Um amigo meu apareceu morto há quase dezoito meses. Não se sabem as causas. Foi feita a autópsia. Abriu-se um inquérito. O inquérito aguardava o relatório de autópsia. O relatórito preliminar refere que faltam os exames toxicológicos. Pede-se ao MP uma certidão do relatório de autópsia. O pedido foi recusado porque o processo se encontra em segredo de justiça.
A família desespera. Não tem meios para pagar a prestação da casa. Havia um seguro de vida que podia pagar o empréstimo bancário. A seguradora recusa pagar, enquanto não for apresentada certidão do relatório de autópsia. O Banco vai propor execução da dívida com penhora da casa de habitação.
De quem é a culpa ? De ninguém! Só resta propor uma acção de indemnização contra o Estado que, daqui a 12 anos (com sorte!), poderá ser julgada. No entretanto, uma família ficou sem habitação, sem que se consiga explicar porquê.
Muitas vezes, como advogado, sinto-me incapaz de dar uma resposta eficaz aos problemas que me colocam.
19 agosto 2005
A Justiça que temos ou que não temos!
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5 comentários:
Conduta ILEGAL...??? Já agora conviria saber porquê e, se possível, citando a norma ou normas violadas.
Haja decoro e dê-se um MÍNIMO de credibilidade aos posts...
No caso concreto, creio que a única opção válida será mesmo intentar a competente acção contra o Estado, o que não signifca essa "ilegalidade de conduta", mas tão só uma inadequação - parece-me - do sistema jurídico, em concreto das normas relativas ao segredo de justiça.
Mocho: para a próxima, o teu amigo que morra em Espanha. Consegues as coisas com facilidade...
Sem dúvida, Carteiro.
Na Páscoa morreu um motorista de uma empresa.
Na própria semana, ficou tudo esclarecido, com relatórios dos exames.
Em Portugal, demoram-se 18 meses (até à presente data!)a obter o relatório dos exames médico-legais.
E se tivesse havido crime? Ia-se agora começar a investigar!
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