04 março 2005

Dentro de mim, É que trago A voz que se não cala, E a força Que não mais se apaga .. (Alda Lara, in Prelúdio)

Os sistemas jurídicos tendem a encarar os direitos de menores e de família do ponto de vista dos homens que controlam esses sistemas. Vêem a família com olhos masculinos, numa perspectiva que lhes é mais facilmente acessível e que consideram indiscutível. Vêem as crianças com olhos de adultos, mais como objectos do que como sujeitos: procuram actuar sobre a criança sem realmente percepcionarem o drama do desenvolvimento infantil.

O direito dos menores tem que atribuir à criança o papel principal, trazendo-o para o centro do palco. Só é possível mais justiça de menores quando estes deixarem de desempenhar o papel secundário.

Curiosamente legislar é por vezes, tremendamente fácil! Fixar regras: dizer às pessoas como devem educar as crianças. Fornecer aos educadores – pais ou instituições - algumas fórmulas para obter sucesso é coisa extremamente fácil. Armá-los de uma série de fórmulas mágicas que darão bons resultados resulta enquanto não entra a bruxa má – a realidade – esse intenso caleidoscópio de relações cambiantes .

Em concreto produzir uma criança socialmente aceitável, feliz, relativamente brilhante não é desiderato alcançável por normativização.

Num mundo de especialistas em que a formação profissional se está a tornar mais complicada e prolongada e em que novas especializações proliferam como cogumelos sobressai um sistema jurídico em que aos julgadores - a quem é acometida a tarefa de defender os superiores interesses dos menores - falta especialização e profissionalização.

Um grande número de magistrados a quem, o sistema constitucional confia a tarefa de intervirem no processo formativo duma criança, determinando de fora imperativa regras de conduta de pais e filhos, de educandos e educadores não são preparados para desempenharem a sua tarefa: Dêem-lhes essa formação, permitam-lhes a especialização e os direitos dos menores serão melhor guardados.

Não basta ensinar (impor?) coisas às pessoas para que elas se tornem melhores, e produzam um artigo de melhor qualidade – a criança. Para dirimir conflitos em que as crianças são protagonistas é preciso apreender o mundo infantil, é preciso entrega, capacidade para sentir sensações, por vezes muito fortes como afectividade, alegria, triunfo, mas também sensações negativas, como o medo, a raiva, quando se alcança um determinado fim com uma decisão que tem implicações profundas na vida duma criança. Sem se entender a maneira como o menor e aquela célula familiar concreta a quem ele está confiado, na mais da vezes os pais, se relacionam com o contexto social e as suas condições de vida, sem compreender os caminhos do conflito antes deste se judicializar, as razões que a cada um dos intervenientes processuais invoca, não se pode decidir. Para tanto é, desde logo, necessário, apelar a outras áreas do conhecimento, fazendo intervir técnicos especializados, quando for caso disso como coadjuvantes na composição do conflito. E depois é preciso tempo e serenidade para reflectir e escolher de entre as várias soluções palusíveis, a que melhor defenda os interesses da criança.

Tal não é alcançável possível em Tribunais de Competência genérica. Desde logo a “promiscuidade” entre processos da área crime e da área cível e processos como os de regulação do poder paternal, da protecção de menores torna difícil a concentração da atenção num problema em si mesmo tão delicado. Por outro sendo um direito pela sua natureza tão especial deveria nele especializar-se quem tem “apelo” pelo mesmo. Um processo que envolva menores não pode ser mais um processo, tem de ser O processo.

A actual organização judicial – e o sistema em si mesmo - têm pouca compreensão social do que realmente implica a tarefa de decidir este tipo de processos.

Desde logo porque é nos conflitos familiares que se experimentam as emoções a um nível mais primitivo e também as mais baixas e mais fortemente destrutivas, porque é dentro das quatro paredes de um lar que estes sentimentos em bruto se concentram e amalgamam como numa panela de pressão. As pessoas que chegam ao tribunal procurando soluções para este tipo de conflitos encontram-se desapontadas; perderam o mito do lar como paraíso e amor e bons sentimentos.

Quando, por exemplo, ao lidar com um menor que praticou um acto ilícito é frequente ouvir os pais ou educadores perguntarem-se “Onde e que errámos?” E quando outras o conflito pais-filhos exacerba problemas que já existiam na relação do casal? E como lidar com certos casos da vergonha dos pais em face do filho que caiu nas malhas da lei, porque se sentem humilhados publicamente? É em todos estes casos que a solução se afigura interdisciplinar, sendo necessário criar no contexto o sistema judicial um modelo que nos permita adaptar às exigências da sociedade actual e ao ciclo de desenvolvimento da família radicalmente diferente em que vivemos hoje. O tabu de que só a mãe pode dar amor incondicional aos filhos vai, ainda que lentamente desvanecendo-se .O reconhecimento legal desta realidade encontra-se patenteado, por exemplo, na Lei da Maternidade e Paternidade, reconhecendo ao casal a possibilidade de entre eles escolherem qual vai acompanhar o bebé. Mas porque não estender esta possibilidade aos avós, quando por exemplo a mãe ou o pai ou os dois fiquem impossibilitados de lhe prestar os cuidados necessários?

Desde as últimas décadas do século XX tem havido grande controvérsia sobre a família em “desintegração” As pessoas falam com nostalogia das alegrias da família alargada, embora muitas delas nunca tivessem experimentado viver com aos sogros, com os avós, com os tios. Contudo novos laços familiares se estabelecem fora dos modelos padronizados sem que isso ponha em causa o equilíbrio dos seus membros.

As responsabilidades e prazeres da paternidade podem ser alargados a várias pessoas, mesmo com uma mãe ou um pai biológicos ausentes existem outras pessoas que poderão tomar o seu lugar e agirem de forma idêntica criando a mesma trama de relações que permitam o normal desenvolvimento psico-afectivo e social d a criança.

A independência de um juiz de menores encontra-se vinculada pelo dever de defender os interesses do menor e manifesta-se .

O direito de menores sem emoções é algo que se me afigura assustador. Lembra-me um poema de Alda Lara que fala da beleza do caminho, quando se cumpre:

“Todo o caminho é belo se cumprido, Ficar no meio é que é perder o sonho.
É deixá-lo apodrecer, no resumido
Círculo, da angústia e do abandono”

É assim o nosso direito de menores: uma realidade que está a meio caminho.

Um direito essencialmente determinado pela cultura e que reflecte a mais das vezes preocupações relacionadas com o mundo dos adultos, com o figurino educacional de uma determinada época, por isso as nossas sociedades conceptualizaram um direito nitidamente moralizante na base de uma grande indefinição desta fase do transcurso humano, eivado de várias estereotipais tradicionais.

Mas as modas estão constantemente a mudar e quando mudam muda também a forma de criar os filhos, os nossos ou os dos outros. Talvez o mais assustador hoje para os educadores é criarem crianças num mundo bem diferente daquele em que eles irão viver quando forem adultos. Não se trata apenas da mudança tecnológica, com tudo o que isto implica de alteração dos estilos de vida, mas também das modificações na natureza das relações interpessoais, nas alterações do ecossistema e ainda das mutações dos valores .

Não podemos pensar nos direitos dos menores sem igualmente reflectir sobre a sociedade e sem reexaminar o que é ser homem e mulher, o que é ser criança, o papel dos pais e o significado da família nessa cultura, o dever que é imposto ao julgador, quando o “thema decidendum” é.

Quem é então a CRIANÇA que o Direito visa proteger? Um paradigma do Mundo dos adultos, plasmado quiçá no conceito de menoridade dos artigos 122º e 123º do Código Civil Ou um ser em formação e pleno de direitos – Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos da Criança?

A criança tem direito a ser um “EU” , a tomar consciência do outro na sua própria identidade e realidade, e a não ser uma mera utilização do outro como objecto de satisfação pessoal ou como instrumento para alcançar determinados fins.

È sobre os nossos valores que temos de tomar decisões? De que lado estamos? Quais as tendências que honramos e cultivamos no nosso íntimo? Serão as de preservar a sociedade estabelecida mantendo as crianças e os jovens na ordem? Ou pelo contrário de apoiar a infância e a juventude e meter a sociedade na ordem?

Se escolhermos estar do lado das crianças e com as pessoas que se preocupam com elas há medidas bem definidas que seria necessário tomar par reestruturar a sociedade a fim de beneficiar as crianças, sendo que dentre elas se destaca logo, no que à área da Justiça e refere, à criação de Tribunais de competência especializada na área d e Menores e Família em cada Círculo Judicial, com o apoio de Mediadores Familiares e outros técnicos capazes de orientar as famílias em crise, maxime quando estas se desagregam . Mas também noutras áreas cumpre realizar a Justiça: desde logo garantido um efectivo direito à educação sem discriminação em razão da capacidade económica de cada família, pois como disse o poeta popular: “não sou esperto nem bruto, nem bem nem mal educado: sou simplesmente o produto do meio em que fui criado” ; Assegurar que as prestações sociais às famílias sejam um efectivo combate contra a pobreza e um incentivo à inserção social. Legislar uniformemente com todos os Estados a União Europeias sobre matérias como o divórcio, o uso de contraceptivos, o aborto, as medidas de protecção à Criança, o apoio a famílias onde exista apenas um dos progenitores; o apoio aos pais que devido aos seus horários de trabalho se vêem impossibilitados de prestar os cuidados necessários aos filhos a adopção, entre outros.

De entre estes enunciados destaco o da protecção dos direitos das crianças, nomeadamente do direito de visita, no que concerne à família alargada. Não consigo esquecer a experiência profissional e o drama de tantos meninos privados dos avós, dos tios ou dos primos, só porque o casal que lhe deu a progenitura se desagrega... Da protecção dos direitos dos adultos que se empenham na educação duma criança (famílias de acolhimento, por exemplo) e que de um momento para o outro por qualquer decisão, quantas vezes para eles incompreensível, judicial ou não, deixam de poder conviver com ela, deixam até, as mais das vezes de ter quaisquer notícias .... E mais uma vez me lembro dos versos da poetisa, popularizados na canção ”Que é feito desses meninos que gostava de embalar? ... Que é feito desses meninos que ela ajudou a criar?... Quem ouve agora as histórias que costumava contar?...”

Isabel Batista
Juiz de Direito
Caldas da Rainha

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