22 junho 2005

Benesses

(...) « A novidade da proposta ministerial (sobre as férias judiciais e dos magistrados) está, pois, em duas novas realidades:
Em primeiro lugar a “benesse” que à partida aparece como uma generosidade dada de barato aos magistrados, representa, pelo contrário, uma redução de 10 para 6 dias por ano no tocante à possibilidade de ausências ao serviço (em Espanha, onde confessadamente o MJ português foi buscar inspiração, esse período de ausência é de 12 dias – desconhece-se a razão porque entre nós é metade do tempo - mas dificilmente tal discrepância poderá ser justificada por "constrangimentos orçamentais");
Em segundo lugar tais ausências, que até agora eram a excepção, passarão a ser a regra - doravante ninguém vai abrir mão dos seus “6 diazinhos” de descanso.
Na prática, os Juízes e os magistrados do Mº Pº irão aumentar as ausências justificadas ao trabalho. Esta "benesse" é, portanto, contra-producente, devendo ser repensada.
E é, também, francamente deselegante, parecendo "moeda de troca" com vista a futuras cedências negociáveis.
Assim, creio ser adequada a reacção da estrutura sindical dos Juízes a tal proposta ("não queremos benesses e não precisamos de privilégios injustificados").»

FBC in Ciberjus

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