05 maio 2005

Finalmente, a concretização (?) da proposta do Governo para redução das férias judiciais

O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, concretizando as medidas no âmbito da justiça anunciadas na Assembleia da República, no dia 29 de Abril, aprovou um conjunto de diplomas, entre eles o seguinte:

Na generalidade, Proposta de Lei que procede à sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).
A alteração proposta, a submeter à Assembleia da República, visa diminuir o actual período de férias judiciais de Verão, de cerca de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro), para apenas o mês de Agosto, reduzindo, deste modo, o período de férias judiciais anual vigente que é de cerca de 80 dias.
Com esta medida, procura-se retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, aumentando a produtividade e eficiência dos nossos tribunais, e em consequência a qualidade do serviço prestado
.
Para ler tudo, clicar aqui.

Como se adivinhava, o Governo limitou-se a reduzir o período de férias judiciais de Verão para um mês, não resolvendo por via legislativa nenhum dos inúmeros problemas que isso irá criar.

11 comentários:

josé disse...

Provavelmente o ministro e seus ajudantes e mais ministros e seus respectivos ajudantes, não leram o artigo do prf. Soares Martinez no O Diabo de há umas semanas atrás, sobre as razões que dantes eram válidas para fundamentar e justificar as férias dos tribunais.

Não leram, parece-me bem porque se alguém lhes mostrou o artigo devem ter dito para com os botões: "fassista"!

Pois, este autismo, parece-me bem que ainda lhes vai sair caro. Não é pela razão de fundo, a aparentemente indiscutível;é mais pelas outras razões, mais fundas ainda e que notoriamente não conhecem nem parece que queiram conhecer!

E la nave va( filme de Fellini)!

assertivo disse...

Calma nas hostes!
Já deviam saber que às vezes é preciso mudar alguma coisa para ficar tudo na mesma! Vejamos:

- quem marca os julgamentos e diligências? Os magistrados. Assim:
- de 16 a 31 de Julho e de 1 a 14 de Setembro apenas serão marcados julgamentos e diligências em processos urgentes (e mesmo nesses, só se não puderem ser marcados para depois de 15 de Setembro); ou seja, tudo como dantes;
- quem já trabalhava nas férias poderá continuar a fazê-lo na calma dos agora dias de "normal" funcionamento dos tribunais, de 16 a 31 de Julho e de 1 a 14 de Setembro;
- quem não trabalhava, ou continua a não trabalhar ou passa a fazê-lo, aqui se ganhando alguma produtividade de que não vem mal ao mundo;
- os turnos de Verão passarão a representar muito menos dias de trabalho para cada magistrado, não abrangendo, possivelmente, nalgumas comarcas ou círculos, todos eles;
- esses farão um dia no Natal ou na Páscoa, nada de mais;
- os que ainda assim tiverem de fazer um dia no Verão e outro no Natal ou na Páscoa ficarão, bem vistas as coisas, com bem mais dias de férias que a generalidade dos cidadãos.
Sem que, como se procurou demonstrar, a produtividade acrescida pelo actual regime de férias de 2 meses no Verão seja minimamente prejudicada.

assertivo disse...

RJFFFFP (Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março)

art. 5º

Marcação das férias

(...)
1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo um dos períodos ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário ou agente tenha direito.
2 - Sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.
(...)
4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.

assertivo disse...

Não se trata de "greve" Ras AL...

josé disse...

Segundo julgo saber, esta questão chegou em tempos a ser analisada em Macau.
A conclusão a que chegaram os então estudiosos foi a de que não era possível conciliar a obrigatoriedade de gozo dos 22 dias úteis, seguidos, com a interpolação de.. dias de turno!

Não sei bem e estou certo que haverá por aqui especialistas bem mais capazes, nestas matérias jurídico-laborais-funcionalizadas.

Porém, a questão de fundo não é só essa: é a ideia de que a redução é uma boa ideia para vender à populaça! E aparentemente é...
Mas temo que vai deixar de ser.

assertivo disse...

Calma, calma, rapaziada!

Alguém conhece a figura jurídica da "aprovação na generalidade de uma Proposta de Lei???? Eu, na minha ignorância, pensava que o C. de Ministros aprovava, tout court, Propostas de Lei e que a AR é que podia aprová-las na generalidade para depois serem discutidas na especialidade!

Ou seja, isto é mesmo para português ver, malta, não se precipitem! Ainda muita água vai correr por debaixo das pontes, até tudo estar consagradao em estrita LEGALIDADE (constitucional também, claro)a contento das várias "partes". A não ser que o SMMP entre na onda rasteira em que entrou o Presidente do Sindicato dos Juízes (já sem falar do Presidente do STJ), a ameaçar com trabalhinho apenas em horário de funcionamento das sectretarias.

Haja senso e calma, rapaziada. Volto a lembrar: às vezes é preciso mudar alguma coisa para que fique tudo na mesma. Que é o que se pretende, não é?

Kamikaze (L.P.) disse...

Hobbes, quem fala assim não é gago! Pena que haja por aí tantos surdos!

assertivo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
assertivo disse...

José e Hobbes, só é obrigatório o gozo seguido de metade dos dias de férias (ou seja, para a maioria 11 dias, mais perto do limite dos anos de serviço mais uns 2 ou 3)e ficando os turnos reduzidos a metade da sua duração normal, será que vai ser assim tão complicado como diz?

Quanto ao Ras al, o assertivo bem tentou explicar, mas parece que sem êxito: nem greve nem greve de zelo, é só deixar andar e no final fica tudo quase na mesma, ou não fossem os magistrados exímios em dar a volta ao texto! Claro que grande parte também são exímios em complicar... ora veja-se este comunicado da ASJP

(...)" 3 - Para além de haver já solicitado, com carácter de urgência, audiência ao Ministro da Justiça e aos diversos grupos parlamentares, a Direcção Nacional da ASJP irá ainda proceder à auscultação da classe, nos competentes órgãos de acordo associativos, sobre o relacionamento a manter com o Governo, e reavaliação da postura de disponibilidade e dedicação ao trabalho, para além do exigível, que tem sustentado os excessos do sistema, tendo para o efeito convocado já o Conselho Geral da Associação, que se reunirá em Lisboa no próximo dia 14."

Em contrapartida, o aparentemente menos corporativista e mais assertivo (ou será mais conspirativo???) SMMP, apela aos sócios: (...)

"4.A Direcção apela aos sócios do SMMP para que mantenham confiança nos corpos directivos eleitos, pois pode assegurar que estes têm agido com discrição, convicção e a com a prudência necessária à resolução de um problema que não é só dos profissionais do foro, mas de todos os cidadãos necessitados de uma Justiça eficaz e prestigiada."

Ras al deve ter razão: o SMMP anda a ler o Incursões e, em especial, o assertivo...!

PS - numa coisa tenho que dar razão a anteriores comentadores: ter de tirar, obrigatoriamnet, férias em Agosto é uma seca!

Kamikaze (L.P.) disse...

Boa, NS! Está-se a pagar o preço de anos de deixa andar por parte dos Conselhos Superiores em matéria de gestão de quadros e tivas junto do M.J... E concordo inteiramente consigo quando diz " o trabalho acrescido a que (quase) todos temos sido sujeitos não pode nem deve funcionar como medida de troca em relação às férias, pois tal reivindicação vale por si."
Mas esse parece ser o caminho que os juízes stão a trilhar! Quanto ao SMMP, a posição assumida quanto à essência das coisaparece-me bem mais ponderada. Pena que os "métodos" pareçam pouco transparentes e demmocráticos. Será que nesta matéria os sócios apenas devem confiar na direcção, não tendo,o direito a ser informados das estratégias delineadas e ouvidos? Bem, ainda que o SMMP optasse ( e provavelmente acabará por ter de optar, "braço de ferro" vai se lonngo...)o certo é que o NS não teria aí palavra a dizer - não é sindicalizado, eh eh eh!

Ainda quanto ao braço de ferro: parece-me bem que as "hostilidades" começaram com as declarações do presidente do STJ (ver aqui) e com o feitio de Sócrates elas terão sido o bastante para acabar com os panos quentes e caldos de galinha. Afinal quer mostrar que (e é) diferente do excessivamente dialogante Guterres...

Kamikaze (L.P.) disse...

Peço desculpa pelas gralhas do anterior comentário. Logo no início referia-me a iniciativas junto do MJ (e não "tivas"...)e no final faltou completar a frase relativa ao SMMP - o que queria dizer é que provavelmente, num dado passo do longo percurso que se adivinha, vão ter de informar melhor e ouvir a opinião dos sócios quanto à forma de lidar com o "braço de ferro".

Já agora, NS: a minha exclamação inicial do post (Boa, NS!) tinha muito a ver com o facto de parecer detectar alguma mudança de atitude nos seus comentários- lembra-se que no início desta polémica até afirmava que a partir de agora pagamento de horas extraordinárias, relógio de ponto etc... ?
Tenho muitas dúvidas sobre ser o horário dito normal/legal de trabalho dos magistrados o horário de funcionamento das secretarias (como parece defender o Presidente dos Juízes). Para além disso, dessa posição à total funcionalização é um passo (para o qual os juízes parecem querer contribuir). Para este perigo já alertava Carlos Melo Costa, no Ciberjus:

" O que sinceramente receio é que passando o Estado, indirectamente que seja - por esta via - a tratar (todos) os Magistrados como meros funcionários públicos, "funcionalizando" uma Classe profissional que é o "corpus" dum Poder separado de todos os outros - o Judicial - independente por definição, como mandam as regras primeiras que estruturam um Estado Democrático -comecem esses Magistrados, justamente, a comportar-se no exercício das suas funções como (com a conhecida conotação perjorativa ou cliché que é vox populi e os bons Funcionários me perdoarão) verdadeiros Funcionários Públicos..."

PS - venham as fotos! Vou mandar-lhe o meu endereço.