14 janeiro 2009

As Contas do SPE

O Tribunal de Contas divulgou a auditoria às dívidas de 20 empresas do Sector Empresarial do Estado. Como era de esperar o resultado confirma que as empresas públicas pagam muito tarde. Ou seja, não são apenas os organismos da administração pública que pagam com atrasos muito superiores ao aceitável. As empresas públicas seguem-lhe o exemplo.

As consequências são conhecidas: i) às empresas fornecedoras do Estado ou das Empresas públicas criam-se fortes constrangimentos ao seu desenvolvimento e obrigam-nas a um permanente sufoco financeiro; ii) os contribuintes vêem os seus impostos serem usados para pagar o acréscimo de despesa pública (= aos juros pagos), improdutiva, que os atrasos no pagamento gera. Ou seja, se as famílias estão sobreendividadas, esta Auditoria do Tribunal de Contas vem mostrar que as empresas do SPE também o estão e sem capacidade de responder aos compromissos de curto prazo, donde avultado volume de juros (604 milhões em 2007) que pagam por atraso nos pagamentos.

A comunicação social desta vez não agarrou o tema, a mostrar que esta coisa de não se pagar a tempo e horas já não é assunto para vender jornais e tempos de antena. A que pegou no assunto preocupou-se em divulgar a dimensão dos juros pagos por essas 20 empresas e pouco mais. A verdade é que o Relatório do TC bem merecia melhor detalhe e debate. Não para discutir os números ou a gestão corrente daquelas empresas. Antes para questionar os princípios e as opções que têm conduzido a gestão do Sector Público Empresarial do Estado.

Outro elemento interessante que a comunicação social poderia debater é o conteúdo do Contraditório, apresentado pelo MOPTC, que ao mesmo tempo que reconhece que os atrasos nos pagamentos consubstanciam uma barreira ao crescimento das empresas, apresenta um vasto conjunto de medidas tomadas tendentes à resolução do problema. Nesse sentido, são identificadas, no relato do contraditório, 4 Resoluções do Conselho de Ministros e 5 Decretos-lei.
Como é óbvio não são as Resoluções nem os Decretos que vão criar liquidez nas tesourarias. Contudo, ajudam a mostrar a atenção que o Governo dá ao problema e, neste caso, ajudam a atenuar as conclusões dos auditores.

Numa dada situação, contestando a conclusão dos auditores no sentido de terem sido as “dificuldades de tesouraria que determinaram a necessidade de recurso ao financiamento bancário de curto prazo”, o Contraditório, contrapõe: “não foram as dificuldades de tesouraria que determinaram a necessidade de recurso ao financiamento de curto prazo, mas sim a estratégia de gestão de tesouraria que, em qualquer empresa, leva a que haja um mix de maturidades do passivo. Tanto quanto possível, a dívida deve ter maturidades semelhantes às dos activos. O mix de financiamento (de curto e de médio e longo prazo) parece apropriado às maturidades do activo à data de referência”.

De facto, não é fácil assumir que não se tem dinheiro para pagar as dívidas no prazo em que são exigidas.

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