01 dezembro 2004

Confusões e atrapalhações

Este senhor ainda não se apercebeu de que o Presidente da República está a fazer uso do poder que lhe é conferido pela alínea e), e não pela alínea g), do artigo 133.º da Constituição da República – compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos: [...] dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado. A demissão do Governo decorrerá, inevitavel e indirectamente, daquela dissolução e do início da nova legislatura.
Compreende-se a atrapalhação de Luís Delgado!…

1 comentário:

Anónimo disse...

Mas que bem albardado ele está!