Com presumida autorização do meus bons amigos Tomas e pdm e dado o particular interesse dos seus comentários ao post "Minudências" (aumento de quadros do MP solicitado pelo CSMP ao M.J), aqui se dá, aos mesmos, o devido relevo, até para que possam ser autonomamente comentados.
(nota - é exclusivamente minha a responsabilidade pelo título escolhido para este post).
Do comentário de Tomas:
(...)"o processo foi conduzido com nula reflexão interna (...)o documento foi aprovado com base numa perspectiva exclusivamente numérica da actividade do MP, reduzida ainda por cima à sua actividade nos inquéritos, sem qualquer preocupação com a multiplicidade de outras funções legalmente cometidas ao MP, mormente na jurisdição de Família e Menores, ou sequer como uma análise atenta e qualitativa dos imensos dados todos os anos fornecidos por centenas de relatórios anuais elaborados em todas aas comarcas e departamentos, bem como do importantíssimo trabalho de recolha nesse domínio desenvolvido pelo serviço de inspecções do CSMP."
Do comentário de pdm
"Apenas algumas notas muitos sintéticas:
1- Não tem sentido a abordagem do fenómeno realizada pelo CSMP, baseada numa análise cega de números sem qualquer reflexão sobre as funções do MP, a forma como têm sido exercidas e como devem ser exercidas bem como as prioridades;
2- Acresce que o modelo de gestão e carreira do MP atingiu um grau de irracionalidade preocupante, aparentando um demissionismo dos órgãos superiores na coordenação e organização, aleatoriedade na colocação de magistrados (em particular nos lugares de maior responsabilidade), desprezo pela especial responsabilidade do MP em determinadas matérias (nomeadamente na área penal e na criminalidade mais grave e complexa), falta de escrutínio interno e externo, ausência métodos e culpas eternamente solteiras com mais que prováveis consequências no desempenho da instituição e mesmo na motivação dos magistrados.
3- Falta de abertura à sociedade: tem-se revelado uma lógica defensiva da corporação que para além de incompetente e ilegítima revela uma abordagem burocrática e judicialista incompatível com as responsabilidades do MP.
4- Neste quadro a reivindicação de mais gente e, sobretudo, de estruturas sem uma base argumentativa minimamente solidificada, é preocupante.
5- Que modelo de recursos humanos (em particular numa organização que depende quase em termos absolutos dos mesmos pois não dispõe de autónomos meios materiais) se estriba numa exclusiva preocupação com a quantidade e não com a qualidade (matéria em que não só se desconhecem iniciativas como actos concretos em matéria de formação e ligação desta à selecção para funções)?
6- Quanto ao SMMP embora deva ser consultado enquanto estrutura sindical, ignora-se, por completo, se tem qualquer ideia sobre os temas essenciais ao nível de gestão e organização do MP, por não reveladas." (...)
(nota - é exclusivamente minha a responsabilidade pelo título escolhido para este post).
Do comentário de Tomas:
(...)"o processo foi conduzido com nula reflexão interna (...)o documento foi aprovado com base numa perspectiva exclusivamente numérica da actividade do MP, reduzida ainda por cima à sua actividade nos inquéritos, sem qualquer preocupação com a multiplicidade de outras funções legalmente cometidas ao MP, mormente na jurisdição de Família e Menores, ou sequer como uma análise atenta e qualitativa dos imensos dados todos os anos fornecidos por centenas de relatórios anuais elaborados em todas aas comarcas e departamentos, bem como do importantíssimo trabalho de recolha nesse domínio desenvolvido pelo serviço de inspecções do CSMP."
Do comentário de pdm
"Apenas algumas notas muitos sintéticas:
1- Não tem sentido a abordagem do fenómeno realizada pelo CSMP, baseada numa análise cega de números sem qualquer reflexão sobre as funções do MP, a forma como têm sido exercidas e como devem ser exercidas bem como as prioridades;
2- Acresce que o modelo de gestão e carreira do MP atingiu um grau de irracionalidade preocupante, aparentando um demissionismo dos órgãos superiores na coordenação e organização, aleatoriedade na colocação de magistrados (em particular nos lugares de maior responsabilidade), desprezo pela especial responsabilidade do MP em determinadas matérias (nomeadamente na área penal e na criminalidade mais grave e complexa), falta de escrutínio interno e externo, ausência métodos e culpas eternamente solteiras com mais que prováveis consequências no desempenho da instituição e mesmo na motivação dos magistrados.
3- Falta de abertura à sociedade: tem-se revelado uma lógica defensiva da corporação que para além de incompetente e ilegítima revela uma abordagem burocrática e judicialista incompatível com as responsabilidades do MP.
4- Neste quadro a reivindicação de mais gente e, sobretudo, de estruturas sem uma base argumentativa minimamente solidificada, é preocupante.
5- Que modelo de recursos humanos (em particular numa organização que depende quase em termos absolutos dos mesmos pois não dispõe de autónomos meios materiais) se estriba numa exclusiva preocupação com a quantidade e não com a qualidade (matéria em que não só se desconhecem iniciativas como actos concretos em matéria de formação e ligação desta à selecção para funções)?
6- Quanto ao SMMP embora deva ser consultado enquanto estrutura sindical, ignora-se, por completo, se tem qualquer ideia sobre os temas essenciais ao nível de gestão e organização do MP, por não reveladas." (...)
Sem comentários:
Enviar um comentário