O plano que o Governo gizou para combater a crise inclui algumas medidas que deverão merecer atenção especial, quer dos media, quer das entidades com tutela ou algum poder de supervisão sobre a aplicação dos dinheiros públicos.
O novo Código dos contratos Públicos, com escassos meses de aplicação, alterou o limite do ajuste directo nas empreitadas de obras públicas de 25 mil euros para 150 mil euros e o ajuste directo na aquisição de bens e serviços de 5 mil euros para 75 mil.
Com estes novos valores uma boa parte das entidades públicas já poderiam executar uma parcela significativa do seu Orçamento sem ter de submeter as adjudicações a concurso público ou consulta a um número determinado de fornecedores ou empreiteiros. Apesar disso, recentemente, o Governo alterou, de novo, os limites da contratação pública, elevando o ajuste directo de 150 mil euros para os 5 milhões de euros. Na prática, esta decisão significa que a maior parcela do Orçamento da maioria das organizações públicas deixa de estar sujeita ao regime da concorrência, na medida em que as respectivas administrações poderão escolher directamente a entidade a quem pretendem entregar a obra, sem terem que justificar o que quer que seja sobre a escolha efectuada.
De facto ao permitir que se possam adjudicar, sem concurso e por escolha directa do fornecedor ou empreiteiro, até ao valor de 5 milhões, está a ser dado um passo demasiado ousado, que pode dar lugar a factos de consequências irremediáveis. No que respeita as autarquias locais aquela medida significa que as autarquias podem deixar de realizar, pura e simplesmente, quaisquer concursos, uma vez que, salvo três ou quatro Municípios, poucas terão obras ou adjudicações de montante superior ao que a lei agora definiu como limite para obrigar a concurso público.
A partir de agora dependerá da vontade dos gestores submeter ou não determinada obra à concorrência. Numa perspectiva de gestão e de salvaguarda da transparência parece que será aconselhável que efectuem consultas, quando mais não seja para terem a percepção do posicionamento do mercado, apesar de, do ponto de vista legal, estarem cada vez mais desobrigados de consultar o mercado, para escolherem fornecedores ou empreiteiros.
Uma coisa me parece certa, esta maior liberdade na realização da despesa pública se por um lado pode funcionar como maior agilidade e celeridade na realização das obras, por outro lado pode constituir um poder discricionário, sem quaisquer limitações, na escolha do fornecedor ou empreiteiro, com a agravante que não se vislumbra como as entidades inspectoras ou de supervisão possam corrigir o que quer que seja ou mesmo intervir em sede de controlo de prestação de contas.
Será que o tempo ganho, com a não realização da consulta ou concursos públicos, compensa os riscos em que se incorre com a adjudicação directa, isto é, sem concurso público? Confesso que tenho dúvidas, muitas dúvidas. Contudo, também é natural que muitos defendam que se com essa medida se vai injectar, mais depressa, dinheiro na economia, então, isso será bom, porque ajuda no combate à crise.
O novo Código dos contratos Públicos, com escassos meses de aplicação, alterou o limite do ajuste directo nas empreitadas de obras públicas de 25 mil euros para 150 mil euros e o ajuste directo na aquisição de bens e serviços de 5 mil euros para 75 mil.
Com estes novos valores uma boa parte das entidades públicas já poderiam executar uma parcela significativa do seu Orçamento sem ter de submeter as adjudicações a concurso público ou consulta a um número determinado de fornecedores ou empreiteiros. Apesar disso, recentemente, o Governo alterou, de novo, os limites da contratação pública, elevando o ajuste directo de 150 mil euros para os 5 milhões de euros. Na prática, esta decisão significa que a maior parcela do Orçamento da maioria das organizações públicas deixa de estar sujeita ao regime da concorrência, na medida em que as respectivas administrações poderão escolher directamente a entidade a quem pretendem entregar a obra, sem terem que justificar o que quer que seja sobre a escolha efectuada.
De facto ao permitir que se possam adjudicar, sem concurso e por escolha directa do fornecedor ou empreiteiro, até ao valor de 5 milhões, está a ser dado um passo demasiado ousado, que pode dar lugar a factos de consequências irremediáveis. No que respeita as autarquias locais aquela medida significa que as autarquias podem deixar de realizar, pura e simplesmente, quaisquer concursos, uma vez que, salvo três ou quatro Municípios, poucas terão obras ou adjudicações de montante superior ao que a lei agora definiu como limite para obrigar a concurso público.
A partir de agora dependerá da vontade dos gestores submeter ou não determinada obra à concorrência. Numa perspectiva de gestão e de salvaguarda da transparência parece que será aconselhável que efectuem consultas, quando mais não seja para terem a percepção do posicionamento do mercado, apesar de, do ponto de vista legal, estarem cada vez mais desobrigados de consultar o mercado, para escolherem fornecedores ou empreiteiros.
Uma coisa me parece certa, esta maior liberdade na realização da despesa pública se por um lado pode funcionar como maior agilidade e celeridade na realização das obras, por outro lado pode constituir um poder discricionário, sem quaisquer limitações, na escolha do fornecedor ou empreiteiro, com a agravante que não se vislumbra como as entidades inspectoras ou de supervisão possam corrigir o que quer que seja ou mesmo intervir em sede de controlo de prestação de contas.
Será que o tempo ganho, com a não realização da consulta ou concursos públicos, compensa os riscos em que se incorre com a adjudicação directa, isto é, sem concurso público? Confesso que tenho dúvidas, muitas dúvidas. Contudo, também é natural que muitos defendam que se com essa medida se vai injectar, mais depressa, dinheiro na economia, então, isso será bom, porque ajuda no combate à crise.
2 comentários:
Partilho das suas dúvidas, JSC. Convém, no entanto, salientar que estas alterações vigorarão apenas durante um curto período de tempo, com aplicação nas áreas que o Governo definiu como estratégicas para enfrentar a crise e, assim, ajudar à recuperação da economia.
Reconheço que o carácter precário deste alargar dos limites, para as adjudicações sem concurso, restringe no tempo os aspectos mais negativos, que possam resultar da grande liberdade concedida. Mas, também, há que ter em conta que esta medida de excepção se vai aplicar em período de fim de mandato, central e local, altura propícia para alguns desmandos, mesmo sem medidas de excepção desta natureza.
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