura.
Quanto ao amor ter deixado de ser essencial puro engano. Desde que nascemos até que morremos ele está no centro das nossas vidas. E não falo apenas no amor entre homem e mulher, falo também do amor dos pais e dos filhos. Grande parte das coisas que fazemos é por apelo afectivo, nós é eu nem damos conta.
Quanto a não saber o que é o litigioso de facto não sei e nem me consigo imaginar numa situação dessas, mas tenho pessoas amigas que passaram e outras estão a passar por isso e de facto é demolidor. Á vida nem sempre é fácil, mas tendemos a complicá-la ainda mais.

Pedro disse...

A alteração do regime jurídico do divórcio, tal como está vertido no Código Civil, deve ser efectuada com muito cuidado e ponderação, isto na minha humilde opinião.

E além disso, trazer para uma discussão eminentemente jurídica questões sentimentais, não trará bom resultados.

Senão vejamos. O casamento, e tal como se encontra definido no Código Civil é um contrato entre duas pessoas de sexo diferente e que pretendem constituir família e uma comunhão de vida.

Ora, e como contrato sinalagmático que é, possui direitos e deveres para as partes contratantes.

Todavia, e devido à sua natureza, deverá ser considerado como um contrato pessoal, com uma natureza bastante distinta de um contrato de compra e venda.

Quanto ao divórcio, este constitui uma forma de extinção ou dissolução do casamento, a par da morte, de um dos cônjuges, sendo que a culpa, seja negligência ou dolo de um dos cônjuges, estará sempre presente independentemente dele se basear nas situações previstas na lei ou em condições objectivas.

De qualquer modo, é imanente aos contratos que, e não estes não sejam cumpridos pontualmente, originará responsabilidade de que não cumpre, ou seja, acarraterá culpa.

Por isso, e por outras razões que o espaço não permite infelizmente desenvolver, creio que esta medida será um falhanço à partida