02 setembro 2008

Sempre a perder

A justiça fica sempre a perder com as decisões que tomou até à data relativamente a Paulo Pedroso, nomeadamente nesta última sobre a indemnização por ter sido considerada ilegal a sua detenção. Isto quer num cenário em que ele seja inocente, quer noutro em que seja culpado no caso Casa Pia.

No primeiro cenário, o da presumível inocência de Paulo Pedroso, torna-se quase monstruoso que alguém seja preso preventivamente sem haver motivos completamente fundamentados para o fazer. Sabendo a carga negativa poderosa que tem, merecidamente, este tipo de delitos, alguém que é preso injustamente, sendo inocente e sem provas cabais, é inaudito e não confere uma imagem de justiça ao sistema judicial e arruína a vida das pessoas envolvidas.

No segundo cenário, em que Paulo Pedroso seja presumidamente culpado, a situação para a imagem da justiça não é melhor, senão vejamos: a sua detenção foi considerada ilegal, ou seja, teve na origem um erro grosseiro do Juiz. Melhor dizendo, isto não significa que, em princípio, não existissem razões para o fazer, só que a fundamentação teve por base “erros grosseiros” que, verificando melhor, são erros que parecem facilmente evitáveis. Neste quadro os agentes da Justiça não precaveram o que seria básico precaver e o resultado foi um tiro no pé.

Por outro lado, relativamente às restantes decisões proferidas sobre as várias variantes deste processo verifica-se que atiram em direcções diversas: o MP acusou Paulo Pedroso de 23 crimes de abuso sexual. Em 2004 a juíza de instrução criminal decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento. Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação, após recurso do MP.

Em Julho do corrente ano o DIAP decide pelo arquivamento da queixa de Paulo Pedroso contra seis vítimas do processo Casa Pia. Segundo se leu na imprensa na altura “Em causa estão as declarações de seis antigos alunos da Casa Pia que asseguravam o envolvimento de Paulo Pedroso em actos de pedofilia e garantiam ter visto o antigo deputado socialista numa casa em Elvas supostamente para práticas sexuais com menores.”

2 comentários:

JSC disse...

Confesso que sempre tive alguma (muita) dificuldade em perceber esta coisa do Estado ter de pagar pelos erros cometidos por quem o serve.

Se um Juiz, médico, professor, engenheiro ou qualquer político comete um “erro grosseiro” de que resulta claro prejuízo para terceiros, por que raios têm de ser os contribuintes a pagar? Não parece mais lógico que deveria ser o autor do “erro grosseiro” a pagar a factura, fosse em dinheiro ou na prisão?

Acresce que, no caso da justiça, o “erro grosseiro” pode ser uma espécie de salvo-conduto ou uma forma de amealhar à custa do erário público. Perversidades, é que é.

Já agora, quanto é que o Estado pagou ou vai pagar aos então menores, que estavam ao seu cuidado e que deveria preparar para uma vida sã, mas que abandonou e abandalhou?

O curioso de todo o processo designado por “Casa Pia” é que as vítimas parece que são o que menos conta. Na verdade, falta-lhes peso mediático, sendo que este é o valor mais forte dos tempos pós-modernos.

d' Oliveira disse...

A justiça é feita por agentes do estado a quem este dá um certo número de garantias. entre essas esta: a de não serem responsáveis (senão em contados casos) pelos erros em que podem cair.
Antes isto do que outra monstruosidade maior que seria a de não pagarf quando se verifica o erro. A prática aliás nem sequer é portuguesa mas generalizada.