02 março 2005

Os interesses difusos

no quadro da história do Ministério Público em Portugal

É este o título da reflexão que Luís Eloy Azevedo, Procurador da República, publica no último número da Revista do M.P., o nº 100.
A importância da defesa dos interesses difusos naquilo que deve ser uma prática judiciária democrática, aliada à orginalidade - ousadia, mesmo! - da abordagem do tema feita por este docente do CEJ, que já há algum tempo vem estudando com profundidade a mentalidade colectiva da magistratura portuguesa (*), levam-me a chamar a atenção para este seu estudo, que se incia com as seguintes considerações (omitem-se as notas de rodapé) :

" O presente texto parte de uma constatação e de uma interrogação motivadora. O Ministério Público em Portugal tem uma ampla legitimidade para a defesa de interesses difusos e colectivos (1). Porém, não obstante a generosidade de tal concessão, é escassa a sua intervenção na área ambiental. Que razões estarão na base desta inércia?
A investigação da história do Ministério Público é o terreno certo sobre o qual deve assentar a compreensão da sua actuação hodierna. Na verdade, não se tratando o Ministério Público de uma instituição inata mas de uma instituição socialmente construída, é fundamental conhecer as suas raízes para melhor compreender a sua conduta actual."

(*) Magistratura Portuguesa - retrato de uma mentalidade colectiva, Cosmos, 2001

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