15 maio 2005

Um contributo para aumentar a qualidade e a celeridade da justiça

A Associação Forense do Oeste reuniu no sábado passado, em Torres Vedras, para discutir algumas propostas a apresentar ao Ministro da Justiça, numa audiência já agendada para o próximo dia 23.
Para além dos associados, estiveram presentes os presidentes do CDL da Ordem dos Advogados e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.
Das conclusões do encontro saliento, muito resumidamente, as seguintes ideias-chave:

Sendo manifesto que os tribunais, com o seu actual modelo organizacional, não conseguem responder às solicitações dos cidadãos, há que repensar as suas regras de funcionamento. A afectação de mais meios para o sector da justiça seria, certamente, uma forma rápida de alcançar maior eficácia: o reforço substancial do orçamento do ministério que permitisse a introdução no sistema de um maior número de magistrados e de funcionários e a criação de mais tribunais, permitiria atingir, se não uma maior qualidade, pelo menos uma maior celeridade na tramitação dos processos e no descongestionamento dos tribunais. Contudo, existe a consciência de que a política de contenção orçamental que, pensa-se, irá ser prosseguida, impede que as soluções possam ser encontradas por essa via, ou seja, pela política do reforço dos meios. Há, pois, que encontrar formas imaginativas de, com os meios existentes, fazer mais e melhor.

O aumento a produtividade dos tribunais passa pela especialização e pela formação permanente.

No capítulo da especialização, a AFO irá propor a realização de uma experiência-piloto, no círculo judicial de Caldas da Rainha, nos seguintes termos: mantendo as actuais quatro comarcas (Caldas da Rainha, Peniche, Rio Maior e Bombarral) e o mesmo quadro de magistrados e de funcionários, serão transformados em juízos criminais, cíveis, e de família e menores, os actuais oito juízos de competência genérica existentes, onde seriam redistribuídos os 15 juizes actualmente em funções. Esta alteração permitiria também deslocar para a sede do círculo 7 magistrados do MP, de forma a criar um DIAP de círculo. Esta experiência seria devidamente monitorizada e, ao fim de algum tempo, seria feita a avaliação dos resultados, com vista à sua eventual consagração em lei aplicável a todo o país.

No campo de formação a AFO propõe-se organizar, periodicamente, com o apoio dos conselhos superiores, CEJ e Ordem dos Advogados, acções de formação profissional destinadas a todos os operadores judiciários do círculo em conjunto, nomeadamente juizes, magistrados do Ministério Público e advogados, permitindo economias de escala no aproveitamento dos meios de formação já existentes, aproximando a formação dos destinatários e permitindo mobilizar apoios da própria sociedade, como escolas, autarquias e empresas.

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